Contrato de trabalho intermitente: veja como funciona

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A reforma trabalhista trouxe inúmeras mudanças nas relações de trabalho no Brasil, e uma das inovações mais significativas foi a introdução do contrato de trabalho intermitente.

Esse tipo de contrato, ainda relativamente novo para muitos, visa trazer mais flexibilidade ao mercado de trabalho, atendendo às demandas tanto de empregadores quanto de empregados. No entanto, a flexibilidade também traz desafios e questões que precisam ser compreendidas profundamente.

Neste artigo, vamos explorar detalhadamente como funciona o contrato de trabalho intermitente, suas principais características, vantagens, desvantagens, aspectos legais e os cuidados necessários para empregadores e trabalhadores.

O Que é o Contrato de Trabalho Intermitente?

O contrato de trabalho intermitente é um modelo no qual o empregado é contratado para prestar serviços de forma esporádica, conforme a necessidade do empregador.

Ao contrário dos contratos tradicionais, onde há uma jornada de trabalho fixa, o contrato intermitente permite que o trabalhador seja chamado para trabalhar em períodos específicos, que podem ser alternados com períodos de inatividade.

Essa modalidade é uma inovação no Brasil, sendo regulamentada pela Lei nº 13.467/2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O contrato intermitente pode ser usado em diversos setores, como comércio, serviços e eventos, onde a demanda por mão de obra pode variar significativamente ao longo do tempo.

Principais Características do Contrato Intermitente

Flexibilidade na prestação de serviços: A principal característica do contrato intermitente é a flexibilidade. O trabalhador não possui uma jornada fixa e é convocado pelo empregador com antecedência mínima de três dias corridos.

A convocação deve ser feita por escrito ou por meio eletrônico, e o trabalhador tem um prazo de 24 horas para responder se aceita ou não a proposta.

Remuneração proporcional: A remuneração no contrato intermitente é calculada com base no número de horas ou dias trabalhados, e deve respeitar o valor do salário mínimo ou o piso salarial da categoria.

Além do salário, o trabalhador intermitente tem direito a férias proporcionais, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado (RSR) e adicionais legais (como adicional noturno, horas extras, entre outros), que devem ser pagos ao final de cada período de trabalho.

Período de inatividade: Durante os períodos em que não é convocado para trabalhar, o trabalhador intermitente não fica à disposição do empregador e pode prestar serviços para outras empresas ou realizar outras atividades remuneradas.

Esse período de inatividade não gera qualquer obrigação financeira para o empregador, mas também não garante qualquer proteção financeira ao trabalhador.

Formalização e registro: O contrato de trabalho intermitente deve ser formalizado por escrito e registrado na carteira de trabalho (CTPS).

O contrato deve especificar claramente a forma de convocação, o valor da remuneração, as condições do trabalho, entre outros detalhes essenciais.

Direitos e Deveres do Trabalhador Intermitente

Direito à remuneração mínima: Mesmo que o trabalhador seja convocado por poucas horas, ele deve receber, proporcionalmente, pelo menos o valor equivalente ao salário mínimo vigente ou ao piso da categoria.

Isso garante que o trabalho seja remunerado de maneira justa, independentemente da quantidade de horas trabalhadas.

Férias e 13º salário: Assim como em outros tipos de contrato, o trabalhador intermitente tem direito a férias proporcionais e ao 13º salário proporcional.

 

No entanto, esses direitos são pagos de maneira fracionada ao término de cada período trabalhado, juntamente com a remuneração do período.

Depósito do FGTS e contribuição ao INSS: O empregador deve realizar os depósitos mensais do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e recolher a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) proporcionalmente aos valores pagos ao trabalhador.

Na prática, isso garante que o trabalhador intermitente tenha acesso aos benefícios previdenciários e ao FGTS em caso de rescisão ou aposentadoria.

Rescisão do contrato: Em caso de rescisão do contrato, o trabalhador intermitente tem direito ao recebimento do saldo de salários, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio (se aplicável) e saque do FGTS com a multa de 40%, nos mesmos moldes dos contratos tradicionais.

No entanto, ele não tem direito ao seguro-desemprego, devido à natureza intermitente de seu trabalho.

Vantagens do Contrato de Trabalho Intermitente

Para o Empregador

  • Redução de custos: O empregador paga apenas pelas horas efetivamente trabalhadas, o que pode representar uma significativa redução de custos, especialmente em setores com alta variação de demanda.
  • Flexibilidade: A possibilidade de convocar trabalhadores conforme a necessidade operacional, evitando ociosidade de mão de obra.
  • Facilidade na gestão de pessoal: A flexibilidade do contrato intermitente facilita a gestão de equipes em épocas de alta demanda, como datas comemorativas, eventos, ou períodos sazonais.

Para o Trabalhador

  • Liberdade de aceitação: O trabalhador pode escolher quando deseja trabalhar, recusando convocações sem sofrer penalidades, o que permite maior flexibilidade na conciliação entre vida pessoal e profissional.
  • Possibilidade de múltiplos empregos: Durante os períodos de inatividade, o trabalhador pode prestar serviços para outros empregadores, aumentando sua renda potencial.
  • Inclusão no mercado de trabalho: O contrato intermitente pode ser uma porta de entrada para o mercado de trabalho, especialmente para pessoas que buscam emprego em horários flexíveis ou que têm outras ocupações, como estudantes e aposentados.

Desvantagens e Desafios do Contrato de Trabalho Intermitente

Para o Trabalhador

  • Instabilidade financeira: A remuneração variável pode causar incerteza financeira, pois depende da quantidade de convocações recebidas.
  • Redução de benefícios: Embora o trabalhador tenha direito a benefícios proporcionais, eles são menores em comparação a um contrato de trabalho tradicional de tempo integral.
  • Falta de proteção durante inatividade: Nos períodos em que não é convocado, o trabalhador não recebe salário e não tem direito a benefícios como seguro-desemprego.

Para o Empregador

  • Gestão e controle: A necessidade de realizar convocações formais e gerenciar múltiplos contratos pode aumentar a complexidade administrativa.
  • Possíveis conflitos trabalhistas: A falta de clareza na formalização e no cumprimento das normas trabalhistas pode levar a conflitos e processos judiciais.

Conclusão

O contrato de trabalho intermitente representa uma inovação importante no mercado de trabalho brasileiro, trazendo benefícios tanto para empregadores quanto para trabalhadores.

No entanto, essa modalidade exige uma compreensão aprofundada de suas características e implicações legais para ser implementada de forma eficaz e justa.

Para empregadores, é essencial seguir todas as normas e manter uma comunicação clara com os trabalhadores. Já para os trabalhadores, é importante estar ciente dos direitos e desafios dessa modalidade para tomar decisões informadas sobre sua carreira.

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