Exclusão do Simples Nacional: quais são os principais motivos e como evitar

Exclusão do Simples Nacional quais são os principais motivos e como evitar

O Simples Nacional é um dos regimes tributários mais vantajosos para micro e pequenas empresas no Brasil. Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, ele unifica o pagamento de diversos tributos em uma única guia (DAS), reduz a burocracia e pode diminuir a carga tributária.

No entanto, existem diversas situações que podem levar à exclusão do Simples Nacional, tanto de forma voluntária (por opção da empresa) quanto de ofício (quando a Receita Federal identifica irregularidades ou descumprimentos).

Neste artigo completo, preparado pela equipe da Ogura Contabilidade, você vai entender quais são os principais motivos que levam à exclusão do Simples Nacional, quais são as consequências práticas para o negócio e como evitar esse problema, mantendo sua empresa sempre regular e dentro do regime mais vantajoso possível.

O que é o Simples Nacional e por que ele é tão importante?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Seu principal objetivo é facilitar o pagamento de tributos, unificando em uma só guia impostos como:

  • IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • PIS – Programa de Integração Social
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • ISS – Imposto sobre Serviços
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal

 

Com isso, o empresário consegue uma gestão tributária mais simples, menos burocrática e, muitas vezes, mais econômica em comparação ao Lucro Presumido e Lucro Real.

Mas, apesar de suas vantagens, manter-se no Simples exige disciplina fiscal e contábil. O não cumprimento de obrigações pode resultar em notificação de exclusão e até mesmo em perda retroativa dos benefícios, gerando débitos e juros.

Tipos de exclusão do Simples Nacional

Antes de entender os motivos que levam à saída do regime, é importante saber que existem duas formas principais de exclusão:

  1. Exclusão de ofício: Ocorre quando a Receita Federal ou o Fisco Estadual/Municipal detecta irregularidades, como dívidas, omissões ou desenquadramento do limite de faturamento.
  2. Exclusão voluntária: É feita por iniciativa da própria empresa, quando ela entende que outro regime (como Lucro Presumido ou Lucro Real) é mais vantajoso ou quando planeja crescimento acima do limite permitido.

 

Em ambos os casos, é fundamental comunicar e regularizar a situação no prazo, para evitar autuações e multas.

Principais motivos que levam à exclusão do Simples Nacional

A exclusão pode ocorrer por diversas razões legais, descritas na própria Lei Complementar nº 123/2006, especialmente em seus artigos 29 e 30.

A seguir, veja os motivos mais comuns e o que fazer em cada caso.

1. Excesso de faturamento

Esse é um dos motivos mais recorrentes para a exclusão. O Simples Nacional impõe limite anual de receita bruta de R$ 4,8 milhões.

Se a empresa ultrapassar esse valor, ela automaticamente deixa de se enquadrar como empresa de pequeno porte (EPP) e precisa migrar para outro regime tributário.

Como evitar: Acompanhe mensalmente o faturamento e, ao perceber tendência de crescimento, converse com seu contador para planejar a migração antecipada para o Lucro Presumido ou Real. Assim, você evita surpresas e consegue preparar o fluxo de caixa.

2. Existência de débitos tributários

Empresas com dívidas tributárias federais, estaduais ou municipais podem ser excluídas do Simples Nacional.

Os débitos podem ser relativos a:

  • Impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS etc.);
  • ICMS ou ISS;
  • Contribuições previdenciárias (INSS e CPP);
  • DAS atrasados.

 

A Receita Federal envia notificação de exclusão com prazo para regularização (geralmente de 30 dias). Se a empresa não quitar ou parcelar os débitos dentro do prazo, a exclusão é confirmada automaticamente.

Como evitar: Mantenha os pagamentos de DAS em dia e verifique periodicamente se existem pendências no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal. Caso haja dívidas, regularize ou parcele imediatamente.

3. Atividades não permitidas no Simples Nacional

Nem todas as atividades empresariais podem optar pelo Simples. A lei define uma lista de CNAEs vedados, especialmente aqueles relacionados a setores financeiros, imobiliários e de intermediação.

Entre os exemplos de atividades não permitidas estão:

  • Instituições financeiras (bancos, factoring, seguradoras);
  • Importadores e fabricantes de cigarros, bebidas alcoólicas e armas;
  • Cooperativas de crédito;
  • Empresas que tenham sócio domiciliado no exterior;
  • Empresas com capital de outra pessoa jurídica.

