Importadora pode ser Simples Nacional?

Simples Nacional na Reforma Tributária: vai acabar ou vai mudar?

Importadora pode ser Simples Nacional? Essa é uma dúvida muito comum entre quem empreende ou pretende empreender no setor.

Diante desse tipo de dúvida, a boa notícia é que sim, uma importadora pode ser optante pelo Simples Nacional, desde que atenda aos requisitos legais, para isso.

No entanto, é essencial analisar se optar por esse regime tributário realmente vale a pena. Isso porque o Simples pode até parecer vantajoso à primeira vista, mas nem sempre é a melhor opção para empresas que trabalham com importação.

Neste artigo, vamos mostrar quais são as condições para uma importadora aderir ao Simples Nacional, quais cuidados devem ser tomados, os impactos tributários e quando pode ser mais vantajoso migrar para Lucro Presumido ou Lucro Real.

O que é uma importadora?

Uma importadora é uma empresa que compra produtos no exterior para revender no Brasil. Isso pode ser feito com foco no atacado, varejo ou consumo próprio (como no caso de importadoras industriais).

Para exercer essa atividade, é necessário ter habilitação no RADAR da Receita Federal, operar com desembaraço aduaneiro, e lidar com diversas tributações federais e estaduais.

As importadoras normalmente enfrentam uma carga tributária elevada, com impostos como:

  • II (Imposto de Importação);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • PIS e COFINS-Importação;
  • ICMS na entrada da mercadoria;
  • Taxas aduaneiras diversas.

 

Com esse tipo de cenário, a escolha do regime tributário precisa ser muito bem planejada.

Importadora pode optar pelo Simples Nacional?

Sim, pode. A legislação do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006) permite a inclusão de empresas comerciais que atuam com importação e exportação de produtos.

Não existe impedimento legal para que uma empresa importadora opte por esse regime tributário, desde que não ultrapasse o limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões e cumpra os demais requisitos.

No entanto, existem restrições para atividades específicas e desvantagens tributárias importantes que devem ser consideradas antes de fazer essa escolha.

Quais são as exigências para uma importadora ser do Simples Nacional?

Para aderir ao Simples Nacional como importadora, é necessário:

  • Ter CNAEs permitidos no regime (atividades comerciais em geral estão liberadas);
  • Faturar até R$ 4,8 milhões por ano (soma da matriz e filiais, se houver);
  • Não possuir sócios com participação em outras empresas com faturamento elevado;
  • Estar em situação fiscal regular com Receita Federal, Estadual e Municipal;
  • Cumprir as obrigações acessórias específicas da importação, como habilitação no RADAR, emissão de DI (Declaração de Importação), etc.

 

Mesmo estando no Simples, a empresa continua sujeita a cumprir obrigações típicas de importadores, que envolvem mais burocracia e responsabilidade fiscal.

Como funciona a tributação de importadoras no Simples Nacional?

Ao optar pelo Simples Nacional, a importadora passa a pagar seus tributos federais e municipais de forma unificada em uma única guia (DAS), de acordo com as faixas de faturamento e alíquotas do Anexo II.

O anexo em questão, inclui tributos como:

  • IRPJ
  • CSLL
  • PIS
  • COFINS
  • CPP
  • ICMS

 

Porém, há um detalhe importante: nas operações de importação, alguns tributos não entram no DAS e devem ser pagos separadamente, como:

  • II – Imposto de Importação;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • PIS e COFINS-Importação (não confundir com os normais do Simples);
  • ICMS de importação – recolhido via GNRE ou guia estadual separada.

 

Ou seja, mesmo para empresas no Simples, a carga tributária da importação não é simplificada.

Quais os riscos de estar no Simples Nacional?

Apesar da simplificação de algumas obrigações, o Simples Nacional pode representar prejuízo tributário para importadoras por diversos motivos:

1. PIS e COFINS não são recuperáveis

Empresas do Simples Nacional não têm direito a crédito de PIS e COFINS, o que representa um custo oculto nas operações.

Como a importação exige o recolhimento desses tributos na entrada da mercadoria, não poder aproveitá-los gera acúmulo de custo.

2. Alíquota efetiva elevada

A depender do volume de faturamento e margens de lucro, a alíquota do Simples pode ser mais pesada do que a apuração pelo Lucro Presumido.

Muitas vezes, o Lucro Presumido com crédito de ICMS, PIS e COFINS acaba sendo mais econômico.

3. Ausência de incentivos fiscais

Importadoras no Simples podem não conseguir acessar alguns incentivos ou regimes especiais estaduais, o que compromete a competitividade frente a outras empresas do setor.

4. Dificuldade de recuperação de ICMS

Como o ICMS da importação é recolhido separadamente, a apuração e compensação de créditos de ICMS pode ser dificultada se a empresa não tiver estrutura contábil adequada.

Quando o Simples Nacional pode ser vantajoso para importadoras?

Apesar das limitações, o Simples pode ser viável para importadoras com pequeno porte, que:

  • Tenham baixo volume de importações;
  • Atuam com produtos com alta margem de lucro;
  • Vendem diretamente ao consumidor final (ex: e-commerce de nicho);
  • Não precisam se apropriar de créditos tributários;
  • Estão iniciando e preferem um regime mais simples e com menos obrigações acessórias.

 

Nesses casos, o Simples pode facilitar a gestão inicial do negócio. Contudo, é preciso revisar periodicamente a efetiva carga tributária e fazer comparativos com os demais regimes.

Quando vale a pena migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real?

Empresas que possuem grande volume de importação, margens apertadas e pretendem crescer rapidamente devem considerar o Lucro Presumido ou Lucro Real como alternativas mais vantajosas.

Lucro Presumido:

  • Permite recuperar créditos de ICMS, PIS e COFINS;
  • Gera menor carga efetiva para empresas com lucro abaixo da presunção;
  • Exige mais estrutura, mas melhora a gestão fiscal da importadora.

 

Lucro Real:

  • Ideal para empresas com lucro real abaixo da média ou que operam com prejuízo;
  • Permite recuperar todos os créditos e pode reduzir IRPJ e CSLL em alguns períodos;
  • Recomendado para empresas com faturamento alto e operações complexas.

Como a Ogura Contabilidade pode ajudar sua importadora?

Escolher o regime tributário ideal para sua importadora exige análise técnica, simulações e acompanhamento constante da legislação.

A Ogura Contabilidade atua com foco em comércio exterior e ajuda você a:

  • Abrir sua empresa com o CNAE ideal para importação;
  • Fazer a habilitação no RADAR;
  • Cumprir as obrigações acessórias do comércio exterior;
  • Avaliar periodicamente a melhor tributação para sua realidade;
  • Reduzir riscos e aproveitar créditos fiscais corretamente.

 

Se você deseja importar com segurança e pagar menos impostos dentro da legalidade, conte com o suporte especializado da Ogura Contabilidade.

E-book - Como Abrir uma Empresa

Como Abrir Uma Empresa 1 (1) - Contabilidade no Paraíso - SP | Ogura Contabilidade

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você!
Ao importar produtos para o Brasil, um dos maiores desafios…