A aprovação da reforma tributária marca um dos momentos mais importantes para o sistema fiscal brasileiro nas últimas décadas.
A reforma promete simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo, substituindo tributos complexos e descentralizados por um modelo mais unificado e moderno.
No contexto do comércio exterior, essas mudanças trazem impactos diretos tanto para empresas importadoras quanto para exportadoras.
Mas afinal, como a transição vai afetar o cálculo de tributos, a sistemática de créditos e a competitividade dos produtos brasileiros no mercado global?
Entender os novos mecanismos é fundamental para se adaptar de forma estratégica.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que muda na tributação do comércio exterior com a reforma tributária, quais são os novos impostos, como será o período de transição e quais cuidados importadores e exportadores devem adotar desde já.
Por que a reforma tributária afeta o comércio exterior?
Índice
Hoje, a tributação sobre operações internacionais envolve uma combinação complexa de impostos federais, estaduais e municipais.
No caso de importações, o produto pode ser onerado por II (Imposto de Importação), ICMS, PIS-Importação, COFINS-Importação, além do IPI em alguns casos.
Nas exportações, embora produtos e serviços sejam, em grande parte, desonerados de tributos sobre consumo para manter a competitividade internacional, ainda há uma série de obrigações acessórias e regras específicas que precisam ser observadas.
A reforma tributária unifica parte desses tributos, muda a sistemática de cobrança e altera a forma como créditos fiscais são aproveitados, afetando diretamente as estratégias de precificação e logística de empresas que atuam no comércio exterior.
Quais são os novos impostos da reforma tributária?
A principal mudança está na substituição de tributos atuais por dois novos impostos sobre bens e serviços:
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
- Vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
- Terá gestão compartilhada entre estados e municípios.
- Incidirá sobre a importação e, de forma mais ampla, sobre bens e serviços comercializados no Brasil.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
- Vai substituir PIS e COFINS.
- De competência federal.
- Também incidirá sobre importações, com o mesmo tratamento dado a produtos nacionais, garantindo neutralidade.
O Imposto de Importação (II) e o Imposto de Exportação (IE) não serão alterados pela reforma, pois têm natureza extrafiscal e são usados para regular o comércio internacional.
Como será a tributação das importações no novo modelo?
Hoje, ao importar um produto, a empresa paga:
- II (alíquota conforme a NCM e acordos comerciais)
- ICMS (cálculo complexo, com base de cálculo englobando outros tributos)
- PIS-Importação e COFINS-Importação
- IPI, quando aplicável
Com a reforma, o IBS e a CBS substituirão o ICMS, PIS e COFINS, simplificando a cobrança.
A grande novidade é a padronização das regras e alíquotas e a ampliação dos créditos tributários. O importador poderá se creditar integralmente do IBS e da CBS pagos na entrada da mercadoria, mesmo que o insumo não seja utilizado diretamente no produto final.
Isso torna a tributação mais neutra e reduz o efeito cascata, já que hoje muitas empresas acumulam créditos que não conseguem aproveitar plenamente.
Como será a tributação das exportações no novo modelo?
A reforma mantém o princípio da desoneração total das exportações, garantindo que bens e serviços destinados ao exterior não sejam onerados pelo IBS e pela CBS.
Além disso, a nova legislação reforça que o exportador terá direito a receber rapidamente os créditos acumulados de IBS e CBS gerados nas etapas anteriores da cadeia produtiva.
Esse é um ponto crítico, pois atualmente a demora na restituição desses créditos é um problema para o fluxo de caixa das empresas exportadoras.
Com a reforma, está previsto um prazo mais curto para ressarcimento, o que melhora a competitividade internacional das empresas brasileiras.
O que muda na sistemática de créditos para comércio exterior?
Um dos pilares da reforma é o crédito financeiro amplo. Na prática, isso significa que:
- Qualquer IBS ou CBS pago na aquisição de bens e serviços poderá ser creditado, mesmo que não seja diretamente incorporado ao produto exportado ou revendido.
- Serviços como logística, armazenagem e consultoria também geram crédito tributário.
- O prazo para restituição dos créditos acumulados nas exportações será reduzido, melhorando o capital de giro.
Essa mudança favorece tanto importadores (que terão compensação integral dos tributos pagos) quanto exportadores (que terão reembolso rápido dos créditos).
Transição para o novo modelo
A substituição dos tributos atuais será feita de forma gradual:
- 2026 a 2027 – IBS e CBS começam a ser cobrados com alíquota teste de 1%, sem substituição dos tributos atuais.
- 2029 a 2032 – Extinção progressiva de ICMS, ISS, PIS e COFINS, enquanto IBS e CBS têm aumento gradual da alíquota.
- 2033 – Consolidação total do novo sistema.
Durante o período de transição, empresas importadoras e exportadoras precisarão lidar com dois sistemas tributários em paralelo, exigindo mais atenção no controle contábil e fiscal.
Estratégias para empresas se adaptarem
Para aproveitar os benefícios da reforma tributária e evitar riscos, importadores e exportadores devem começar a agir agora:
- Mapear operações: Entender o fluxo de importação e exportação e onde os tributos incidem.
- Simular cenários: Comparar a carga tributária atual com a futura.
- Revisar contratos e preços: Ajustar margens considerando as novas alíquotas.
- Atualizar sistemas: Garantir que o ERP e o controle fiscal estejam preparados.
- Treinar a equipe: Capacitar profissionais para lidar com a nova sistemática.
- Contar com assessoria especializada: Ter apoio contábil e fiscal especializado em comércio exterior e reforma tributária.
O papel da Ogura Contabilidade na adaptação ao novo cenário
A Ogura Contabilidade é especialista em atender empresas que atuam no comércio exterior, oferecendo suporte completo na adequação às mudanças trazidas pela reforma tributária.
Nossos serviços incluem:
- Planejamento tributário para importadores e exportadores.
- Simulações personalizadas de impacto da reforma.
- Gestão de créditos e recuperação de valores.
- Adequação de processos e sistemas à nova legislação.
- Acompanhamento contínuo durante todo o período de transição.
Conclusão
A reforma tributária vai transformar profundamente a forma como o comércio exterior é tributado no Brasil.
Importadores e exportadores terão um sistema mais simples, com regras unificadas e maior aproveitamento de créditos, mas também precisarão se preparar para mudanças operacionais e estratégicas.
Com planejamento, controle e assessoria especializada, será possível transformar essas mudanças em vantagem competitiva no mercado internacional.
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