O Lucro Presumido sempre foi um dos regimes tributários mais populares entre empresas brasileiras que desejam simplificar a apuração de impostos e garantir uma carga tributária previsível. Porém, a partir de 2026, esse modelo passou por uma mudança importante, que impacta diretamente o cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas com faturamento mais elevado.
A alteração foi introduzida pela Lei Complementar nº 224/2025, sancionada no final do ano passado, e trouxe um novo critério de margem de presunção para o Lucro Presumido em empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões por ano.
Se a sua empresa está nessa faixa de faturamento ou tem previsão de crescer e ultrapassar esse patamar, este artigo da Ogura Contabilidade vai mostrar exatamente o que mudou, como isso afeta seus tributos e o que fazer para evitar surpresas e pagar mais imposto do que o necessário.
O que é o Lucro Presumido e como funciona?
Índice
O Lucro Presumido é um regime tributário voltado para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, e que tem como principal característica, a forma de apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição sobre o Lucro Líquido).
Neste regime, o IRPJ e a CSLL são calculados com base em um percentual fixo aplicado sobre o faturamento, definido conforme o tipo de atividade exercida pela empresa.
Essa sistemática desobriga o empresário de apurar o lucro real da empresa, pois os impostos são calculados com base em um lucro presumido, mesmo que o lucro efetivo seja maior ou menor.
As empresas optantes pelo Lucro Presumido também apuram separadamente os demais tributos, como:
- PIS e COFINS: normalmente cumulativos (3,65%);
- ISS ou ICMS, dependendo da atividade;
- INSS Patronal, sobre a folha de pagamento.
Como era o cálculo do Lucro Presumido até 2025?
Até o final de 2025, o cálculo do Lucro Presumido era uniforme para todas as empresas, independentemente do volume de faturamento anual. Bastava aplicar os percentuais padrões sobre a receita bruta.
Veja as tabelas abaixo:
IRPJ: Para encontrar a base de cálculo do IRPJ, aplica-se uma das seguintes alíquotas sobre o faturamento (a depender do tipo de atividade):
| Atividades | Alíquota |
| Revenda a varejo de combustíveis e gás natural | 1,60% |
| · Venda de mercadorias ou produtos · Transporte de cargas · Atividades imobiliárias · Serviços hospitalares · Atividade Rural · Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante · Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) | 8 % |
| · Serviços de transporte (exceto o de cargas) · Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano | 16% |
| · Serviços profissionais · Intermediação de negócios · Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos · Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico | 32% |
Por fim, sobre a base de cálculo encontrada, aplica-se 15%, para chegar ao valor do IRPJ a pagar.
Veja um exemplo:
- Faturamento: 100 mil;
- Atividade: Comércio;
- Base de cálculo IRPJ: 100 mil x 8% = R$ 8.000,00
- IRPJ a pagar: R$ 8.000,00 x 15% = R$ 1.200,00
CSLL: Para encontrar a base de cálculo da CSLL, aplica-se uma das seguintes alíquotas sobre o faturamento (a depender do tipo de atividade):
| Atividades | Alíquota |
| Comércio Indústria Serviços hospitalares Serviços de transporte | 12% |
| Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte Intermediação de negócios; Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. | 32% |
Por fim, sobre a base de cálculo encontrada, aplica-se 9%, para chegar ao valor do IRPJ a pagar.
Veja um exemplo:
- Faturamento: 100 mil;
- Atividade: Comércio;
- Base de cálculo IRPJ: 100 mil x 12% = R$ 12.000,00
- IRPJ a pagar: R$ 12.000,00 x 9% = R$ 1.080,00
O que mudou no cálculo do Lucro Presumido em 2026?
A partir de 1º de janeiro de 2026 empresas que registrarem receita trimestral superior a R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil) ou anual superior a R$ 5 milhões terão um acréscimo de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Na prática, o faturamento será dividido em duas partes:
- A parcela abaixo do limite definido pelo fisco, mantém as margens tradicionais;
- A parcela acima dos limites estabelecidos sofre acréscimo de 10% na margem de presunção.
Importante destacar:
- As alíquotas de apuração do IRPJ e da CSLL continuam as mesmas;
- O que muda é a base de cálculo desses tributos.
No entanto, com as mudanças na base de cálculo, o valor final do IRPJ e da CSLL a pagar, tende a subir, impactando muitas empresas que hoje, apuram seus impostos com base no Lucro Presumido.
Em alguns casos, a mudança da empresa para outro regime, como por exemplo, o Lucro Real, pode ser uma saída para minimizar os impactos da nova regra.
O planejamento tributário deixou de ser opcional
Com a nova margem de presunção escalonada, o planejamento tributário passou a ser obrigatório para qualquer empresa que deseje evitar prejuízos fiscais.
Com o suporte da Ogura Contabilidade, sua empresa pode:
- Simular a diferença real entre Lucro Presumido e Lucro Real;
- Estimar o impacto do novo cálculo com base no seu faturamento projetado para o ano;
- Reavaliar contratos, margens e estratégias de precificação;
- Ajustar processos contábeis e fiscais para não pagar mais do que deve;
- Se antecipar e migrar de regime tributário com segurança, se necessário.
Conclusão
A mudança no cálculo do Lucro Presumido em 2026 é sutil à primeira vista, mas pode causar um impacto financeiro significativo em empresas que não acompanham de perto suas projeções e margens.
Por isso, a Ogura Contabilidade recomenda: não espere o imposto aumentar para agir. O momento ideal para revisar sua estratégia fiscal é agora.
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