Entenda como funciona a alíquota reduzida para locação de bens imóveis na reforma tributária

Entenda como funciona a alíquota reduzida para locação de bens imóveis na reforma tributária

A tão aguardada reforma tributária começou a sair do papel e já provoca muitos impactos importantes em diversos setores da economia brasileira.

Um dos segmentos mais afetados é o da locação de bens imóveis, especialmente devido à introdução de um regime especial com alíquota reduzida, voltado a preservar contratos antigos de um possível aumento abrupto da carga tributária.

Com a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta os novos tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), foi prevista uma alíquota diferenciada para operações de locação imobiliária.

Neste artigo, a Ogura Contabilidade explica em detalhes como funciona essa alíquota reduzida, quem pode optar por ela, quais são os critérios exigidos, as limitações envolvidas e o que sua empresa ou patrimônio imobiliário deve fazer para garantir esse benefício tributário.

O que muda com a reforma tributária?

A Reforma Tributária do consumo, introduzida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, unifica cinco tributos em dois:

  • CBS, de competência federal (em substituição ao PIS e à Cofins);
  • IBS, de competência estadual e municipal (em substituição ao ICMS e ISS).

 

No modelo anterior, a locação de bens imóveis não era tributada por ICMS ou ISS, mas por PIS e Cofins, normalmente em regime cumulativo, com alíquota total de 3,65% sobre o faturamento.

Com a reforma, a locação imobiliária passará a ser tributada integralmente pelo novo IVA, com alíquota padrão estimada entre 25% e 27%. Isso poderia significar um aumento drástico da carga tributária sobre contratos de aluguel, prejudicando empresas patrimoniais, investidores e locadores em geral.

O que diz o artigo 487 da Lei Complementar nº 214/2025?

O artigo 487 prevê uma alternativa para reduzir o impacto tributário imediato sobre contratos antigos de locação. Segundo o texto:

“Os contribuintes que realizam locação, cessão onerosa ou arrendamento de bens imóveis, com contratos firmados por prazo determinado até a data da publicação da lei, poderão optar pelo recolhimento do IBS e da CBS à alíquota total de 3,65%, calculada sobre a receita bruta recebida.”

Na prática, essa medida preserva a carga tributária atual de PIS e Cofins cumulativos para contratos firmados antes da reforma, durante a vigência original do contrato.

Quem pode optar pela alíquota reduzida de 3,65%?

A opção não é automática, nem se aplica a todos os contratos. Veja as condições:

Para contratos não residenciais:

  • Devem ter sido firmados até a data da publicação da Lei Complementar;

 

  • A assinatura deve ser comprovada por:
    • Firma reconhecida; ou
    • Assinatura eletrônica válida;

 

  • O contrato precisa estar:
    • Registrado em cartório (Registro de Títulos e Documentos ou de Imóveis) até 31/12/2025; ou
    • Disponibilizado digitalmente à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS, conforme regras a serem definidas.

 

➡️ A opção pela alíquota reduzida valerá por todo o prazo original do contrato.

Para contratos residenciais:

  • Devem ter sido firmados até a data da publicação da Lei Complementar;

 

  • A assinatura pode ser comprovada por:
    • Firma reconhecida;
    • Assinatura eletrônica;
    • Ou comprovante de pagamento da locação feito até o último dia do mês subsequente ao início do contrato;

 

  • A opção valerá até o fim do contrato ou até 31/12/2028, o que ocorrer primeiro.

Quais os cuidados com contratos antigos?

Para usufruir da alíquota reduzida de 3,65%, é essencial provar formalmente a existência e regularidade do contrato. Isso exige atenção a:

  • Data de assinatura (deve ser anterior à publicação da lei);
  • Forma de assinatura (firma reconhecida ou assinatura eletrônica);
  • Registro em cartório, no caso de contratos não residenciais (prazo até 31/12/2025);
  • Manutenção dos comprovantes de pagamento, no caso de contratos residenciais.

 

Se esses requisitos não forem atendidos, o contrato será automaticamente tributado pela alíquota cheia da CBS e IBS, que poderá passar dos 25%.

Quais são as limitações do regime de alíquota reduzida?

Optar pelo regime especial de 3,65% traz algumas vantagens tributárias, mas também impõe restrições operacionais e contábeis. Veja as principais:

  • Não há direito à apropriação de créditos de IBS e CBS sobre insumos ou despesas relacionadas ao imóvel com alíquota reduzida;
  • A opção é irrevogável e válida apenas durante o prazo original do contrato;
  • O recolhimento será definitivo, ou seja, não há compensação nem restituição futura;
  • A empresa deve manter escrituração contábil segregada, demonstrando claramente quais receitas estão no regime especial;
  • Custos e despesas indiretas devem ser rateados proporcionalmente e os créditos relacionados a elas estornados;
  • Redutores sociais previstos em outras regras do IVA não podem ser aplicados sobre essas receitas.

 

Essas exigências tornam a opção viável apenas para quem tem controle contábil bem estruturado, o que reforça a importância de contar com um escritório de contabilidade especializado, como a Ogura Contabilidade.

Como comprovar a elegibilidade para a alíquota reduzida?

O contribuinte deve providenciar, com urgência, os seguintes documentos e registros:

  • Contrato assinado antes da sanção da lei;
  • Assinatura reconhecida em cartório ou eletrônica com validade jurídica;
  • Registro em cartório até 31/12/2025, para contratos não residenciais;
  • Comprovantes de pagamento da locação, no caso de contratos residenciais (exigência para validar a data de início);
  • Sistema contábil preparado para escrituração segregada das receitas oriundas desses contratos.

 

Empresas que desejam aplicar a alíquota reduzida precisam revisar todos os seus contratos atuais imediatamente, para evitar perda do benefício.

Quais as vantagens da alíquota reduzida?

Apesar das limitações, o regime especial traz vantagens significativas, principalmente em contratos longos:

  • Redução da carga tributária efetiva: alíquota de 3,65% em vez de 25 ou mais%;
  • Previsibilidade fiscal para contratos vigentes;
  • Evita renegociação contratual devido ao aumento da carga tributária;
  • Preserva a rentabilidade de contratos firmados com margem reduzida, comuns em empresas patrimoniais e fundos imobiliários;
  • Facilidade para investidores que celebraram contratos antes da reforma e agora podem mantê-los sem aumento de custos.

Como a Ogura Contabilidade pode ajudar sua empresa?

Na Ogura Contabilidade, oferecemos suporte completo para que empresas e investidores se beneficiem legalmente da alíquota reduzida.

Nosso time analisa cada contrato, realiza simulações tributárias e estrutura sua escrituração para garantir o cumprimento de todas as exigências do novo regime.

Veja como podemos ajudar:

  • Análise dos contratos firmados antes da reforma;
  • Apoio na regularização e registro em cartório;
  • Separação contábil e fiscal das receitas com alíquota reduzida;
  • Consultoria sobre viabilidade de optar pelo regime especial;
  • Planejamento tributário e financeiro diante da Reforma.

 

👉 A Ogura Contabilidade está pronta para ajudar sua empresa a navegar com segurança nesse novo cenário tributário.

Fale com nossos especialistas e proteja seus contratos da alta carga tributária da nova era do consumo.

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