O Simples Nacional é um dos regimes tributários mais vantajosos para micro e pequenas empresas no Brasil. Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, ele unifica o pagamento de diversos tributos em uma única guia (DAS), reduz a burocracia e pode diminuir a carga tributária.
No entanto, existem diversas situações que podem levar à exclusão do Simples Nacional, tanto de forma voluntária (por opção da empresa) quanto de ofício (quando a Receita Federal identifica irregularidades ou descumprimentos).
Neste artigo completo, preparado pela equipe da Ogura Contabilidade, você vai entender quais são os principais motivos que levam à exclusão do Simples Nacional, quais são as consequências práticas para o negócio e como evitar esse problema, mantendo sua empresa sempre regular e dentro do regime mais vantajoso possível.
O que é o Simples Nacional e por que ele é tão importante?
Índice
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Seu principal objetivo é facilitar o pagamento de tributos, unificando em uma só guia impostos como:
- IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- PIS – Programa de Integração Social
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- ISS – Imposto sobre Serviços
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal
Com isso, o empresário consegue uma gestão tributária mais simples, menos burocrática e, muitas vezes, mais econômica em comparação ao Lucro Presumido e Lucro Real.
Mas, apesar de suas vantagens, manter-se no Simples exige disciplina fiscal e contábil. O não cumprimento de obrigações pode resultar em notificação de exclusão e até mesmo em perda retroativa dos benefícios, gerando débitos e juros.
Tipos de exclusão do Simples Nacional
Antes de entender os motivos que levam à saída do regime, é importante saber que existem duas formas principais de exclusão:
- Exclusão de ofício: Ocorre quando a Receita Federal ou o Fisco Estadual/Municipal detecta irregularidades, como dívidas, omissões ou desenquadramento do limite de faturamento.
- Exclusão voluntária: É feita por iniciativa da própria empresa, quando ela entende que outro regime (como Lucro Presumido ou Lucro Real) é mais vantajoso ou quando planeja crescimento acima do limite permitido.
Em ambos os casos, é fundamental comunicar e regularizar a situação no prazo, para evitar autuações e multas.
Principais motivos que levam à exclusão do Simples Nacional
A exclusão pode ocorrer por diversas razões legais, descritas na própria Lei Complementar nº 123/2006, especialmente em seus artigos 29 e 30.
A seguir, veja os motivos mais comuns e o que fazer em cada caso.
1. Excesso de faturamento
Esse é um dos motivos mais recorrentes para a exclusão. O Simples Nacional impõe limite anual de receita bruta de R$ 4,8 milhões.
Se a empresa ultrapassar esse valor, ela automaticamente deixa de se enquadrar como empresa de pequeno porte (EPP) e precisa migrar para outro regime tributário.
Como evitar: Acompanhe mensalmente o faturamento e, ao perceber tendência de crescimento, converse com seu contador para planejar a migração antecipada para o Lucro Presumido ou Real. Assim, você evita surpresas e consegue preparar o fluxo de caixa.
2. Existência de débitos tributários
Empresas com dívidas tributárias federais, estaduais ou municipais podem ser excluídas do Simples Nacional.
Os débitos podem ser relativos a:
- Impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS etc.);
- ICMS ou ISS;
- Contribuições previdenciárias (INSS e CPP);
- DAS atrasados.
A Receita Federal envia notificação de exclusão com prazo para regularização (geralmente de 30 dias). Se a empresa não quitar ou parcelar os débitos dentro do prazo, a exclusão é confirmada automaticamente.
Como evitar: Mantenha os pagamentos de DAS em dia e verifique periodicamente se existem pendências no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal. Caso haja dívidas, regularize ou parcele imediatamente.
3. Atividades não permitidas no Simples Nacional
Nem todas as atividades empresariais podem optar pelo Simples. A lei define uma lista de CNAEs vedados, especialmente aqueles relacionados a setores financeiros, imobiliários e de intermediação.
Entre os exemplos de atividades não permitidas estão:
- Instituições financeiras (bancos, factoring, seguradoras);
- Importadores e fabricantes de cigarros, bebidas alcoólicas e armas;
- Cooperativas de crédito;
- Empresas que tenham sócio domiciliado no exterior;
- Empresas com capital de outra pessoa jurídica.
