Quem vai precisar declarar Imposto de Renda em 2026?

Quem vai precisar declarar Imposto de Renda em 2026

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 ainda não teve todas as regras e o calendário oficial publicados pela Receita Federal.

No entanto, com base no padrão dos últimos anos e nas alterações trazidas pela recente Reforma do IR, é possível antecipar quem, muito provavelmente, estará obrigado a prestar contas com o fisco no ano que vem.

A declaração do IR é uma obrigação importante e, se feita sem o devido cuidado, pode resultar em multas elevadas, obrigatoriedade de retificação e outros problemas com o Fisco. Por isso é fundamental compreender quem precisa declarar e quais são as regras em vigor.

A base da declaração 2026: ano-calendário 2025

A declaração que será entregue no período de 2026 refere-se aos rendimentos e operações realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025.

Salários, rendimentos financeiros, aluguéis, ganhos de capital, lucros ou outras fontes de receitas, auferidas no ano-base 2025 devem ser informados.

Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado o calendário final, a previsão é que o período de entrega siga o padrão recente: com início em 15 de março e encerramento no último dia útil de maio de 2026.

Reforma do Imposto de Renda: o que muda em 2026

Em novembro de 2025, foi sancionada a Reforma do Imposto de Renda, que começou a vigorar em 1º de janeiro de 2026. As principais alterações no IRPF visam ampliar a faixa de isenção e ajustar as alíquotas, com impacto sobre o cálculo mensal do imposto retido na fonte.

Contudo, essas mudanças não alteram as regras da declaração que será entregue em 2026, pois essa declaração se refere ao ano-base 2025.

Dessa forma, as alterações promovidas pela reforma serão consideradas apenas a partir da declaração de 2027, que abrange os rendimentos de 2026.

Quem é obrigado a declarar o IRPF em 2026?

A Receita Federal ainda não oficializou os critérios atualizados para a declaração de 2026, mas tudo indica que serão mantidos, com possíveis ajustes nos valores, os mesmos padrões utilizados na declaração de 2025.

Com base nisso, as principais situações que obrigam o contribuinte a declarar são:

✅ 1. Rendimentos tributáveis acima de um determinado limite

Se você recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias, aluguéis, pró‑labore etc.) que somaram acima de um determinado valor em 2025, estará obrigado a declarar.

No ano anterior, esse limite foi de R$ 33.888,00. É esperado que a regra permaneça parecida, com reajustes por inflação ou carga normativa.

✅ 2. Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

Inclui rendimentos que são isentos (como algumas transferências de lucros distribuídos, indenizações, etc.) ou tributados exclusivamente na fonte (como juros sobre capital próprio), desde que a soma ultrapasse R$ 200 mil no ano‑base.

✅ 3. Receita bruta anual de atividade rural

Quem obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 proveniente de atividade rural deve declarar. Esse valor, que pode ser ajustado, foi referência nos últimos anos.

✅ 4. Compensação de prejuízos da atividade rural

Mesmo quem não ultrapassou o limite acima, mas pretende compensar prejuízos da atividade rural (de anos anteriores ou atuais), também está obrigado a apresentar a declaração.

✅ 5. Bens ou direitos superiores ao limite

Contribuintes que possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos de valor superior ao limite estabelecido (por exemplo, R$ 800.000,00 na declaração anterior) precisam declarar.

Nesse caso, entram imóveis, veículos, participações societárias, aplicações financeiras, entre outros.

✅ 6. Operações em bolsa ou mercados futuros

Quem realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares, sem limite de valor, precisa declarar, especialmente para apuração de resultados e impostos.

✅ 7. Ganho de capital na venda de bens ou direitos

Quem teve ganho de capital na venda de imóveis, veículos ou outros bens tributáveis também deve declarar, com possível apuração do imposto devido.

✅ 8. Isenção de ganho de capital

Quem usufruiu de benefício de isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, com reinvestimento em outro imóvel residencial em até 180 dias, também está obrigado a declarar, mesmo que não tenha imposto a pagar.

✅ 9. Bens ou rendimentos no exterior

Se você declarou bens ou direitos no exterior ou recebeu rendimentos de aplicações ou lucros no exterior, está obrigado a entregar a declaração, independentemente do valor.

✅ 10. Trusts e contratos estrangeiros

Contribuintes titulares de trusts ou contratos regidos por legislação estrangeira também precisam declarar.

✅ 11. Residente no Brasil em 2025

Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2025 e ainda residia aqui em 31 de dezembro de 2025 deve apresentar a declaração.

Prazo de envio da declaração de Imposto de Renda e multa por atraso

Ainda sem datas oficiais, a expectativa é de que a declaração do IRPF 2026 seja entregue entre 15 de março e 29 de maio.

Quem perder o prazo fica sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do total. A multa mínima é de R$ 165,74, mesmo quando não há imposto a pagar.

O valor é calculado no momento da entrega em atraso. Após o envio, o contribuinte recebe um recibo e tem 30 dias para pagar a guia de multa (DARF), que pode ser emitida pelo portal e‑CAC, aplicativo ou site da Receita.

Conclusão

Declarar o Imposto de Renda em 2026 é uma obrigação que envolve atenção, organização e entendimento das regras vigentes.

Mesmo com algumas possíveis mudanças, os critérios de obrigatoriedade da entrega ainda remetem ao ano‑base 2025, o que torna essencial:

✅ Revisar todos os rendimentos recebidos no ano;
✅ Conferir documentos e comprovantes;
✅ Avaliar se você se enquadra nas condições que obrigam à entrega;
✅ Utilizar as deduções de forma correta;
✅ Planejar a entrega dentro do prazo para evitar multas.

E, acima de tudo, conte com o suporte de uma contabilidade especializada, como a Ogura Contabilidade, para orientar todo o processo, garantindo que sua declaração seja feita de forma correta, evitando erros e aproveitando os benefícios permitidos pela legislação.

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