Como a Reforma Tributária afeta construtoras?

Como a Reforma Tributária afeta construtoras?

A Reforma Tributária vai provocar mudanças importantes na forma como as construtoras brasileiras calculam e recolhem seus impostos.

Com a substituição gradual de tributos como PIS, COFINS, ISS e ICMS pelo IBS e pela CBS, empresas do setor da construção civil precisarão revisar seus custos, contratos e estratégias de planejamento tributário.

Além disso, a reforma estabelece regras específicas para operações imobiliárias, incluindo a venda de imóveis, a construção e a incorporação.

Mas, afinal, as construtoras vão pagar mais impostos com a Reforma Tributária? Como ficam as alíquotas e o aproveitamento de créditos tributários?

Neste artigo, a Ogura Contabilidade explica as principais mudanças e como as empresas da construção civil podem se preparar.

O que muda na tributação das construtoras com a Reforma Tributária?

A principal mudança da Reforma Tributária é a criação de dois novos tributos sobre o consumo:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Tributo estadual e municipal que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.

 

Esses impostos fazem parte do chamado IVA Dual, um modelo que busca simplificar a tributação e permitir o aproveitamento de créditos sobre aquisições relacionadas às atividades empresariais.

Para as construtoras, isso significa mudanças na tributação de serviços de construção, aquisição de materiais e operações imobiliárias.

Atualmente, uma construtora pode estar sujeita a diferentes tributos, dependendo da atividade desenvolvida e do regime tributário escolhido.

Com a reforma, boa parte dessa tributação será substituída pelo IBS e pela CBS, observadas as regras específicas do setor.

A mudança também afeta a formação dos preços, já que o valor dos impostos e dos créditos tributários precisa ser considerado no orçamento de cada empreendimento.

Qual será a alíquota de IBS e CBS para construtoras?

Uma das principais preocupações das construtoras é saber quanto pagarão de impostos após a implementação da Reforma Tributária.

A legislação estabelece um tratamento diferenciado para determinadas operações do setor imobiliário.

Nas operações de construção civil e incorporação imobiliária abrangidas pelo regime específico, as alíquotas de IBS e CBS terão redução de 50%.

Isso significa que, se a alíquota conjunta de referência fosse de 26,5%, a tributação nominal reduzida seria de 13,25%.

Veja um exemplo:

  • Alíquota conjunta hipotética de IBS e CBS: 26,5%.
  • Redução prevista para operações abrangidas: 50%.
  • Alíquota após a redução: 13,25%.

 

É importante destacar que essa é uma simulação. As alíquotas definitivas ainda dependem das definições legais aplicáveis.

Além disso, a alíquota nominal não corresponde necessariamente à carga tributária efetiva da construtora.

Isso acontece porque o cálculo pode envolver créditos tributários, redutores específicos e características da operação.

Portanto, não basta aplicar uma alíquota sobre o faturamento para descobrir quanto uma construtora efetivamente pagará.

Como funciona o aproveitamento de créditos tributários para construtoras?

Outra mudança importante está relacionada ao aproveitamento de créditos de IBS e CBS.

No novo modelo, as empresas poderão, observadas as regras legais, utilizar créditos vinculados às aquisições de bens e serviços empregados em suas atividades.

Para uma construtora, isso pode envolver:

  • Compra de materiais de construção;
  • Contratação de fornecedores;
  • Aquisição de equipamentos;
  • Serviços de engenharia;
  • Contratação de serviços especializados;
  • Outras despesas que gerem direito a crédito.

 

Imagine uma construtora que precise adquirir cimento, aço, instalações elétricas e serviços de terceiros para executar determinado empreendimento.

Quando essas aquisições gerarem créditos tributários, os valores poderão ser utilizados para reduzir o IBS e a CBS devidos nas operações da empresa.

  • Na prática, o aproveitamento correto dos créditos pode fazer uma diferença importante no custo tributário de cada obra.

 

Entretanto, nem toda despesa gera crédito automaticamente. É necessário observar a legislação, a documentação fiscal e as condições aplicáveis a cada aquisição.

Por isso, as construtoras precisarão manter controles organizados sobre compras, fornecedores e custos dos empreendimentos.

Como a Reforma Tributária afeta a venda de imóveis pelas construtoras?

A venda de imóveis também será impactada pela Reforma Tributária. As operações imobiliárias realizadas por contribuintes sujeitos ao novo regime poderão sofrer incidência de IBS e CBS, conforme as regras específicas estabelecidas pela legislação.

No entanto, existem mecanismos destinados a reduzir a tributação dessas operações.

  • Um deles é o redutor de ajuste, relacionado ao valor do imóvel e às condições previstas na legislação.
  • Outro mecanismo é o redutor social, aplicável a determinadas operações residenciais.

 

Na venda de imóveis residenciais novos, por exemplo, a legislação prevê um redutor social de R$ 100 mil, sujeito às regras de atualização e aplicação.

Isso significa que o valor utilizado no cálculo dos tributos pode ser reduzido, diminuindo a carga tributária da operação.

Esses mecanismos são especialmente importantes para construtoras que desenvolvem empreendimentos residenciais.

Contudo, o tratamento tributário depende das características do imóvel, da operação e do enquadramento da empresa.

Por isso, construtoras que comercializam imóveis precisarão avaliar o impacto da reforma sobre o preço final de venda e a rentabilidade dos empreendimentos.

Como fica o RET para construtoras com a Reforma Tributária?

O Regime Especial de Tributação (RET) é utilizado por muitas incorporadoras imobiliárias, especialmente em empreendimentos submetidos ao patrimônio de afetação.

Atualmente, o RET permite, em determinadas condições, o recolhimento unificado de tributos federais sobre as receitas do empreendimento.

Com a Reforma Tributária, esse regime também será impactado pela substituição gradual do PIS e da Cofins pela CBS.

A legislação prevê regras de transição para empreendimentos imobiliários, inclusive situações em que determinadas incorporações poderão permanecer sujeitas a tratamentos específicos.

Isso significa que as construtoras e incorporadoras não devem presumir que todos os empreendimentos terão a mesma tributação durante a transição.

Será necessário analisar fatores como:

  • Data de registro da incorporação;
  • Existência de patrimônio de afetação;
  • Enquadramento no RET;
  • Regras de transição aplicáveis;
  • Características dos contratos e das operações.

 

Uma análise individualizada poderá identificar o tratamento tributário adequado para cada empreendimento.

Conte com a Ogura Contabilidade para preparar sua construtora

A Reforma Tributária representa uma mudança significativa para o setor da construção civil.

As novas regras de IBS e CBS, o aproveitamento de créditos e os tratamentos específicos para operações imobiliárias exigem atenção das empresas.

A Ogura Contabilidade pode ajudar sua construtora a avaliar os impactos tributários, revisar seu planejamento fiscal e se preparar para as novas regras.

Entre em contato com nossa equipe e descubra como organizar a tributação da sua construtora com mais segurança e eficiência.

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