Reforma tributária e comércio exterior: o que muda para importadores e exportadores?

Reforma tributária e comércio exterior: o que muda para importadores e exportadores?

A aprovação da reforma tributária marca um dos momentos mais importantes para o sistema fiscal brasileiro nas últimas décadas.

A reforma promete simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo, substituindo tributos complexos e descentralizados por um modelo mais unificado e moderno.

No contexto do comércio exterior, essas mudanças trazem impactos diretos tanto para empresas importadoras quanto para exportadoras.

Mas afinal, como a transição vai afetar o cálculo de tributos, a sistemática de créditos e a competitividade dos produtos brasileiros no mercado global?

Entender os novos mecanismos é fundamental para se adaptar de forma estratégica.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que muda na tributação do comércio exterior com a reforma tributária, quais são os novos impostos, como será o período de transição e quais cuidados importadores e exportadores devem adotar desde já.

Por que a reforma tributária afeta o comércio exterior?

Hoje, a tributação sobre operações internacionais envolve uma combinação complexa de impostos federais, estaduais e municipais.

No caso de importações, o produto pode ser onerado por II (Imposto de Importação), ICMS, PIS-Importação, COFINS-Importação, além do IPI em alguns casos.

Nas exportações, embora produtos e serviços sejam, em grande parte, desonerados de tributos sobre consumo para manter a competitividade internacional, ainda há uma série de obrigações acessórias e regras específicas que precisam ser observadas.

A reforma tributária unifica parte desses tributos, muda a sistemática de cobrança e altera a forma como créditos fiscais são aproveitados, afetando diretamente as estratégias de precificação e logística de empresas que atuam no comércio exterior.

Quais são os novos impostos da reforma tributária?

A principal mudança está na substituição de tributos atuais por dois novos impostos sobre bens e serviços:

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

  • Vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
  • Terá gestão compartilhada entre estados e municípios.
  • Incidirá sobre a importação e, de forma mais ampla, sobre bens e serviços comercializados no Brasil.

 

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

  • Vai substituir PIS e COFINS.
  • De competência federal.
  • Também incidirá sobre importações, com o mesmo tratamento dado a produtos nacionais, garantindo neutralidade.

 

O Imposto de Importação (II) e o Imposto de Exportação (IE) não serão alterados pela reforma, pois têm natureza extrafiscal e são usados para regular o comércio internacional.

Como será a tributação das importações no novo modelo?

Hoje, ao importar um produto, a empresa paga:

  • II (alíquota conforme a NCM e acordos comerciais)
  • ICMS (cálculo complexo, com base de cálculo englobando outros tributos)
  • PIS-Importação e COFINS-Importação
  • IPI, quando aplicável

 

Com a reforma, o IBS e a CBS substituirão o ICMS, PIS e COFINS, simplificando a cobrança.

A grande novidade é a padronização das regras e alíquotas e a ampliação dos créditos tributários. O importador poderá se creditar integralmente do IBS e da CBS pagos na entrada da mercadoria, mesmo que o insumo não seja utilizado diretamente no produto final.

Isso torna a tributação mais neutra e reduz o efeito cascata, já que hoje muitas empresas acumulam créditos que não conseguem aproveitar plenamente.

Como será a tributação das exportações no novo modelo?

A reforma mantém o princípio da desoneração total das exportações, garantindo que bens e serviços destinados ao exterior não sejam onerados pelo IBS e pela CBS.

Além disso, a nova legislação reforça que o exportador terá direito a receber rapidamente os créditos acumulados de IBS e CBS gerados nas etapas anteriores da cadeia produtiva.

Esse é um ponto crítico, pois atualmente a demora na restituição desses créditos é um problema para o fluxo de caixa das empresas exportadoras.

Com a reforma, está previsto um prazo mais curto para ressarcimento, o que melhora a competitividade internacional das empresas brasileiras.

O que muda na sistemática de créditos para comércio exterior?

Um dos pilares da reforma é o crédito financeiro amplo. Na prática, isso significa que:

  • Qualquer IBS ou CBS pago na aquisição de bens e serviços poderá ser creditado, mesmo que não seja diretamente incorporado ao produto exportado ou revendido.
  • Serviços como logística, armazenagem e consultoria também geram crédito tributário.
  • O prazo para restituição dos créditos acumulados nas exportações será reduzido, melhorando o capital de giro.

 

Essa mudança favorece tanto importadores (que terão compensação integral dos tributos pagos) quanto exportadores (que terão reembolso rápido dos créditos).

Transição para o novo modelo

A substituição dos tributos atuais será feita de forma gradual:

  • 2026 a 2027 – IBS e CBS começam a ser cobrados com alíquota teste de 1%, sem substituição dos tributos atuais.
  • 2029 a 2032 – Extinção progressiva de ICMS, ISS, PIS e COFINS, enquanto IBS e CBS têm aumento gradual da alíquota.
  • 2033 – Consolidação total do novo sistema.

 

Durante o período de transição, empresas importadoras e exportadoras precisarão lidar com dois sistemas tributários em paralelo, exigindo mais atenção no controle contábil e fiscal.

Estratégias para empresas se adaptarem

Para aproveitar os benefícios da reforma tributária e evitar riscos, importadores e exportadores devem começar a agir agora:

  1. Mapear operações: Entender o fluxo de importação e exportação e onde os tributos incidem.
  2. Simular cenários: Comparar a carga tributária atual com a futura.
  3. Revisar contratos e preços: Ajustar margens considerando as novas alíquotas.
  4. Atualizar sistemas: Garantir que o ERP e o controle fiscal estejam preparados.
  5. Treinar a equipe: Capacitar profissionais para lidar com a nova sistemática.
  6. Contar com assessoria especializada: Ter apoio contábil e fiscal especializado em comércio exterior e reforma tributária.

O papel da Ogura Contabilidade na adaptação ao novo cenário

A Ogura Contabilidade é especialista em atender empresas que atuam no comércio exterior, oferecendo suporte completo na adequação às mudanças trazidas pela reforma tributária.

Nossos serviços incluem:

  • Planejamento tributário para importadores e exportadores.
  • Simulações personalizadas de impacto da reforma.
  • Gestão de créditos e recuperação de valores.
  • Adequação de processos e sistemas à nova legislação.
  • Acompanhamento contínuo durante todo o período de transição.

Conclusão

A reforma tributária vai transformar profundamente a forma como o comércio exterior é tributado no Brasil.

Importadores e exportadores terão um sistema mais simples, com regras unificadas e maior aproveitamento de créditos, mas também precisarão se preparar para mudanças operacionais e estratégicas.

Com planejamento, controle e assessoria especializada, será possível transformar essas mudanças em vantagem competitiva no mercado internacional.

📞 Entre em contato com a Ogura Contabilidade e solicite uma análise personalizada do impacto da reforma no seu negócio.

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