Quais são as modalidades de drawback no comércio exterior?

Quais são as modalidades de drawback no comércio exterior?

O drawback é um dos principais instrumentos de incentivo às exportações no Brasil. Ele foi criado para tornar os produtos nacionais mais competitivos no mercado internacional, reduzindo custos tributários na importação ou compra de insumos utilizados na fabricação de bens destinados à exportação.

Em um cenário de forte concorrência global, empresas exportadoras precisam otimizar seus custos para ampliar margens e conquistar novos mercados.

Na prática, é justamente aí que o regime de drawback se destaca: ele permite importar ou adquirir no mercado interno matérias-primas, componentes e outros insumos com isenção, suspensão ou restituição de tributos.

Neste artigo completo, preparado pela equipe da Ogura Contabilidade, você vai entender o que é o drawback, como ele funciona, quais são suas modalidades, quem pode utilizá-lo e como ele impacta positivamente a competitividade das empresas no comércio exterior.

O que é o regime de drawback?

O drawback é um regime aduaneiro especial, que tem como objetivo estimular as exportações brasileiras por meio da desoneração de impostos incidentes sobre insumos utilizados na produção de bens exportados.

Na prática, o regime permite que o exportador importe ou compre no mercado interno matérias-primas, partes, peças, embalagens e componentes sem pagar tributos federais, desde que esses insumos sejam utilizados na fabricação de produtos exportados posteriormente.

Os tributos abrangidos pelo regime incluem:

  • Imposto de Importação (II); 
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); 
  • PIS e COFINS (inclusive PIS/COFINS-Importação); 
  • Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); 
  • ICMS, em alguns estados que oferecem o benefício por meio de convênios estaduais.

 

Em outras palavras, o drawback é uma forma de neutralizar o custo tributário da cadeia produtiva, garantindo que os impostos não onerem produtos destinados ao exterior.

Por que o drawback é importante para o comércio exterior?

O regime de drawback representa um ganho competitivo expressivo para empresas que exportam, pois reduz custos de produção e amplia a rentabilidade das operações.

Entre os principais benefícios estão:

  • Redução da carga tributária, tornando os produtos mais competitivos no mercado internacional;
  • Melhoria no fluxo de caixa, pela suspensão ou eliminação do pagamento de impostos na importação de insumos;
  • Aumento das exportações, ao facilitar o acesso a insumos importados com menor custo;
  • Integração da cadeia produtiva, já que o regime pode abranger fornecedores e fabricantes intermediários;
  • Maior previsibilidade fiscal, com regras claras e prazos definidos.

 

Além disso, o drawback é um instrumento amplamente utilizado em setores como automotivo, metalúrgico, têxtil, químico, eletroeletrônico, alimentício e aeroespacial, todos com alta dependência de insumos importados.

Quais são as modalidades de drawback?

Atualmente, o regime de drawback possui três modalidades principais: suspensão, isenção e restituição.

Cada uma delas possui regras específicas e é indicada para diferentes perfis e situações das empresas exportadoras.

A seguir, conheça em detalhes cada modalidade.

1. Drawback suspensão

O drawback suspensão é a modalidade mais comum e utilizada no comércio exterior.

Nessa modalidade, o exportador importa ou adquire insumos no mercado interno com suspensão de tributos, desde que se comprometa a utilizá-los na industrialização de produtos que serão exportados dentro de um prazo determinado.

Ou seja, a empresa não paga impostos no momento da compra dos insumos, mas precisa cumprir a exportação dentro do prazo do ato concessório — normalmente de um a dois anos, podendo ser prorrogado em casos específicos.

Impostos suspensos:

  • II, IPI, PIS/COFINS, PIS/COFINS-Importação e AFRMM.
    Nos estados que oferecem convênio, o ICMS também pode ser incluído na suspensão.

2. Drawback isenção

A modalidade de drawback isenção é voltada para empresas que já realizaram exportações no passado, utilizando insumos tributados, e agora desejam repor o estoque com novas importações ou compras internas com isenção de tributos.

