Opção pelo Simples Nacional em setembro: fique por dentro das novas regras

Opção pelo Simples Nacional em setembro fique por dentro das novas regras

A opção pelo Simples Nacional em setembro é uma das mudanças mais importantes trazidas pela Reforma Tributária para micro e pequenas empresas.

Empresários e contadores estavam acostumados a realizar a solicitação de ingresso no regime tributário durante o mês de janeiro. No entanto, essa realidade mudou.

Com a nova legislação, a opção anual pelo Simples Nacional passa a ser realizada exclusivamente em setembro do ano anterior àquele em que o enquadramento produzirá efeitos.

Na prática, isso significa que empresas interessadas em ingressar no Simples Nacional em 2027, por exemplo, deverão fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A alteração exige um planejamento tributário muito mais antecipado, já que a empresa precisará decidir seu regime de tributação meses antes do início do próximo exercício.

Neste artigo, a Ogura Contabilidade explica como funciona essa nova regra, quem deve fazer a opção, quais cuidados são necessários e como evitar problemas que possam impedir o enquadramento.

O que mudou na opção pelo Simples Nacional?

A principal alteração foi a antecipação do período de solicitação. Até então, empresas em atividade podiam solicitar o ingresso no Simples Nacional durante o mês de janeiro, com efeitos a partir daquele mesmo ano.

Com a mudança promovida pela Reforma Tributária, esse prazo deixa de existir. Agora, a opção anual passa a ocorrer exclusivamente em setembro do ano anterior.

Assim, quem pretende aderir ao Simples Nacional em determinado exercício deverá realizar o pedido alguns meses antes do início da vigência do regime.

Embora o prazo tenha sido antecipado, os efeitos permanecem os mesmos: a empresa somente ingressará no Simples Nacional em 1º de janeiro do ano seguinte.

Essa alteração busca harmonizar o planejamento tributário das empresas com as demais mudanças trazidas pela Reforma Tributária, permitindo que a administração pública organize com antecedência a aplicação das novas regras fiscais.

Para os empresários, entretanto, a principal consequência é a necessidade de antecipar decisões que antes eram tomadas somente no início do ano.

Quem precisa fazer a opção em setembro?

A opção em setembro destina-se às empresas que já estão em funcionamento e desejam ingressar no Simples Nacional no exercício seguinte.

É o caso de empresas atualmente tributadas pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real que pretendem migrar para o regime simplificado.

As empresas que já fazem parte do Simples Nacional não precisam renovar sua opção todos os anos.

A permanência ocorre automaticamente, desde que continuem atendendo todos os requisitos legais e não sejam excluídas por algum motivo previsto na legislação.

Também é importante destacar que empresas em início de atividade seguem regras próprias para ingresso no Simples Nacional, que continuam vinculadas ao momento da constituição do negócio e da obtenção das inscrições necessárias.

Além disso, continuam valendo todos os critérios de enquadramento estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, como limite de faturamento, atividades permitidas e ausência de impedimentos legais.

O que acontece se a empresa perder o prazo?

Como setembro passa a ser o único período para realizar a opção anual, perder esse prazo obriga a empresa a permanecer durante todo o ano seguinte no regime tributário atual.

Imagine uma empresa tributada pelo Lucro Presumido que pretendia ingressar no Simples Nacional em 2027. Se ela não apresentar a solicitação até o fim de setembro de 2026, não poderá simplesmente fazer o pedido em janeiro de 2027.

Será necessário aguardar a próxima janela de opção para produzir efeitos apenas no exercício seguinte. Isso pode representar uma diferença significativa na carga tributária.

Dependendo da atividade desenvolvida, da margem de lucro e da estrutura de custos, permanecer em um regime menos adequado durante um ano inteiro pode aumentar consideravelmente o valor dos impostos pagos.

Por esse motivo, o novo prazo deve ser incorporado ao calendário tributário das empresas com bastante antecedência.

Quais pendências podem impedir a entrada no Simples Nacional?

Fazer o pedido dentro do prazo não garante automaticamente o enquadramento.

A Receita Federal, os estados, o Distrito Federal e os municípios verificam diversas informações antes de aprovar a solicitação.

Entre os principais motivos de indeferimento estão os débitos tributários. Pendências fiscais junto aos órgãos competentes podem impedir o ingresso da empresa no regime.

Além disso, também são analisados fatores como:

  • Regularidade cadastral;
  • Atividades permitidas;
  • Limite de faturamento;
  • Composição societária;
  • Existência de impedimentos previstos na legislação.

 

Outro ponto importante envolve os dados cadastrais da empresa: Informações desatualizadas no CNPJ, inscrições estaduais ou municipais podem gerar problemas durante a análise da opção.

Por isso, é recomendável realizar uma revisão completa da situação fiscal meses antes da abertura do prazo.

Caso sejam identificadas irregularidades, haverá tempo suficiente para corrigi-las antes da solicitação.

Como a Ogura Contabilidade pode ajudar sua empresa?

A mudança do prazo para opção pelo Simples Nacional exige muito mais do que apenas atenção ao calendário.

É necessário avaliar cuidadosamente se esse regime continua sendo o mais vantajoso para o negócio, considerando as novas regras da Reforma Tributária, os impactos do IBS e da CBS, o faturamento projetado e as características específicas da empresa.

A Ogura Contabilidade realiza um planejamento tributário completo para identificar qual regime proporciona maior economia e segurança fiscal.

Nossa equipe analisa cenários, compara a carga tributária entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, verifica possíveis impedimentos ao enquadramento e acompanha a regularização de eventuais pendências fiscais.

Além disso, orientamos nossos clientes sobre todas as mudanças da Reforma Tributária, permitindo que a empresa tome decisões estratégicas com antecedência e evite perder o novo prazo de setembro.

Com planejamento adequado, é possível transformar essa mudança legislativa em uma oportunidade para reduzir custos e aumentar a competitividade.

Conclusão

A opção pelo Simples Nacional em setembro representa uma mudança significativa na rotina tributária das empresas brasileiras.

A substituição do antigo prazo de janeiro exige que empresários e contadores antecipem suas análises e definam o regime tributário do próximo ano com vários meses de antecedência.

A Ogura Contabilidade acompanha todas as mudanças da legislação tributária e está preparada para ajudar sua empresa a realizar um planejamento seguro, identificar oportunidades de economia e garantir que a opção pelo Simples Nacional seja feita corretamente dentro do novo prazo estabelecido pela legislação.

Para saber mais, clique no botão do WhatsApp e fale com um dos nossos especialistas!

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