 

Como evitar: Antes de abrir o CNPJ, verifique se o CNAE da atividade é permitido no Simples. Caso deseje incluir novas atividades, peça orientação contábil antes de alterar o contrato social.

4. Falta de emissão de notas fiscais

Emitir nota fiscal eletrônica (NF-e) é uma obrigação essencial de qualquer empresa, inclusive das optantes pelo Simples.

A falta de emissão de notas pode gerar autuações e penalidades, e, se for recorrente, levar à exclusão do regime por parte do Fisco municipal ou estadual.

Como evitar:

  • Utilize um sistema de emissão de notas fiscais confiável;
  • Registre corretamente todas as vendas e serviços;
  • Evite receber pagamentos sem emissão de nota, pois isso é considerado sonegação fiscal.

5. Irregularidades cadastrais

Empresas com CNPJ irregular, inscrição estadual suspensa ou pendências cadastrais junto aos órgãos públicos podem ser excluídas do Simples Nacional.

Essas situações incluem:

  • Endereço desatualizado;
  • Falta de inscrição municipal ou estadual;
  • Falta de alvarás ou licenças obrigatórias;
  • Situação “inapta” no CNPJ.

 

Como evitar: Mantenha todos os registros atualizados junto à Receita Federal, Junta Comercial, Prefeitura e órgãos de classe. A falta de atualização cadastral é um dos erros mais simples, e mais fáceis de evitar.

6. Sócio ou titular participando de outra empresa

A legislação do Simples Nacional restringe a participação dos sócios em outras empresas. Se um dos sócios:

  • For titular de outra empresa com receita que ultrapasse o limite do Simples; ou
  • Possuir mais de 10% de participação em empresa não optante;

 

A empresa pode ser excluída automaticamente do regime simplificado.

Como evitar: Antes de alterar o quadro societário, avalie com o contador se o novo sócio possui vínculo com outras empresas e se isso pode comprometer o enquadramento no Simples.

7. Omissão de receitas ou fraude

A omissão de receitas é um dos motivos mais graves para exclusão. Ocorre quando a empresa:

  • Não declara parte do faturamento;
  • Recebe pagamentos fora do caixa oficial;
  • Mantém duas contabilidades (“caixa 2”);
  • Manipula notas fiscais ou presta informações falsas.

 

Além da exclusão, esses casos podem gerar multas severas e até processos criminais.

Como evitar: Mantenha transparência total na escrituração fiscal e contábil. Utilize softwares integrados e evite qualquer movimentação fora do sistema.

8. Ausência de entrega de declarações obrigatórias

Mesmo no Simples Nacional, as empresas precisam cumprir diversas obrigações acessórias, como:

  • PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
  • DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais);
  • GFIP e eSocial (para empresas com funcionários);
  • DCTFWeb, entre outras.

 

A falta de entrega dessas declarações pode gerar multas e levar à exclusão.

Como evitar: Acompanhe o calendário fiscal e garanta que todas as obrigações sejam entregues no prazo. O ideal é contar com uma contabilidade que monitore automaticamente os envios e prazos.

Como evitar a exclusão do Simples Nacional

Evitar a exclusão depende, acima de tudo, de gestão contábil eficiente e acompanhamento constante da situação fiscal da empresa.

Veja algumas ações práticas para manter-se no regime:

  1. Monitore o faturamento mensalmente para não ultrapassar o limite;
  2. Regularize débitos e pendências tributárias assim que forem identificadas;
  3. Mantenha o cadastro atualizado em todos os órgãos;
  4. Cumpra pontualmente todas as obrigações acessórias;
  5. Verifique periodicamente a situação da empresa no Portal do Simples Nacional;
  6. Tenha um contador especializado em regimes tributários e planejamento fiscal;
  7. Revise periodicamente o CNAE para garantir que a atividade é permitida no Simples.

Conclusão

A exclusão do Simples Nacional é um risco real para muitas micro e pequenas empresas, mas também é totalmente evitável com planejamento e acompanhamento contábil.

Se sua empresa recebeu uma notificação de exclusão ou deseja se manter regular no Simples Nacional, conte com a Ogura Contabilidade.

💬 Entre em contato com nossos especialistas e descubra como manter sua empresa no regime correto, evitar autuações e garantir uma tributação justa e segura para o seu negócio.

 

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