DMED: quem precisa declarar e quais são os prazos

DMED: quem precisa declarar e quais são os prazos

A DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal para monitorar as informações sobre pagamentos feitos a profissionais e empresas da área da saúde.

Seu objetivo é garantir mais transparência nas declarações do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF), cruzando dados de despesas médicas deduzidas pelos contribuintes com as informações prestadas por clínicas, hospitais e profissionais da área.

Para quem atua no setor, entender quem precisa declarar a DMED, o que deve constar nela e quais são os prazos é fundamental para evitar multas e complicações fiscais.

Neste artigo, a Ogura Contabilidade explica tudo o que você precisa saber sobre a DMED de forma clara, atualizada e com foco na realidade de profissionais e clínicas de saúde.

O que é a DMED

A DMED tem como objetivo informar à Receita Federal os valores recebidos por pessoas jurídicas e equiparadas que prestam serviços de saúde no Brasil.

Na prática, trata-se de um documento eletrônico enviado anualmente, onde constam todos os pagamentos recebidos de pessoas físicas, identificando quem pagou, quem recebeu e o tipo de serviço prestado.

Essas informações são usadas pela Receita Federal para verificar se as deduções médicas declaradas pelos contribuintes no IRPF correspondem aos valores realmente informados pelos prestadores de serviço.

Sendo assim, a DMED é uma forma de cruzamento de dados, garantindo mais controle e combatendo fraudes nas declarações de Imposto de Renda.

Quem é obrigado a entregar a DMED

A obrigação de entregar a DMED recai sobre profissionais e empresas da área da saúde que prestam serviços diretamente a pessoas físicas.

De acordo com a Receita Federal, devem apresentar a declaração:

  • Pessoas jurídicas ou equiparadas que prestam serviços de:
    • Medicina em geral;
    • Odontologia;
    • Fisioterapia;
    • Fonoaudiologia;
    • Psicologia;
    • Terapia ocupacional;
    • Hospitais, laboratórios e clínicas médicas;
    • Serviços de exames de diagnóstico (como laboratórios de análises clínicas e de imagem).

 

Além disso, também estão obrigados:

  • Empresários individuais e sociedades empresárias que prestem serviços de saúde;
  • Planos de saúde e operadoras de convênios médicos.

 

Em resumo, toda empresa ou profissional com CNPJ que presta serviços de saúde para pessoas físicas deve entregar a DMED, exceto os profissionais autônomos que atuam sem pessoa jurídica, esses declaram seus rendimentos diretamente no Carnê-Leão.

Quais informações devem constar na DMED

A DMED deve conter detalhes sobre todos os pagamentos recebidos de pessoas físicas, com a devida identificação de cada paciente.

As informações obrigatórias incluem:

  • CNPJ ou CPF da empresa ou profissional prestador do serviço;
  • Nome e CPF do paciente (ou responsável pelo pagamento);
  • Valor total pago no ano-calendário;
  • Data dos pagamentos;
  • Tipo de serviço prestado (consultas, exames, terapias etc.);
  • Forma de pagamento (espécie, transferência, cartão etc.).

 

Além disso, a Receita Federal exige que as informações sejam compatíveis com os recibos, notas fiscais e lançamentos contábeis.

Erros ou divergências podem gerar notificações e, em casos mais graves, multas por omissão ou informações incorretas.

Prazos de entrega da DMED

A DMED é uma obrigação anual e deve ser transmitida até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao de referência.

Por exemplo:

  • A DMED 2026, referente aos serviços prestados em 2025, deve ser enviada até o último dia útil de fevereiro de 2026.

 

O envio é feito exclusivamente pela internet, por meio do Programa Gerador da DMED (PGD-DMED), disponibilizado no site da Receita Federal.

O que acontece se a DMED for entregue fora do prazo

O atraso na entrega da DMED ou o envio com erros pode gerar multas e penalidades, dentre elas:

  • R$ 500,00 por mês de atraso: para empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • R$ 1.500,00 por mês de atraso: para empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real;

 

Além disso, se houver erros ou omissões, a Receita Federal pode aplicar multa sobre o valor incorreto ou omitido.

Dicas para evitar erros na DMED

Como a DMED é uma declaração detalhada e sujeita a cruzamento automático com as informações dos pacientes, é fundamental ter atenção no preenchimento.

Veja algumas boas práticas para evitar erros:

  1. Mantenha o controle mensal dos recebimentos: Registre todas as consultas e pagamentos em planilhas ou sistemas contábeis.
  2. Emita documentos fiscais corretamente: Recibos ou notas fiscais devem conter o CPF do paciente e o serviço prestado.
  3. Evite omitir atendimentos em dinheiro: Todos os valores pagos por pessoas físicas devem ser informados, independentemente da forma de pagamento.
  4. Revise os dados antes do envio: Confira CPFs, valores e datas — erros simples podem gerar divergências e notificações.
  5. Conte com o apoio de um contador especializado: Profissionais da saúde devem ter suporte contábil que compreenda as exigências específicas do setor.

Importância da DMED para os profissionais da saúde

Cumprir corretamente a obrigação da DMED traz benefícios não apenas fiscais, mas também de credibilidade e segurança.

Ao manter a declaração em dia, o profissional ou clínica:

  • Evita problemas com o Fisco e multas;
  • Facilita o cruzamento de informações no IRPF dos pacientes;
  • Demonstra transparência nas operações financeiras;
  • Constrói uma imagem de conformidade e confiança no mercado.

 

Em contrapartida, deixar de entregar ou preencher incorretamente pode resultar em malha fina, autuações e restrições cadastrais, prejudicando a reputação e o funcionamento da empresa.

O papel do contador na entrega da DMED

A entrega correta da DMED exige organização e conhecimento técnico. Por isso, contar com o apoio de uma contabilidade especializada na área da saúde, como a Ogura Contabilidade, é essencial.

O contador orienta sobre:

  • Quais informações incluir na declaração;
  • Como estruturar o controle financeiro dos atendimentos;
  • Qual o melhor regime tributário para clínicas e profissionais;
  • Como corrigir erros e evitar multas.

 

Além disso, um contador especializado pode integrar o envio da DMED com outras obrigações fiscais, como DCTF, ECF e SPED, garantindo que todas as informações estejam alinhadas e coerentes.

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