Em outras palavras, ela permite que o exportador importe novamente os mesmos insumos utilizados em produtos que já foram exportados, sem pagar impostos.

Essa reposição tem o objetivo de recompor o nível de estoque necessário para manter a continuidade da produção exportadora.

Principais características do drawback isenção:

  • Pode ser aplicado tanto à importação quanto à aquisição no mercado interno;
  • Exige comprovação das exportações anteriores;
  • O prazo para solicitação é de até um ano após a exportação;
  • As importações ou compras internas precisam corresponder aos mesmos insumos utilizados na fabricação dos produtos exportados.

3. Drawback restituição

O drawback restituição é a modalidade menos utilizada atualmente, pois envolve maior complexidade burocrática.

Nessa modalidade, a empresa já realizou a importação de insumos, pagou todos os tributos, produziu os bens e efetuou a exportação.

Após isso, ela pode solicitar à Receita Federal, ou seja, a restituição (devolução) dos impostos pagos sobre os insumos utilizados nos produtos exportados.

Em resumo, o drawback restituição funciona como um reembolso posterior.

Principais características do drawback restituição:

  • É preciso comprovar detalhadamente o uso dos insumos importados na fabricação dos bens exportados;
  • A restituição depende de análise da Receita Federal, o que pode tornar o processo mais demorado;
  • Essa modalidade é mais indicada para empresas que não conseguiram enquadrar as operações nas modalidades de suspensão ou isenção.

 

Devido à burocracia e à necessidade de comprovação contábil detalhada, a restituição é raramente escolhida pelas empresas, sendo substituída, na prática, pelas modalidades de suspensão e isenção, que são mais simples e vantajosas.

Como solicitar o drawback

O processo de concessão do regime é realizado de forma digital, por meio do sistema Siscomex.

Passo a passo:

  1. Acesso ao sistema: É necessário possuir certificado digital e cadastro ativo no Portal Único de Comércio Exterior;
  2. Preenchimento do Ato Concessório (AC): O documento reúne as informações da empresa, insumos a importar, produtos a exportar, prazos e quantidades;
  3. Análise e aprovação: A Secex avalia o pedido e emite o Ato Concessório de Drawback;
  4. Execução: Após aprovação, a empresa pode importar ou adquirir os insumos no mercado interno com isenção, suspensão ou solicitar restituição dos tributos;
  5. Comprovação e encerramento: Ao final do prazo do Ato Concessório, a empresa deve comprovar a exportação dos produtos.

Quem pode utilizar o regime de drawback?

Podem utilizar o regime:

  • Empresas industriais-exportadoras, que transformam insumos em produtos acabados;
  • Empresas comerciais exportadoras, que compram produtos no mercado interno para exportar;
  • Prestadores de serviços integrados à exportação, quando os serviços dependem de insumos importados.

 

Além disso, o regime também pode ser aplicado em operações triangulares, em que uma empresa importa o insumo e outra realiza a exportação, desde que ambas estejam vinculadas ao mesmo Ato Concessório.

Quais cuidados a empresa deve ter ao usar o drawback

Apesar de suas vantagens, o drawback exige controle rigoroso e acompanhamento contábil especializado, pois o não cumprimento das regras pode gerar autuações e cobranças retroativas de tributos.

Alguns cuidados essenciais incluem:

  • Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no Ato Concessório;
  • Registrar corretamente todas as importações, compras internas e exportações no sistema;
  • Manter documentos fiscais e contábeis organizados para comprovação;
  • Evitar desvio de insumos (os materiais devem ser utilizados exclusivamente para produção de bens exportados);
  • Acompanhar as mudanças normativas publicadas pela Receita Federal e pela Secex.

 

Contar com uma contabilidade especializada em comércio exterior, como a Ogura Contabilidade, é essencial para garantir conformidade e evitar prejuízos fiscais.

💬 Quer entender se sua empresa pode se beneficiar do regime de drawback?

Entre em contato com a equipe da Ogura Contabilidade e descubra como otimizar suas operações de importação e exportação com economia tributária e gestão estratégica.

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