A opção pelo Simples Nacional em setembro é uma das mudanças mais importantes trazidas pela Reforma Tributária para micro e pequenas empresas.
Empresários e contadores estavam acostumados a realizar a solicitação de ingresso no regime tributário durante o mês de janeiro. No entanto, essa realidade mudou.
Com a nova legislação, a opção anual pelo Simples Nacional passa a ser realizada exclusivamente em setembro do ano anterior àquele em que o enquadramento produzirá efeitos.
Na prática, isso significa que empresas interessadas em ingressar no Simples Nacional em 2027, por exemplo, deverão fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A alteração exige um planejamento tributário muito mais antecipado, já que a empresa precisará decidir seu regime de tributação meses antes do início do próximo exercício.
Neste artigo, a Ogura Contabilidade explica como funciona essa nova regra, quem deve fazer a opção, quais cuidados são necessários e como evitar problemas que possam impedir o enquadramento.
O que mudou na opção pelo Simples Nacional?
Índice
A principal alteração foi a antecipação do período de solicitação. Até então, empresas em atividade podiam solicitar o ingresso no Simples Nacional durante o mês de janeiro, com efeitos a partir daquele mesmo ano.
Com a mudança promovida pela Reforma Tributária, esse prazo deixa de existir. Agora, a opção anual passa a ocorrer exclusivamente em setembro do ano anterior.
Assim, quem pretende aderir ao Simples Nacional em determinado exercício deverá realizar o pedido alguns meses antes do início da vigência do regime.
Embora o prazo tenha sido antecipado, os efeitos permanecem os mesmos: a empresa somente ingressará no Simples Nacional em 1º de janeiro do ano seguinte.
Essa alteração busca harmonizar o planejamento tributário das empresas com as demais mudanças trazidas pela Reforma Tributária, permitindo que a administração pública organize com antecedência a aplicação das novas regras fiscais.
Para os empresários, entretanto, a principal consequência é a necessidade de antecipar decisões que antes eram tomadas somente no início do ano.
Quem precisa fazer a opção em setembro?
A opção em setembro destina-se às empresas que já estão em funcionamento e desejam ingressar no Simples Nacional no exercício seguinte.
É o caso de empresas atualmente tributadas pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real que pretendem migrar para o regime simplificado.
As empresas que já fazem parte do Simples Nacional não precisam renovar sua opção todos os anos.
A permanência ocorre automaticamente, desde que continuem atendendo todos os requisitos legais e não sejam excluídas por algum motivo previsto na legislação.
Também é importante destacar que empresas em início de atividade seguem regras próprias para ingresso no Simples Nacional, que continuam vinculadas ao momento da constituição do negócio e da obtenção das inscrições necessárias.
Além disso, continuam valendo todos os critérios de enquadramento estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, como limite de faturamento, atividades permitidas e ausência de impedimentos legais.
O que acontece se a empresa perder o prazo?
Como setembro passa a ser o único período para realizar a opção anual, perder esse prazo obriga a empresa a permanecer durante todo o ano seguinte no regime tributário atual.
Imagine uma empresa tributada pelo Lucro Presumido que pretendia ingressar no Simples Nacional em 2027. Se ela não apresentar a solicitação até o fim de setembro de 2026, não poderá simplesmente fazer o pedido em janeiro de 2027.
Será necessário aguardar a próxima janela de opção para produzir efeitos apenas no exercício seguinte. Isso pode representar uma diferença significativa na carga tributária.
Dependendo da atividade desenvolvida, da margem de lucro e da estrutura de custos, permanecer em um regime menos adequado durante um ano inteiro pode aumentar consideravelmente o valor dos impostos pagos.
Por esse motivo, o novo prazo deve ser incorporado ao calendário tributário das empresas com bastante antecedência.
Quais pendências podem impedir a entrada no Simples Nacional?
Fazer o pedido dentro do prazo não garante automaticamente o enquadramento.
A Receita Federal, os estados, o Distrito Federal e os municípios verificam diversas informações antes de aprovar a solicitação.
Entre os principais motivos de indeferimento estão os débitos tributários. Pendências fiscais junto aos órgãos competentes podem impedir o ingresso da empresa no regime.
Além disso, também são analisados fatores como:
- Regularidade cadastral;
- Atividades permitidas;
- Limite de faturamento;
- Composição societária;
- Existência de impedimentos previstos na legislação.
Outro ponto importante envolve os dados cadastrais da empresa: Informações desatualizadas no CNPJ, inscrições estaduais ou municipais podem gerar problemas durante a análise da opção.
Por isso, é recomendável realizar uma revisão completa da situação fiscal meses antes da abertura do prazo.
Caso sejam identificadas irregularidades, haverá tempo suficiente para corrigi-las antes da solicitação.
Como a Ogura Contabilidade pode ajudar sua empresa?
A mudança do prazo para opção pelo Simples Nacional exige muito mais do que apenas atenção ao calendário.
É necessário avaliar cuidadosamente se esse regime continua sendo o mais vantajoso para o negócio, considerando as novas regras da Reforma Tributária, os impactos do IBS e da CBS, o faturamento projetado e as características específicas da empresa.
A Ogura Contabilidade realiza um planejamento tributário completo para identificar qual regime proporciona maior economia e segurança fiscal.
Nossa equipe analisa cenários, compara a carga tributária entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, verifica possíveis impedimentos ao enquadramento e acompanha a regularização de eventuais pendências fiscais.
Além disso, orientamos nossos clientes sobre todas as mudanças da Reforma Tributária, permitindo que a empresa tome decisões estratégicas com antecedência e evite perder o novo prazo de setembro.
Com planejamento adequado, é possível transformar essa mudança legislativa em uma oportunidade para reduzir custos e aumentar a competitividade.
Conclusão
A opção pelo Simples Nacional em setembro representa uma mudança significativa na rotina tributária das empresas brasileiras.
A substituição do antigo prazo de janeiro exige que empresários e contadores antecipem suas análises e definam o regime tributário do próximo ano com vários meses de antecedência.
A Ogura Contabilidade acompanha todas as mudanças da legislação tributária e está preparada para ajudar sua empresa a realizar um planejamento seguro, identificar oportunidades de economia e garantir que a opção pelo Simples Nacional seja feita corretamente dentro do novo prazo estabelecido pela legislação.
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