Como evitar: Antes de abrir o CNPJ, verifique se o CNAE da atividade é permitido no Simples. Caso deseje incluir novas atividades, peça orientação contábil antes de alterar o contrato social.
4. Falta de emissão de notas fiscais
Emitir nota fiscal eletrônica (NF-e) é uma obrigação essencial de qualquer empresa, inclusive das optantes pelo Simples.
A falta de emissão de notas pode gerar autuações e penalidades, e, se for recorrente, levar à exclusão do regime por parte do Fisco municipal ou estadual.
Como evitar:
- Utilize um sistema de emissão de notas fiscais confiável;
- Registre corretamente todas as vendas e serviços;
- Evite receber pagamentos sem emissão de nota, pois isso é considerado sonegação fiscal.
5. Irregularidades cadastrais
Empresas com CNPJ irregular, inscrição estadual suspensa ou pendências cadastrais junto aos órgãos públicos podem ser excluídas do Simples Nacional.
Essas situações incluem:
- Endereço desatualizado;
- Falta de inscrição municipal ou estadual;
- Falta de alvarás ou licenças obrigatórias;
- Situação “inapta” no CNPJ.
Como evitar: Mantenha todos os registros atualizados junto à Receita Federal, Junta Comercial, Prefeitura e órgãos de classe. A falta de atualização cadastral é um dos erros mais simples, e mais fáceis de evitar.
6. Sócio ou titular participando de outra empresa
A legislação do Simples Nacional restringe a participação dos sócios em outras empresas. Se um dos sócios:
- For titular de outra empresa com receita que ultrapasse o limite do Simples; ou
- Possuir mais de 10% de participação em empresa não optante;
A empresa pode ser excluída automaticamente do regime simplificado.
Como evitar: Antes de alterar o quadro societário, avalie com o contador se o novo sócio possui vínculo com outras empresas e se isso pode comprometer o enquadramento no Simples.
7. Omissão de receitas ou fraude
A omissão de receitas é um dos motivos mais graves para exclusão. Ocorre quando a empresa:
- Não declara parte do faturamento;
- Recebe pagamentos fora do caixa oficial;
- Mantém duas contabilidades (“caixa 2”);
- Manipula notas fiscais ou presta informações falsas.
Além da exclusão, esses casos podem gerar multas severas e até processos criminais.
Como evitar: Mantenha transparência total na escrituração fiscal e contábil. Utilize softwares integrados e evite qualquer movimentação fora do sistema.
8. Ausência de entrega de declarações obrigatórias
Mesmo no Simples Nacional, as empresas precisam cumprir diversas obrigações acessórias, como:
- PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
- DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais);
- GFIP e eSocial (para empresas com funcionários);
- DCTFWeb, entre outras.
A falta de entrega dessas declarações pode gerar multas e levar à exclusão.
Como evitar: Acompanhe o calendário fiscal e garanta que todas as obrigações sejam entregues no prazo. O ideal é contar com uma contabilidade que monitore automaticamente os envios e prazos.
Como evitar a exclusão do Simples Nacional
Evitar a exclusão depende, acima de tudo, de gestão contábil eficiente e acompanhamento constante da situação fiscal da empresa.
Veja algumas ações práticas para manter-se no regime:
- Monitore o faturamento mensalmente para não ultrapassar o limite;
- Regularize débitos e pendências tributárias assim que forem identificadas;
- Mantenha o cadastro atualizado em todos os órgãos;
- Cumpra pontualmente todas as obrigações acessórias;
- Verifique periodicamente a situação da empresa no Portal do Simples Nacional;
- Tenha um contador especializado em regimes tributários e planejamento fiscal;
- Revise periodicamente o CNAE para garantir que a atividade é permitida no Simples.
Conclusão
A exclusão do Simples Nacional é um risco real para muitas micro e pequenas empresas, mas também é totalmente evitável com planejamento e acompanhamento contábil.
Se sua empresa recebeu uma notificação de exclusão ou deseja se manter regular no Simples Nacional, conte com a Ogura Contabilidade.