Empresa do Simples Nacional também vai pagar IBS e CBS?

Empresa do Simples Nacional também vai pagar IBS e CBS

A Reforma Tributária está trazendo uma série de mudanças para a tributação das empresas brasileiras. Entre as principais novidades estão a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributos que substituirão gradualmente os impostos atualmente cobrados sobre o consumo.

Diante dessas mudanças, uma dúvida tornou-se muito comum entre pequenos empresários: quem está no Simples Nacional também terá que pagar IBS e CBS?

A resposta é sim. A partir de 2027, IBS e CBS passam a fazer parte das regras tributárias aplicáveis às microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional.

Isso, porém, não significa necessariamente que a empresa terá dois novos impostos para pagar além do DAS. Na prática, existem diferentes formas de recolhimento, e compreender essa diferença será fundamental para tomar boas decisões tributárias.

Neste conteúdo, a Ogura Contabilidade explica como o IBS e a CBS vão funcionar para as empresas do Simples Nacional.

O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?

Não. Um dos primeiros pontos que precisam ser esclarecidos é que a Reforma Tributária não acaba com o Simples Nacional.

Microempresas e empresas de pequeno porte que atendam aos requisitos previstos na legislação poderão continuar utilizando o regime. O que muda é a composição dos tributos abrangidos pelo Simples.

A Reforma Tributária criou dois novos tributos sobre o consumo:

  • CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal;
  • IBS: Imposto sobre Bens e Serviços, administrado de forma compartilhada entre estados e municípios.

 

A CBS substituirá PIS e Cofins. Já o IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS durante o período de transição da Reforma Tributária.

Com isso, o próprio Simples Nacional precisará ser adaptado à nova estrutura tributária.

A partir de 1º de janeiro de 2027, as regras relacionadas ao IBS e à CBS passam a produzir efeitos para os optantes pelo Simples Nacional.

Portanto, o regime continuará existindo, mas será integrado à nova estrutura criada pela Reforma Tributária.

Empresa do Simples Nacional vai pagar IBS e CBS dentro do DAS?

As empresas que desejarem poderão continuar utilizando o modelo tradicional do Simples, recolhendo os tributos abrangidos pelo regime através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

  • Nesse modelo, conhecido informalmente como Simples Nacional “puro”, IBS e CBS ficam dentro da sistemática unificada.

 

Portanto, é importante esclarecer uma interpretação equivocada bastante comum: a chegada desses tributos não significa automaticamente duas novas guias além do DAS.

A empresa continuará realizando o recolhimento unificado, observadas as regras e alíquotas correspondentes à sua atividade e faixa de faturamento.

Além dessa possibilidade, entretanto, a Reforma Tributária criou uma alternativa que pode modificar significativamente a estratégia tributária das empresas.

O que é o Simples Nacional híbrido?

A legislação permite que a empresa permaneça enquadrada no Simples Nacional, mas escolha recolher IBS e CBS separadamente pelo regime regular.

Essa alternativa passou a ser conhecida como Simples Nacional híbrido. Nesse cenário, a empresa continua no Simples para os demais tributos abrangidos pelo regime, mas as parcelas relativas ao IBS e à CBS deixam de integrar o DAS.

Os dois tributos passam a seguir as regras do regime regular.

Na prática, teremos duas possibilidades:

Simples “puro”: IBS e CBS permanecem dentro do Simples Nacional e são recolhidos conforme a sistemática do regime.

Simples híbrido: A empresa continua no Simples Nacional, mas recolhe IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.

Essa escolha pode ter impactos importantes sobre carga tributária, créditos fiscais, fluxo de caixa e competitividade. Por isso, não deve ser realizada sem uma análise contábil e tributária.

Qual é a diferença entre pagar IBS e CBS dentro ou fora do Simples?

Uma das principais diferenças entre os modelos está relacionada ao sistema de créditos tributários.

IBS e CBS seguem uma lógica de não cumulatividade, onde regime híbrido, a empresa pode aproveitar créditos gerados por determinadas aquisições para compensar os débitos dos tributos decorrentes das vendas.

Além disso, existe outro ponto especialmente importante para empresas que atuam no mercado B2B, ou seja, vendem produtos ou serviços para outras empresas.

Quando IBS e CBS são recolhidos por fora do Simples, as empresas conseguem gerar créditos de IBS e CBS para os seus clientes.

Essa diferença pode transformar o modelo de recolhimento em uma questão não apenas tributária, mas também comercial.

Quem vende para outras empresas precisa ter atenção especial?

Sim. Empresas do Simples que possuem grande parte dos clientes formada por outras pessoas jurídicas precisam analisar o assunto com cuidado.

Imagine, por exemplo, uma pequena indústria que fornece componentes para uma grande empresa.

O cliente pode considerar, na escolha dos seus fornecedores, não apenas o preço cobrado, mas também o crédito de IBS e CBS que poderá aproveitar na aquisição.

Se um fornecedor proporciona condições mais favoráveis de creditamento, isso pode afetar o custo efetivo da compra.

Consequentemente, algumas empresas do Simples podem concluir que recolher IBS e CBS pelo regime regular aumenta sua competitividade no mercado B2B.

Por outro lado, empresas que vendem predominantemente para consumidores finais — como comércios, restaurantes, salões, academias e prestadores de serviços — podem ter uma realidade completamente diferente.

Afinal, pessoas físicas não aproveitam créditos tributários. É por isso que não existe uma resposta universal sobre qual modelo será melhor.

Prepare sua empresa para o IBS e a CBS com a Ogura Contabilidade

Sim, empresas do Simples Nacional também estarão sujeitas ao IBS e à CBS. Isso, contudo, não significa que todas terão que recolher esses tributos separadamente do DAS.

A empresa poderá manter IBS e CBS dentro da sistemática do Simples ou, quando entender que essa alternativa é mais vantajosa, optar pelo regime regular dos novos tributos, utilizando o chamado Simples híbrido.

O ponto mais importante é que essa decisão não deve ser tomada apenas com base na alíquota.

É muito importante avaliar dentre outros itens, os créditos tributários, o perfil dos clientes, a estrutura de custos, os fornecedores, bem como, margens e impactos comerciais.

Com as novas regras entrando em vigor para os optantes em janeiro de 2027, o momento de fazer essas análises é agora.

A Ogura Contabilidade pode ajudar sua empresa a entender os impactos da Reforma Tributária, comparar os modelos de recolhimento e identificar a estratégia mais adequada para 2027.

Entre em contato com a Ogura Contabilidade e prepare sua empresa para as novas regras do IBS, da CBS e do Simples Nacional.

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