Todos os anos, milhões de brasileiros precisam prestar contas à Receita Federal por meio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Em 2026, essa obrigação permanece, mas com algumas mudanças importantes, principalmente após os ajustes promovidos pela Reforma Tributária e novas regras de tributação de lucros.
Neste guia completo, a Ogura Contabilidade responde às principais dúvidas sobre a declaração do IR 2026: quem é obrigado a declarar, quais rendimentos devem ser informados, como evitar problemas com o Fisco e o que mudou em relação aos anos anteriores.
Se você quer garantir sua regularidade fiscal, evitar multas e aproveitar oportunidades legais de isenção ou restituição, continue a leitura.
O que será declarado em 2026?
Índice
A declaração de 2026 abrange todos os fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2025, ou seja, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025.
Isso inclui:
- Salários e aposentadorias
- Rendas de aluguéis
- Ganhos com venda de bens
- Rendimentos de investimentos financeiros
- Lucros de empresas (como MEI, LTDA ou outras pessoas jurídicas)
- Movimentações com criptomoedas
- Rendas obtidas no exterior
- Prêmios de loteria
- Bens adquiridos e dívidas contraídas
A Receita Federal cruza esses dados com instituições financeiras, cartórios, operadoras de cartão de crédito e outras fontes. Por isso, é fundamental declarar com atenção e não omitir informações, mesmo que não tenham gerado imposto.
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda em 2026?
A Receita ainda não publicou a Instrução Normativa oficial com as regras da declaração de 2026, mas a expectativa é que os critérios sigam os mesmos de anos anteriores, com atualização de valores para refletir a inflação.
Veja os principais casos de obrigatoriedade:
1.Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00
Se, ao longo de 2025, você recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis (salários, pró-labore, aposentadorias, pensões, aluguéis, etc.), estará obrigado a declarar.
Esse valor poderá ser ajustado em 2026, conforme a tabela atualizada da Receita.
2.Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
Exemplos de rendimentos:
- Indenizações por rescisão de contrato
- Distribuição de lucros de empresas
- Juros sobre capital próprio (JCP)
- Rendimentos da poupança
- Bolsas de estudo isentas
Se você teve rendimentos desse tipo que somaram mais de R$ 200.000,00 ao longo do ano, deverá declarar.
3.Receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440,00
Produtores rurais, agricultores e criadores que tiveram receita bruta acima desse limite em 2025 também são obrigados a declarar.
Importante: Mesmo quem não atingiu o limite, mas deseja compensar prejuízos de anos anteriores, precisa entregar a declaração.
4.Posse de bens e direitos acima de R$ 800 mil
Se você tinha, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos cujo valor somado ultrapassava R$ 800 mil, está obrigado a declarar.
Incluem-se aqui:
- Imóveis
- Veículos
- Aplicações financeiras
- Participações em empresas
- Criptomoedas
- Joias ou obras de arte
Mesmo que os bens não tenham gerado renda, sua existência impõe a obrigatoriedade.
5.Ganho de capital com venda de bens ou direitos
Se você vendeu imóveis, veículos, cotas de empresa ou ações com lucro (ganho de capital), mesmo que o imposto tenha sido pago separadamente, deve informar a operação.
Isso também se aplica a quem utilizou o benefício de isenção por reinvestimento em outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
6.Operações na Bolsa de Valores
Se você fez operações em Bolsa de Valores ou em mercados futuros e derivativos, está obrigado a declarar, mesmo que:
- O valor negociado tenha sido pequeno;
- Haja isenção (como nas vendas abaixo de R$ 20 mil/mês);
- Haja prejuízo no período.
7.Rendimentos recebidos no exterior
Brasileiros que recebem aluguéis, salários, lucros ou investimentos no exterior devem declarar esses valores no IR 2026, mesmo que os valores já tenham sido tributados em outro país.
Esses rendimentos são informados no Carnê-Leão, e os tributos devem ser apurados mensalmente.
8.Titularidade de trusts ou estruturas patrimoniais no exterior
A nova legislação exige que beneficiários de trusts, holdings ou estruturas similares fora do país também façam a declaração, com base nos princípios da residência fiscal brasileira.
9.Novo residente no Brasil
Se você passou a residir no Brasil em qualquer momento de 2025 e permaneceu no país até o fim do ano, também deve declarar o IR de 2026, informando todos os bens e rendimentos, inclusive os obtidos antes da mudança.
Quais são os prazos e penalidades?
A expectativa é que o prazo da entrega da declaração em 2026 siga o mesmo dos anos anteriores: de 15 de março a 29 de maio.
Multa por atraso:
- Valor mínimo: R$ 165,74
- Valor máximo: 20% do imposto devido
A multa é emitida automaticamente no recibo de entrega em atraso e deve ser paga em até 30 dias.
Como se preparar para declarar o IR 2026 sem erros?
Veja algumas dicas da equipe da Ogura Contabilidade:
✅ 1. Reúna todos os documentos:
- Informes de rendimento (empresas, bancos, INSS)
- Notas fiscais emitidas (MEI, PJ)
- Comprovantes de despesas dedutíveis (educação, saúde)
- Contratos de compra e venda de imóveis, veículos
- Comprovantes de aportes e resgates em investimentos
✅ 2. Acompanhe suas finanças durante o ano: Use planilhas ou aplicativos para organizar entradas e saídas. Isso facilita o preenchimento e evita omissões.
✅ 3. Faça o Carnê-Leão se necessário: Se você recebe rendimentos como autônomo ou do exterior, deve recolher o IR mensalmente via Carnê-Leão.
✅ 4. Revise se compensa a declaração completa ou simplificada: A versão completa permite deduzir despesas com saúde, educação, previdência privada e dependentes. Já a simplificada aplica um desconto padrão de 20%.
✅ 5. Conte com o apoio de um contador: Um profissional especializado pode identificar deduções, evitar erros e otimizar sua restituição, especialmente para quem tem renda variável, empresa ou patrimônio alto.
Conte com a Ogura Contabilidade
A Ogura Contabilidade é especializada em atender pessoas físicas, profissionais PJ e empresários que desejam clareza, segurança e economia na hora de declarar o IR.
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