A Reforma Tributária trouxe uma decisão importante para micro e pequenas empresas: continuar pagando IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou recolher esses dois tributos separadamente, pelo regime regular?
A partir de 2027, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão permanecer no regime simplificado para os demais tributos e, ao mesmo tempo, escolher a apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) por fora do DAS.
Essa possibilidade ficou conhecida como Simples Nacional híbrido e pode ser vantajosa principalmente para empresas que vendem produtos ou prestam serviços para outras pessoas jurídicas.
Neste conteúdo, o time da Ogura Contabilidade explica quando essa alternativa pode fazer sentido.
Como vai funcionar o IBS e a CBS no Simples Nacional?
Índice
Com a Reforma Tributária, a CBS substituirá tributos federais sobre o consumo, enquanto o IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS.
O Simples Nacional foi mantido, mas as empresas enquadradas no regime passaram a contar com duas possibilidades para IBS e CBS.
A primeira é continuar no chamado Simples Nacional “puro”. Nesse modelo, IBS e CBS permanecem dentro do DAS juntamente com os demais tributos abrangidos pelo regime.
A segunda possibilidade é permanecer no Simples, mas retirar IBS e CBS do DAS e apurá-los pelo regime regular. É o chamado Simples híbrido.
Nesse caso, a empresa continua utilizando o Simples Nacional para tributos como IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária patronal, quando aplicável, mas passa a tratar IBS e CBS separadamente.
A principal diferença não está apenas na forma de pagamento. Ela está na sistemática de créditos tributários, que pode influenciar diretamente a competitividade de determinadas empresas.
Empresas do regime híbrido serão capazes de aproveitar e gerar créditos de CBS e IBS, enquanto empresas que atuaram no modelo tradicional do Simples Nacional, não serão beneficiadas com essa possibilidade.
Quando vale a pena pagar IBS e CBS fora do Simples Nacional?
Não existe uma resposta única. A decisão depende das características de cada empresa, mas algumas situações merecem atenção especial.
1. Quando a maior parte dos clientes são empresas
Esse provavelmente será um dos principais fatores na decisão. Imagine uma empresa do Simples que presta serviços principalmente para grandes companhias sujeitas ao regime regular de IBS e CBS.
- Esses clientes tendem a considerar os créditos tributários gerados pelas compras na análise de seus fornecedores.
Se determinado fornecedor não gera créditos, o custo efetivo da contratação pode se tornar maior.
Nesse cenário, optar pelo IBS e CBS por fora pode aumentar a competitividade nas operações B2B (empresa para empresa).
2. Quando a empresa possui muitas despesas que geram créditos
Empresas que possuem um volume significativo de compras, insumos, serviços e outras despesas passíveis de geração de créditos podem encontrar vantagens no regime regular.
Quanto maior o volume de créditos aproveitáveis, menor tende a ser o valor líquido de IBS e CBS a recolher.
Por isso, não basta observar a alíquota incidente sobre as vendas. É necessário analisar a diferença entre débitos gerados e créditos aproveitados.
3. Quando os clientes valorizam créditos tributários
Em determinados mercados, o crédito de IBS e CBS pode se transformar em um fator comercial.
Imagine dois fornecedores oferecendo condições semelhantes para uma indústria:
Se a contratação de um deles permitir um aproveitamento significativamente maior de créditos tributários, essa diferença poderá entrar na comparação de custos realizada pelo cliente.
Assim, mesmo que permanecer com IBS e CBS dentro do Simples pareça inicialmente mais barato para o fornecedor, essa escolha pode prejudicar sua posição competitiva perante clientes empresariais.
Quando pode ser melhor manter IBS e CBS dentro do Simples?
O Simples híbrido não será necessariamente a melhor escolha para todas as empresas.
Negócios que vendem predominantemente para consumidores finais pessoas físicas, por exemplo, tendem a não sentir o benefício comercial relacionado à geração de créditos para clientes.
É o caso de muitos:
- Restaurantes;
- Salões de beleza;
- Academias;
- Pequenos comércios;
- Prestadores de serviços ao consumidor;
- Negócios voltados principalmente ao mercado B2C.
O consumidor pessoa física não aproveita créditos de IBS e CBS. Portanto, a geração de crédito não possui o mesmo peso comercial encontrado nas relações B2B.
Nessas situações, manter IBS e CBS dentro do Simples pode preservar uma operação tributária mais simples e, dependendo dos números do negócio, resultar em uma carga mais interessante.
Como saber qual opção será mais econômica?
A resposta deve vir de uma simulação tributária individualizada. Considere, por exemplo, duas empresas com o mesmo faturamento anual:
- Uma vende 90% para pessoas físicas e possui poucas despesas creditáveis.
- A outra vende 90% para grandes empresas e realiza um volume elevado de compras que podem gerar créditos.
Embora ambas estejam no Simples Nacional e tenham faturamento semelhante, a escolha mais vantajosa pode ser completamente diferente.
Por isso, a análise deve considerar pelo menos:
- Faturamento projetado;
- Perfil dos clientes;
- Proporção de vendas B2B e B2C;
- Volume de compras e despesas;
- Créditos de IBS e CBS potencialmente aproveitáveis;
- Carga tributária dentro do Simples;
- Carga estimada no modelo híbrido;
- Margem de lucro;
- Impacto sobre preços;
- créditos gerados para clientes;
- fluxo de caixa.
O objetivo não deve ser simplesmente descobrir qual guia terá o menor valor, mas identificar qual modelo oferece o melhor resultado econômico para a empresa como um todo.
Sua empresa deve pagar IBS e CBS fora do Simples Nacional?
De maneira geral, o Simples híbrido tende a merecer maior atenção de empresas B2B, principalmente aquelas que possuem clientes sujeitos ao regime regular e uma estrutura relevante de compras e despesas capazes de gerar créditos.
Já negócios predominantemente B2C, com poucos créditos aproveitáveis, podem encontrar mais vantagens na manutenção dos novos tributos dentro do DAS.
No entanto, essas são apenas tendências. A decisão precisa ser baseada em números. Uma escolha equivocada pode aumentar a carga tributária, reduzir margens ou até tornar a empresa menos competitiva perante seus clientes.
A Ogura Contabilidade pode analisar o faturamento, a estrutura de custos, o perfil dos clientes e os créditos tributários da sua empresa para comparar os dois cenários.
Antes de escolher como recolher IBS e CBS em 2027, entre em contato com a Ogura Contabilidade e solicite uma análise tributária do seu negócio.






