O que mudou no cálculo do Lucro Presumido em 2026?

O que mudou no cálculo do Lucro Presumido em 2026

O Lucro Presumido sempre foi um dos regimes tributários mais populares entre empresas brasileiras que desejam simplificar a apuração de impostos e garantir uma carga tributária previsível. Porém, a partir de 2026, esse modelo passou por uma mudança importante, que impacta diretamente o cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas com faturamento mais elevado.

A alteração foi introduzida pela Lei Complementar nº 224/2025, sancionada no final do ano passado, e trouxe um novo critério de margem de presunção para o Lucro Presumido em empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões por ano.

Se a sua empresa está nessa faixa de faturamento ou tem previsão de crescer e ultrapassar esse patamar, este artigo da Ogura Contabilidade vai mostrar exatamente o que mudou, como isso afeta seus tributos e o que fazer para evitar surpresas e pagar mais imposto do que o necessário.

O que é o Lucro Presumido e como funciona?

O Lucro Presumido é um regime tributário voltado para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, e que tem como principal característica, a forma de apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição sobre o Lucro Líquido).

Neste regime, o IRPJ e a CSLL são calculados com base em um percentual fixo aplicado sobre o faturamento, definido conforme o tipo de atividade exercida pela empresa.

Essa sistemática desobriga o empresário de apurar o lucro real da empresa, pois os impostos são calculados com base em um lucro presumido, mesmo que o lucro efetivo seja maior ou menor.

As empresas optantes pelo Lucro Presumido também apuram separadamente os demais tributos, como:

  • PIS e COFINS: normalmente cumulativos (3,65%);
  • ISS ou ICMS, dependendo da atividade;
  • INSS Patronal, sobre a folha de pagamento.

Como era o cálculo do Lucro Presumido até 2025?

Até o final de 2025, o cálculo do Lucro Presumido era uniforme para todas as empresas, independentemente do volume de faturamento anual. Bastava aplicar os percentuais padrões sobre a receita bruta.

Veja as tabelas abaixo:

IRPJ: Para encontrar a base de cálculo do IRPJ, aplica-se uma das seguintes alíquotas sobre o faturamento (a depender do tipo de atividade):

AtividadesAlíquota
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural1,60%
· Venda de mercadorias ou produtos

· Transporte de cargas

· Atividades imobiliárias

· Serviços hospitalares

· Atividade Rural

· Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante

· Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)

8 %
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)

· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano

16%
· Serviços profissionais

· Intermediação de negócios

· Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos

· Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico

32%

 Por fim, sobre a base de cálculo encontrada, aplica-se 15%, para chegar ao valor do IRPJ a pagar.

Veja um exemplo:

  • Faturamento: 100 mil;
  • Atividade: Comércio;
  • Base de cálculo IRPJ: 100 mil x 8% = R$ 8.000,00
  • IRPJ a pagar: R$ 8.000,00 x 15% = R$ 1.200,00

 

CSLL: Para encontrar a base de cálculo da CSLL, aplica-se uma das seguintes alíquotas sobre o faturamento (a depender do tipo de atividade):

AtividadesAlíquota
Comércio

Indústria

Serviços hospitalares

Serviços de transporte

12%
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte

Intermediação de negócios;

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

32%

Por fim, sobre a base de cálculo encontrada, aplica-se 9%, para chegar ao valor do IRPJ a pagar.

Veja um exemplo:

  • Faturamento: 100 mil;
  • Atividade: Comércio;
  • Base de cálculo IRPJ: 100 mil x 12% = R$ 12.000,00
  • IRPJ a pagar: R$ 12.000,00 x 9% = R$ 1.080,00

O que mudou no cálculo do Lucro Presumido em 2026?

A partir de 1º de janeiro de 2026 empresas que registrarem receita trimestral superior a R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil) ou anual superior a R$ 5 milhões terão um acréscimo de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Na prática, o faturamento será dividido em duas partes:

  • A parcela abaixo do limite definido pelo fisco, mantém as margens tradicionais;
  • A parcela acima dos limites estabelecidos sofre acréscimo de 10% na margem de presunção.

 

Importante destacar:

  • As alíquotas de apuração do IRPJ e da CSLL continuam as mesmas;
  • O que muda é a base de cálculo desses tributos.

 

No entanto, com as mudanças na base de cálculo, o valor final do IRPJ e da CSLL a pagar, tende a subir, impactando muitas empresas que hoje, apuram seus impostos com base no Lucro Presumido.

Em alguns casos, a mudança da empresa para outro regime, como por exemplo, o Lucro Real, pode ser uma saída para minimizar os impactos da nova regra.

O planejamento tributário deixou de ser opcional

Com a nova margem de presunção escalonada, o planejamento tributário passou a ser obrigatório para qualquer empresa que deseje evitar prejuízos fiscais.

Com o suporte da Ogura Contabilidade, sua empresa pode:

  • Simular a diferença real entre Lucro Presumido e Lucro Real;
  • Estimar o impacto do novo cálculo com base no seu faturamento projetado para o ano;
  • Reavaliar contratos, margens e estratégias de precificação;
  • Ajustar processos contábeis e fiscais para não pagar mais do que deve;
  • Se antecipar e migrar de regime tributário com segurança, se necessário.

Conclusão

A mudança no cálculo do Lucro Presumido em 2026 é sutil à primeira vista, mas pode causar um impacto financeiro significativo em empresas que não acompanham de perto suas projeções e margens.

Por isso, a Ogura Contabilidade recomenda: não espere o imposto aumentar para agir. O momento ideal para revisar sua estratégia fiscal é agora.

📊 Quer saber se o Lucro Presumido ainda é vantajoso para sua empresa?
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Nossos especialistas vão mostrar o melhor caminho para sua empresa pagar o justo e manter a saúde financeira em 2026 e nos próximos anos.

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