A isenção de tributos sobre lucros distribuídos sempre foi um dos maiores atrativos da pessoa jurídica no Brasil.
Durante décadas, empresários, profissionais liberais e sócios tinham permissão para retirar os resultados de suas empresas com isenção total de Imposto de Renda. No entanto, esse cenário mudou.
Com a publicação da Lei nº 15.270/25, passou a existir uma tributação de 10% sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil por mês, por sócio. A mudança não elimina a isenção, mas cria um limite e obriga empresários a repensarem a forma como retiram dinheiro da empresa.
Neste artigo, você vai entender como funciona a nova regra e quais são as estratégias legais para continuar distribuindo lucros sem pagar imposto desnecessariamente.
O que mudou com a nova tributação dos lucros
Índice
Até dezembro de 2025, o lucro distribuído era isento independentemente do valor. Bastava a empresa apurar corretamente o resultado contábil e registrar a distribuição.
No entanto, a partir de janeiro de 2026, surge uma nova lógica: a isenção continua, mas fica limitada a R$ 50 mil mensais.
Funciona assim:
- Até R$ 50 mil por mês por sócio → Isento
- Acima de R$ 50 mil por mês por sócio → Tributado em 10%
O imposto sobre o lucro distribuído precisa ser retido pela própria empresa no momento da distribuição.
Na prática, a legislação não acabou com o benefício, mas passou a exigir organização e previsibilidade financeira. Quem distribui lucros de forma desordenada passa a pagar imposto; quem planeja, continua isento.
Como funciona o limite mensal de distribuição de lucros isentos
O ponto mais importante da nova regra é que o limite é mensal, não anual. Esse detalhe muda completamente o comportamento tributário.
Imagine um empresário que teve R$ 600 mil de lucro no ano:
- Se ele retirar tudo em dezembro, haverá tributação.
- Se retirar 50 mil mensalmente, não haverá imposto.
Veja a diferença:
Distribuição concentrada
- Um sócio recebe R$ 600 mil em dezembro.
- Todo o valor será tributado.
- Imposto devido: R$ 60 mil.
Distribuição planejada
- O sócio recebe R$ 50 mil por mês durante 12 meses.
- Nenhum mês ultrapassa o limite.
- Imposto devido:
Perceba que o lucro anual é o mesmo. O que muda é apenas a forma de distribuição.
Isso demonstra que, a partir de 2026, a tributação não depende apenas do valor do lucro, mas principalmente do timing financeiro.
Dito isso, é hora de conferir algumas estratégias para evitar a incidência do Imposto de Renda sobre distribuição de lucros.
1.Distribuição mensal programada
A primeira e mais importante estratégia é também a mais simples: parar de distribuir lucro de forma eventual.
Muitas empresas sempre funcionaram assim: acumulavam resultado e retiravam quando precisavam. Esse hábito passa a gerar imposto.
O ideal agora é criar uma política de distribuição mensal.
Isso significa que a empresa deve:
- Apurar resultados periodicamente
- Registrar lucros contábeis
- Fazer transferências regulares aos sócios
Além de manter a isenção, essa prática traz benefícios adicionais:
- O sócio passa a ter previsibilidade de renda e a empresa melhora o controle de caixa.
- O negócio deixa de ser tratado como conta pessoal.
Na prática, a empresa passa a funcionar como uma verdadeira estrutura empresarial, e não como uma extensão da pessoa física.
2.Divisão de lucros entre sócios
A lei estabelece um limite de distribuição isenta por CPF. Na prática, isso significa que o planejamento societário passa a influenciar diretamente a tributação.
- Quando há apenas um sócio, todo o lucro fica concentrado.
- Quando há mais sócios, o limite se multiplica.
Exemplo:
- Lucro mensal: R$ 100 mil
- Com um sócio: R$ 10 mil em Imposto de Renda.
- Lucro mensal: R$ 100 mil
- Com dois sócios: R$ 50 mil para cada – totalmente isento.
Sendo assim, a inclusão de novos sócios no CNPJ, como cônjuges e filhos pode ser uma estratégia importante, mas precisa ser feita corretamente.
O sócio precisa existir juridicamente, participar do contrato social e possuir direitos reais. Inserir alguém apenas para reduzir imposto pode gerar questionamento fiscal.
Quando estruturada adequadamente, a divisão societária não é apenas economia tributária, é também planejamento patrimonial.
Ela facilita sucessão, organização familiar e continuidade empresarial.
3.Constituição de uma holding
Empresas que possuem múltiplas atividades ou crescimento acelerado podem enfrentar dificuldades para manter as retiradas dentro do limite.
Nesse cenário, a holding se torna uma ferramenta poderosa.
A lógica é simples: A holding passa a ser sócia da empresa operacional e recebe os lucros. Depois, redistribui aos sócios de forma planejada.
Isso permite:
- Controlar quando o lucro chega à pessoa física
- Planejar retiradas dentro do limite mensal
- Organizar patrimônio
- Proteger bens
- Facilitar sucessão
A holding não existe apenas para pagar menos imposto. Ela organiza a estrutura econômica do empresário.
Muitos empresários retiram valores grandes porque misturam patrimônio pessoal com empresarial. A holding separa esses mundos e transforma a gestão em algo estratégico.
4.Contabilidade completa e regular
A maior causa de autuações não será o valor distribuído, mas a falta de comprovação do lucro. Para que exista isenção, o lucro precisa existir contabilmente.
Isso exige:
- Escrituração contábil
- Demonstração de resultados
- Livro diário
- Registro formal de distribuição
- Apuração real do lucro
Empresas que distribuem com base apenas no saldo bancário podem perder a isenção e pagar imposto retroativo.
A nova regra torna a contabilidade ainda mais relevante. Ela deixa de ser obrigação burocrática e passa a ser instrumento de defesa tributária.
- Sem contabilidade, não existe lucro.
- Sem lucro, não existe isenção.
Conclusão
A tributação de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil mensais não acabou com a isenção, ela apenas premiou quem possui planejamento.
Ainda é totalmente possível distribuir lucros sem pagar Imposto de Renda. Para isso, a empresa precisa adotar uma postura mais profissional e estratégica.
A Ogura Contabilidade pode ajudar sua empresa a estruturar esse planejamento, analisar sua realidade e garantir que você continue retirando seus lucros com segurança jurídica e eficiência fiscal.







