Com a sanção recente da lei que ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil mensais, o foco da Receita Federal agora se volta para outro ponto importante: a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos, especialmente para contribuintes de alta renda.
A partir de 2026, alguns cenários mudam de forma significativa. Até hoje, lucros e dividendos distribuídos por empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são isentos de imposto, desde que respeitadas as regras contábeis.
Porém, com a nova lei, haverá cobrança mínima de IR para pessoas físicas que receberem acima de R$ 600 mil por ano, o equivalente a mais de R$ 50 mil por mês.
Em outras palavras, a distribuição de lucros continuará isenta para a maior parte das empresas, mas contribuintes de alta renda passarão a pagar imposto. Por isso, entender as novas regras é essencial para evitar erros e manter a tributação o mais vantajosa possível.
Como funciona hoje a tributação sobre distribuição de lucros?
Índice
Atualmente, quando a empresa tem escrituração contábil regular (balanço, DRE e livro diário), os lucros distribuídos aos sócios são isentos de Imposto de Renda. Isso vale para empresas enquadradas em:
- Simples Nacional
- Lucro Presumido
- Lucro Real
O benefício está previsto na Lei 9.249/95, que ainda continua válida. Porém, as novas regras aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente estabelecem um novo marco fiscal para 2026 e os empresários precisam se planejar desde já.
Tributação sobre distribuição de lucros: o que mudou com a nova lei?
A lei sancionada em novembro de 2025 trouxe duas mudanças centrais:
- Isenção do IR para salários de até R$ 5 mil:
- Isso favorece principalmente empregados CLT e profissionais autônomos que recebem até R$ 5 mil por mês.
- Tributação mínima sobre lucros e dividendos de alta renda:
- A medida cria uma tributação obrigatória para quem receber mais de R$ 600 mil por ano, a título de dividendos e distribuição de lucros.
Como será essa cobrança?
De acordo com a nova legislação, lucros e dividendos em montante superior a R$ 600 mil por ano (média de R$ 50 mil por mês), passam a ser tributados com uma alíquota de 10%.
Sendo assim, o empresário que recebe pró-labore baixo e lucros muito altos passará a contribuir. Esta é uma tentativa do governo de “ajustar uma distorção”, segundo a própria justificativa oficial.
É importante esclarecer que a alíquota de 10% será aplicada sobre o valor total dos lucros recebidos, sempre que for ultrapassado o limite de isenção.
Quem será impactado com a tributação sobre distribuição de lucros?
A tributação sobre distribuição de lucros impactará diretamente:
- Sócios que recebem mais de R$ 50 mil em lucros mensais
- Empresas que não possuem escrituração contábil completa
- Sócios que não retiram pró-labore e fazem retiradas apenas via lucros
- Empresas com distribuição disfarçada de lucros
Sendo assim, a esmagadora maioria das pequenas e médias empresas continuará com lucros isentos, desde que mantenha uma contabilidade organizada.
Quando a distribuição de lucros continua isenta?
A distribuição de lucros continua isenta para os sócios que não receberam valores superiores a R$ 600 mil por ano ou o proporcional de R$ 50 mil por mês em lucros distribuídos.
Além disso, em alguns casos, é possível usar estratégias para não ser afetado pela mudança.
Por exemplo, em empresas onde a sociedade é formada por um casal, cada um deles, pode receber até R$ 600 mil por ano em distribuição de lucros, sem sofrer com a tributação extra.
No entanto, para que essa estratégia funcione na prática, é necessário que cada um dos cônjuges declare de forma independente o seu IRPF anual.
Pró-labore x distribuição de lucros: entenda a diferença
Com a tributação sobre distribuição de lucros, surgem mais uma vez, diversas dúvidas sobre às diferenças entre pró-labore e distribuição de lucros.
As principais diferenças entre as formas de remuneração em questão são as seguintes:
Pró-labore:
- É obrigatório para sócios que trabalham na empresa e opcional para aqueles que apenas investem no negócio, mas não atuam diretamente no dia a dia.
- O pagamento é mensal, independente dos resultados da empresa.
- Sobre o pró-labore, incide INSS e a depender do valor da remuneração, o IRPF.
Distribuição de lucros:
- O pagamento é opcional e só pode ocorrer quando a empresa aufere lucro.
- A periodicidade de pagamento é definida no contrato social.
- Sobre a distribuição de lucros não incide INSS; já o IRPF incide com alíquota de 10% sobre rendimentos superiores a R$ 600 mil/ano.
Haverá mudanças na declaração do IRPF?
Ainda não foi definido como a Receita vai detalhar a tributação sobre lucros na declaração anual. Existe a possibilidade de que um campo específico seja inserido no sistema de 2027 (referente aos lucros de 2026).
A orientação é clara: guardar toda a documentação e escrituração contábil para comprovar os valores recebidos.
Tributação sobre distribuição de lucros: como se preparar para as novas regras?
A partir de agora, empresas e sócios devem adotar algumas práticas de segurança:
- Retirar pró-labore compatível com o cargo
- Elaborar DRE e balanço com periodicidade fixa
- Registrar ata de deliberação da distribuição de lucros
- Separar contas bancárias da empresa e dos sócios
- Simular o impacto da nova tributação antes de distribuir
- Avaliar se vale a pena antecipar lucros em 2025
- Planejar a retirada de lucros dentro do limite de R$ 600 mil
Empresas com lucro elevado precisam recorrer ao planejamento tributário estratégico. Em muitos casos, será possível reduzir tributos com reorganização societária ou uso de holdings, desde que de forma legal.
Conclusão
Quem se preparar poderá continuar recebendo valores isentos com segurança. Quem ignorar as mudanças poderá pagar mais imposto do que o necessário, ou até virar alvo da fiscalização.
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