A tão aguardada ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física finalmente foi sancionada.
A nova lei, oficializada no dia 26 de novembro de 2025, estabelece que a partir de janeiro de 2026, trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês estarão totalmente isentos do IR.
A medida representa um importante avanço na política tributária brasileira e promete beneficiar cerca de 15 milhões de contribuintes, trazendo mais justiça fiscal para quem ganha menos e enfrenta um custo de vida cada vez mais alto.
Mas quem exatamente será beneficiado com essa isenção? Quando ela começa a valer na prática? E como ficam aqueles que ganham acima do novo teto?
Se você tem essas dúvidas, este artigo da Ogura Contabilidade vai te ajudar a entender como tudo funciona, e como se planejar para aproveitar essa mudança da melhor forma possível.
Quando a nova regra da isenção começa a valer?
Índice
A nova faixa de isenção do IR começa a valer em janeiro de 2026. Isso significa que a primeira declaração afetada por essa mudança será a de 2027, referente aos rendimentos recebidos ao longo de 2026.
Portanto, a declaração de Imposto de Renda a ser entregue em 2026 (ano-base 2025) ainda seguirá as regras antigas.
Quem será totalmente isento do Imposto de Renda?
Com a nova legislação, a isenção total valerá para quem tiver rendimentos tributáveis brutos mensais de até R$ 5.000, o que corresponde a R$ 60.000 por ano.
É importante destacar que estamos falando da renda bruta, ou seja, antes de qualquer desconto de INSS, pensão, plano de saúde, etc.
Entre os grupos beneficiados estão:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
- Aposentados e pensionistas
- Servidores públicos
- Profissionais autônomos que declaram como pessoa física (carnê-leão)
- Pessoas que recebem aluguel ou outros rendimentos desde que não ultrapassem o limite de R$ 5 mil/mês
Em outras palavras, quem se encaixar nessa faixa de renda não terá desconto de IR na folha, nem precisará pagar imposto ao declarar.
Quem receberá desconto parcial no Imposto de Renda?
Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, a nova regra oferece um desconto parcial no IR.
Sendo assim, esses contribuintes continuarão pagando imposto, mas o valor será reduzido em comparação com o modelo anterior.
Portanto, mesmo quem não está completamente isento, poderá sentir um alívio no bolso com a nova tabela.
Tributação mínima para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano
A lei também trouxe novidades para quem está no topo da pirâmide de rendimentos.
Contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil (equivalente a R$ 50 mil por mês) passam a ter uma tributação mínima obrigatória de 10%, mesmo que seus rendimentos venham de fontes hoje isentas, como lucros e dividendos.
Ou seja:
- Um investidor ou sócio de empresa que distribui dividendos estará sujeito ao IR mínimo, independentemente da forma de apuração;
- O objetivo é reduzir a disparidade entre a carga tributária da alta e da baixa renda, criando um sistema mais equilibrado.
Tenho mais de uma fonte de renda. Posso ser isento?
Sim. Mas com uma condição importante: a soma de todas as suas rendas tributáveis não pode ultrapassar os R$ 5 mil mensais (R$ 60 mil por ano).
Isso vale para quem:
- Trabalha em dois empregos;
- Recebe salário + aluguel;
- Recebe pensão + aposentadoria;
- Faz bicos ou atua como autônomo esporadicamente.
Se a soma de todas essas rendas ultrapassar os R$ 5 mil, o contribuinte entra na faixa de desconto parcial (até R$ 7.350/mês). Acima disso, volta a seguir a tributação normal, conforme a nova tabela progressiva.
Autônomos também estão incluídos?
Sim! A nova isenção também vale para autônomos e profissionais liberais que prestam serviços como pessoa física, por meio do carnê-leão. Isso inclui:
- Psicólogos
- Dentistas
- Arquitetos
- Advogados
- Consultores
- Terapeutas
- Prestadores de serviços em geral
Desde que esses profissionais não ultrapassem o limite mensal de R$ 5 mil em rendimentos tributáveis, estarão totalmente isentos do IR a partir de 2026.
Entretanto, quem ultrapassa esse limite com frequência pode considerar abrir um CNPJ e atuar como Pessoa Jurídica, pagando menos impostos por meio do Simples Nacional, com alíquotas a partir de 6%.
Isenção de IR dispensa declaração anual?
Não necessariamente. A isenção do IR se refere ao pagamento do imposto, mas a declaração pode continuar obrigatória em várias situações, dentre elas:
- Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos ou não tributáveis (ex: FGTS, indenizações, pensão);
- Possui bens ou direitos que somam mais de R$ 300 mil;
- Obteve ganhos com ações, criptomoedas, imóveis ou outros investimentos;
- Atuou como sócio ou titular de empresa (mesmo que inativa);
- Realizou venda de bens com lucro durante o ano.
Ou seja, estar isento não é o mesmo que estar dispensado da declaração. Fique atento para não cair na malha fina.
Como a contabilidade pode te ajudar nesse novo cenário
A ampliação da faixa de isenção é uma boa notícia. Mas, para aproveitar tudo corretamente, o planejamento é essencial, especialmente para quem:
- Está próximo dos limites de R$ 5.000 ou R$ 7.350
- Tem múltiplas fontes de renda
- Possui investimentos ou é empresário
- Está pensando em abrir um CNPJ
Com a assessoria da Ogura Contabilidade, você terá:
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Conclusão
A nova isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil é uma das mudanças mais significativas dos últimos anos. Ela traz alívio para milhões de brasileiros, reduz a desigualdade e fortalece o poder de compra.
Mas, para garantir que você esteja realmente se beneficiando da nova lei, é fundamental entender as regras, declarar corretamente e avaliar sua situação com cuidado.
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