Descobrir que sua empresa foi excluída do MEI pode gerar dúvidas, preocupações e até prejuízos se as medidas corretas não forem tomadas a tempo.
Mas calma: entender o motivo da exclusão, suas implicações e os próximos passos é essencial para regularizar a situação e manter o negócio funcionando sem riscos legais ou tributários.
Neste artigo, a Ogura Contabilidade explica por que uma empresa é excluída do MEI, o que muda na sua rotina após a exclusão e quais são as alternativas mais vantajosas para seguir atuando com segurança jurídica e pagando menos impostos.
Por que uma empresa é excluída do MEI?
Índice
A exclusão do MEI ocorre quando o microempreendedor individual deixa de cumprir alguma das regras e condições impostas pela legislação que regulamenta essa categoria.
O MEI é um regime simplificado, mas possui limites claros, e o descumprimento desses critérios leva automaticamente à exclusão.
Os motivos mais comuns para exclusão do MEI são:
- Faturamento acima do limite permitido: O teto anual do MEI é de R$ 81.000 (ou proporcional nos casos de abertura no meio do ano). Ao ultrapassar esse limite, o MEI é desenquadrado, mesmo que a empresa não tenha solicitado.
- Exercício de atividade não permitida: Algumas atividades não podem ser registradas como MEI. Se a empresa passa a exercer uma atividade fora da lista oficial da Receita Federal, será excluída.
- Sócio em outra empresa: O MEI não pode ser sócio, titular ou administrador de outra pessoa jurídica. Caso isso ocorra, perde o direito de permanecer no MEI.
- Contratação de mais de um funcionário: O MEI só pode ter um empregado contratado com carteira assinada. Se contratar mais de um, será excluído.
- Débitos e irregularidades com o Simples Nacional: A inadimplência prolongada com tributos federais ou a não entrega de declarações também pode levar à exclusão.
Em muitos casos, o empreendedor não percebe que está descumprindo alguma regra, e só toma conhecimento quando recebe uma notificação da Receita Federal, da prefeitura ou do portal do Simples Nacional.
Como saber se fui excluído do MEI?
A exclusão pode ser voluntária (quando o próprio empreendedor solicita o desenquadramento) ou de ofício, quando é aplicada pela Receita Federal ou por outro órgão competente devido a alguma irregularidade.
Os principais meios para saber se sua empresa foi excluída do MEI são:
- Notificação no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN);
- Consulta no Portal do Simples Nacional;
- Rejeição na entrega da DASN-SIMEI, quando o sistema acusa que a empresa não pertence mais ao regime.
Além disso, se o sistema não permitir gerar o DAS-MEI (boleto mensal), pode ser um indício claro de que houve exclusão.
Quais são os impactos da exclusão do MEI?
A exclusão do MEI não significa que o CNPJ foi cancelado, mas sim que a empresa deixa de ser enquadrada no regime simplificado do MEI, perdendo automaticamente todos os benefícios e obrigações diferenciadas que ele oferece.
A seguir, listamos os principais impactos práticos:
1. Aumento da carga tributária
No MEI, o empreendedor paga um valor fixo mensal, que varia entre R$ 76,90 e R$ 81,90, dependendo da atividade.
Com a exclusão, ele passará a recolher tributos conforme as regras do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do novo enquadramento.
Isso significa:
- Pagamento de impostos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS Patronal, ISS ou ICMS, conforme o caso;
- Tributação sobre o faturamento, e não mais uma taxa fixa mensal;
- Aumento de custos com contador, obrigações acessórias e gestão fiscal.
2. Obrigação de contratar contabilidade
O MEI não é obrigado a ter contador, mas ao sair desse regime, a contratação de um contador torna-se obrigatória, inclusive para o envio de obrigações fiscais mensais e anuais, como:
- Escrituração contábil;
- Declarações mensais como PGDAS-D, EFD, DCTFWeb;
- Geração da folha de pagamento e encargos sociais;
- Apuração e recolhimento correto dos tributos.
3. Perda de benefícios previdenciários simplificados
O MEI que contribui em dia tem acesso a benefícios do INSS como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Ao sair do MEI, o empreendedor precisará se ajustar para o regime previdenciário de contribuinte individual ou pró-labore, com contribuições de 11% a 20% sobre a base de cálculo.
O que fazer após ser excluído do MEI?
A primeira providência ao identificar a exclusão é não entrar em pânico. O CNPJ ainda está ativo e a empresa pode continuar funcionando, desde que siga os novos parâmetros legais.
Veja o passo a passo recomendado:
1. Verifique o motivo da exclusão
É essencial saber por que você foi excluído, pois isso define as ações corretas. Nem sempre é necessário migrar para o Simples imediatamente. Em alguns casos, a exclusão foi indevida ou pode ser regularizada, como:
- Regularização de débitos para reintegração ao MEI no ano seguinte;
- Correção de atividade econômica (CNAE);
- Ajustes na contratação de pessoal ou na condição de sócio.
2. Procure um contador para avaliar o novo regime
Com a ajuda de um contador especializado, como a equipe da Ogura Contabilidade, é possível:
- Avaliar se o Simples Nacional é a melhor opção para a realidade do seu negócio;
- Estudar o Lucro Presumido ou Lucro Real, em casos mais complexos ou de maior faturamento;
- Realizar a migração oficial para o novo regime tributário dentro do prazo legal;
- Organizar a contabilidade e o sistema de emissão de notas.
3. Faça a formalização da transição
O desenquadramento do MEI exige procedimentos formais, como:
- Comunicação de desenquadramento no Portal do Simples Nacional;
- Entrega da DASN-SIMEI de desenquadramento;
- Solicitação de enquadramento no novo regime tributário;
- Atualização cadastral na Junta Comercial, SEFAZ e Prefeitura.
Conte com a Ogura Contabilidade
Se sua empresa foi excluída do MEI, o mais importante é agir rápido, com orientação contábil especializada. Isso evita autuações, juros, multas e a paralisação das atividades.
Na Ogura Contabilidade, ajudamos empreendedores em todo o Brasil a:
- Identificar o motivo da exclusão;
- Escolher o melhor regime tributário pós-MEI;
- Regularizar pendências com o Simples Nacional;
- Organizar a contabilidade da nova fase do seu negócio;
- Pagar menos impostos com segurança.
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