IBS e CBS incidem na importação? Entenda as regras da Reforma Tributária

IBS e CBS incidem na importação

IBS e CBS incidem na importação de mercadorias, bens e serviços provenientes do exterior. A cobrança está prevista na Reforma Tributária e alcança tanto empresas quanto pessoas físicas, independentemente da finalidade da importação, observadas as exceções previstas na legislação.

Com a criação dos novos tributos, as empresas importadoras precisarão adaptar seus procedimentos fiscais, revisar o cálculo dos impostos e compreender como funcionará o aproveitamento de créditos tributários.

A mudança também exige atenção ao planejamento financeiro, já que os tributos incidentes sobre as operações internacionais influenciam diretamente o custo das mercadorias, a formação dos preços e a competitividade dos negócios.

Neste artigo, a Ogura Contabilidade explica como funciona a incidência do IBS e da CBS na importação, quais são as regras de cálculo e o que muda para as empresas brasileiras.

IBS e CBS incidem sobre quais tipos de importação?

A Lei Complementar nº 214/2025, responsável por regulamentar parte importante da Reforma Tributária, estabelece que o IBS e a CBS incidem sobre a importação de bens e serviços.

A cobrança não está limitada às mercadorias destinadas à revenda. Os novos tributos também podem alcançar operações realizadas para consumo próprio, utilização na atividade empresarial ou incorporação ao patrimônio.

Entre as operações abrangidas, destacam-se:

  • Importação de mercadorias: Produtos adquiridos de fornecedores estrangeiros para comercialização no Brasil.
  • Importação de máquinas e equipamentos: Bens adquiridos no exterior para utilização nas atividades empresariais.
  • Importação de matérias-primas: Insumos utilizados na fabricação de produtos.
  • Importação de serviços: Serviços contratados de empresas estrangeiras, cujo consumo ocorre no Brasil.
  • Importação de bens digitais: Licenças, softwares e outros bens imateriais adquiridos de fornecedores internacionais, quando caracterizada a importação.

 

Isso significa que uma indústria que importa equipamentos, uma distribuidora que compra mercadorias estrangeiras e uma empresa que contrata determinados serviços internacionais poderão estar sujeitas aos novos tributos.

A legislação também prevê situações de não incidência, isenção e regimes diferenciados, que precisam ser avaliados conforme as características de cada operação.

Como será calculado o IBS e a CBS na importação?

O cálculo do IBS e da CBS na importação de bens materiais considera uma base tributável formada pelo valor aduaneiro acrescido de determinados impostos, taxas e encargos.

Conforme o artigo 69 da Lei Complementar nº 214/2025, podem integrar essa base:

  • Valor aduaneiro da mercadoria;
  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto Seletivo (IS), quando aplicável;
  • Taxa de utilização do Siscomex;
  • Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM);
  • Outros encargos expressamente previstos na legislação.

 

Por outro lado, o próprio IBS, a CBS, o ICMS e o IPI não integram a base de cálculo dos novos tributos na importação de bens materiais.

Para facilitar o entendimento, considere o seguinte exemplo hipotético, com alíquotas meramente ilustrativas:

Nesse exemplo, os dois tributos somariam R$ 30.210,00. É muito importante destacar que as alíquotas utilizadas são apenas ilustrativas, não representando necessariamente aquelas aplicáveis à operação.

Na prática, o cálculo dependerá da classificação fiscal do produto, do período de transição, das alíquotas vigentes e de eventuais tratamentos tributários específicos.

Quando começa a cobrança do IBS e da CBS sobre importações?

A implementação do IBS e da CBS será gradual, seguindo o cronograma estabelecido pela Reforma Tributária.

Em 2026, o sistema passa por uma fase de testes, enquanto os anos seguintes marcam a substituição progressiva dos tributos atuais.

Confira o cronograma:

PeríodoO que acontece
2026Ano de testes, com alíquotas de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, observadas as regras de dispensa de recolhimento.
2027CBS passa a substituir PIS e Cofins. IBS permanece com alíquota de transição.
2028Continuidade da cobrança da CBS e da fase inicial do IBS.
2029 a 2032Redução gradual do ICMS e ampliação progressiva do IBS.
2033Implementação integral do novo sistema, com extinção do ICMS.

Durante 2026, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação poderão ficar dispensados do recolhimento dos tributos de teste.

A partir de 2027, a CBS passa a ter maior impacto financeiro nas importações, enquanto o IBS continuará seguindo seu calendário de transição.

Portanto, as empresas importadoras não devem esperar até 2033 para se preparar, pois as mudanças fiscais e operacionais começam antes.

Empresas importadoras poderão aproveitar créditos de IBS e CBS?

Sim. Uma das principais características da Reforma Tributária é a adoção de um sistema de não cumulatividade, que permite o aproveitamento de créditos tributários nas condições estabelecidas pela legislação.

Isso significa que empresas enquadradas no regime regular poderão, em regra, aproveitar créditos de IBS e CBS relativos às importações tributadas.

Imagine uma distribuidora que importa mercadorias para revendê-las no mercado brasileiro.

Ao realizar a importação, a empresa recolhe os tributos aplicáveis. Posteriormente, quando comercializa esses produtos, também poderá ter débitos de IBS e CBS sobre as vendas.

Os créditos decorrentes da importação poderão ser utilizados para reduzir os valores devidos nas operações seguintes, respeitando as regras de apropriação e utilização.

Esse mecanismo procura evitar que os tributos se acumulem ao longo das diferentes etapas da cadeia produtiva.

Entretanto, existem pontos importantes:

  • O aproveitamento depende do enquadramento tributário e das regras legais.
  • Nem todas as aquisições necessariamente geram créditos.
  • A empresa precisa manter a documentação fiscal adequada.
  • O momento do pagamento e da apropriação dos créditos deve ser observado.

 

Além disso, o direito ao crédito não elimina a necessidade de planejamento do fluxo de caixa.

Mesmo quando o imposto pode ser recuperado posteriormente, seu pagamento na importação pode representar uma necessidade financeira relevante para a empresa.

Como preparar sua empresa para o IBS e a CBS na importação?

A preparação para os novos tributos exige mais do que atualizar as alíquotas utilizadas nos cálculos fiscais.

As empresas precisam analisar os seus processos de importação e identificar como a Reforma Tributária afetará suas operações.

O primeiro passo é realizar um diagnóstico tributário, identificando os produtos importados, suas classificações fiscais e os impostos atualmente recolhidos.

Em seguida, é importante simular os custos das operações considerando as novas regras, os créditos tributários e o cronograma de transição.

Também será necessário revisar os sistemas de gestão e faturamento, garantindo que estejam preparados para registrar corretamente o IBS e a CBS.

Outro cuidado envolve o planejamento financeiro. A empresa deve avaliar o impacto dos recolhimentos tributários sobre seu capital de giro, especialmente quando houver diferença entre o pagamento dos impostos e a recuperação dos créditos.

Por fim, contar com uma contabilidade especializada em importação será fundamental para acompanhar as mudanças e evitar recolhimentos incorretos.

A Ogura Contabilidade possui expertise para auxiliar empresas que atuam com comércio exterior, oferecendo suporte no planejamento tributário, na análise dos custos de importação e na adequação às novas exigências fiscais.

Entre em contato com a nossa equipe e descubra como preparar sua empresa para as mudanças da Reforma Tributária.

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