IBS e CBS incidem na importação de mercadorias, bens e serviços provenientes do exterior. A cobrança está prevista na Reforma Tributária e alcança tanto empresas quanto pessoas físicas, independentemente da finalidade da importação, observadas as exceções previstas na legislação.
Com a criação dos novos tributos, as empresas importadoras precisarão adaptar seus procedimentos fiscais, revisar o cálculo dos impostos e compreender como funcionará o aproveitamento de créditos tributários.
A mudança também exige atenção ao planejamento financeiro, já que os tributos incidentes sobre as operações internacionais influenciam diretamente o custo das mercadorias, a formação dos preços e a competitividade dos negócios.
Neste artigo, a Ogura Contabilidade explica como funciona a incidência do IBS e da CBS na importação, quais são as regras de cálculo e o que muda para as empresas brasileiras.
IBS e CBS incidem sobre quais tipos de importação?
Índice
A Lei Complementar nº 214/2025, responsável por regulamentar parte importante da Reforma Tributária, estabelece que o IBS e a CBS incidem sobre a importação de bens e serviços.
A cobrança não está limitada às mercadorias destinadas à revenda. Os novos tributos também podem alcançar operações realizadas para consumo próprio, utilização na atividade empresarial ou incorporação ao patrimônio.
Entre as operações abrangidas, destacam-se:
- Importação de mercadorias: Produtos adquiridos de fornecedores estrangeiros para comercialização no Brasil.
- Importação de máquinas e equipamentos: Bens adquiridos no exterior para utilização nas atividades empresariais.
- Importação de matérias-primas: Insumos utilizados na fabricação de produtos.
- Importação de serviços: Serviços contratados de empresas estrangeiras, cujo consumo ocorre no Brasil.
- Importação de bens digitais: Licenças, softwares e outros bens imateriais adquiridos de fornecedores internacionais, quando caracterizada a importação.
Isso significa que uma indústria que importa equipamentos, uma distribuidora que compra mercadorias estrangeiras e uma empresa que contrata determinados serviços internacionais poderão estar sujeitas aos novos tributos.
A legislação também prevê situações de não incidência, isenção e regimes diferenciados, que precisam ser avaliados conforme as características de cada operação.
Como será calculado o IBS e a CBS na importação?
O cálculo do IBS e da CBS na importação de bens materiais considera uma base tributável formada pelo valor aduaneiro acrescido de determinados impostos, taxas e encargos.
Conforme o artigo 69 da Lei Complementar nº 214/2025, podem integrar essa base:
- Valor aduaneiro da mercadoria;
- Imposto de Importação (II);
- Imposto Seletivo (IS), quando aplicável;
- Taxa de utilização do Siscomex;
- Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM);
- Outros encargos expressamente previstos na legislação.
Por outro lado, o próprio IBS, a CBS, o ICMS e o IPI não integram a base de cálculo dos novos tributos na importação de bens materiais.
Para facilitar o entendimento, considere o seguinte exemplo hipotético, com alíquotas meramente ilustrativas:
Nesse exemplo, os dois tributos somariam R$ 30.210,00. É muito importante destacar que as alíquotas utilizadas são apenas ilustrativas, não representando necessariamente aquelas aplicáveis à operação.
Na prática, o cálculo dependerá da classificação fiscal do produto, do período de transição, das alíquotas vigentes e de eventuais tratamentos tributários específicos.
Quando começa a cobrança do IBS e da CBS sobre importações?
A implementação do IBS e da CBS será gradual, seguindo o cronograma estabelecido pela Reforma Tributária.
Em 2026, o sistema passa por uma fase de testes, enquanto os anos seguintes marcam a substituição progressiva dos tributos atuais.
Confira o cronograma:
| Período | O que acontece |
| 2026 | Ano de testes, com alíquotas de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, observadas as regras de dispensa de recolhimento. |
| 2027 | CBS passa a substituir PIS e Cofins. IBS permanece com alíquota de transição. |
| 2028 | Continuidade da cobrança da CBS e da fase inicial do IBS. |
| 2029 a 2032 | Redução gradual do ICMS e ampliação progressiva do IBS. |
| 2033 | Implementação integral do novo sistema, com extinção do ICMS. |
Durante 2026, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação poderão ficar dispensados do recolhimento dos tributos de teste.
A partir de 2027, a CBS passa a ter maior impacto financeiro nas importações, enquanto o IBS continuará seguindo seu calendário de transição.
Portanto, as empresas importadoras não devem esperar até 2033 para se preparar, pois as mudanças fiscais e operacionais começam antes.
Empresas importadoras poderão aproveitar créditos de IBS e CBS?
Sim. Uma das principais características da Reforma Tributária é a adoção de um sistema de não cumulatividade, que permite o aproveitamento de créditos tributários nas condições estabelecidas pela legislação.
Isso significa que empresas enquadradas no regime regular poderão, em regra, aproveitar créditos de IBS e CBS relativos às importações tributadas.
Imagine uma distribuidora que importa mercadorias para revendê-las no mercado brasileiro.
Ao realizar a importação, a empresa recolhe os tributos aplicáveis. Posteriormente, quando comercializa esses produtos, também poderá ter débitos de IBS e CBS sobre as vendas.
Os créditos decorrentes da importação poderão ser utilizados para reduzir os valores devidos nas operações seguintes, respeitando as regras de apropriação e utilização.
Esse mecanismo procura evitar que os tributos se acumulem ao longo das diferentes etapas da cadeia produtiva.
Entretanto, existem pontos importantes:
- O aproveitamento depende do enquadramento tributário e das regras legais.
- Nem todas as aquisições necessariamente geram créditos.
- A empresa precisa manter a documentação fiscal adequada.
- O momento do pagamento e da apropriação dos créditos deve ser observado.
Além disso, o direito ao crédito não elimina a necessidade de planejamento do fluxo de caixa.
Mesmo quando o imposto pode ser recuperado posteriormente, seu pagamento na importação pode representar uma necessidade financeira relevante para a empresa.
Como preparar sua empresa para o IBS e a CBS na importação?
A preparação para os novos tributos exige mais do que atualizar as alíquotas utilizadas nos cálculos fiscais.
As empresas precisam analisar os seus processos de importação e identificar como a Reforma Tributária afetará suas operações.
O primeiro passo é realizar um diagnóstico tributário, identificando os produtos importados, suas classificações fiscais e os impostos atualmente recolhidos.
Em seguida, é importante simular os custos das operações considerando as novas regras, os créditos tributários e o cronograma de transição.
Também será necessário revisar os sistemas de gestão e faturamento, garantindo que estejam preparados para registrar corretamente o IBS e a CBS.
Outro cuidado envolve o planejamento financeiro. A empresa deve avaliar o impacto dos recolhimentos tributários sobre seu capital de giro, especialmente quando houver diferença entre o pagamento dos impostos e a recuperação dos créditos.
Por fim, contar com uma contabilidade especializada em importação será fundamental para acompanhar as mudanças e evitar recolhimentos incorretos.
A Ogura Contabilidade possui expertise para auxiliar empresas que atuam com comércio exterior, oferecendo suporte no planejamento tributário, na análise dos custos de importação e na adequação às novas exigências fiscais.







