Simples Nacional 2025: Confira os anexos e quem pode optar pelo regime

Simples Nacional

Você sabe como irá funcionar o Simples Nacional 2025, quais são os anexos e quem pode optar pelo regime? Se você possui algum tipo de dúvida sobre o assunto, chegou ao lugar certo.

Empresários que desejam enquadrar suas empresas no Simples para o próximo ano, precisam buscar orientação contábil e ter atenção com o prazo de adesão.

Diante disso, o time da Ogura Contabilidade decidiu preparar um artigo completo para apresentar as alíquotas do Simples, tratar do prazo de adesão ao regime e esclarecer dúvidas importantes.

Para saber mais e conferir o que a nossa equipe separou para você, continue conosco até o final do conteúdo.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que foi instituído com a publicação da Lei Complementar 123/2006, e em pouco tempo se transformou no regime fiscal mais utilizado do país.

Este regime de tributação, é voltado para micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com volume de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Confira os impostos que podem ser pagos de forma unificada através da guia do Simples:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Quais são os anexos e alíquotas do Simples Nacional?

O Simples Nacional possui 5 anexos com faixas de faturamento e alíquotas, cada um deles, voltado para empresas de determinados grupos de atividades (CNAE).

Confira os anexos e alíquotas do Simples:

Anexo I – Comércio

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,004,00%
De 180.000,01 a 360.000,007,30%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,009,50%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00

Anexo II – Indústria

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,004,50%
De 180.000,01 a 360.000,007,80%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,00%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%R$ 720.000,00

Anexo III – Serviços

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,006,00%
De 180.000,01 a 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,0013,20%R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

 Anexo IV – Serviços

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,004,50%
De 180.000,01 a 360.000,009,00%R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00

 Anexo V – Serviços

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,0015,50%
De 180.000,01 a 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Para identificar o anexo de enquadramento da sua empresa, entre em contato conosco e consulte um dos nossos especialistas. Será preciso conferir o CNAE que está vinculado ao seu CNPJ, ou seja, o tipo de atividade desenvolvida pela empresa.

Dito isso, também é importante destacar, que a alíquota efetiva de tributação no Simples Nacional, é de cerca de 11,12% para atividades do comércio e 19,50% para atividades de prestação de serviços.

Requisitos para aderir ao Simples Nacional 2025

Para que uma empresa seja autorizada a aderir ao Simples Nacional em 2025, ela precisa atender aos seguintes requisitos:

  • Faturar até R$ 4,8 milhões por ano;
  • Não ter sócios ou filial no exterior;
  • Não ter como sócio outra pessoa jurídica;
  • Não ser constituída como sociedade por ações (S.A);
  • Não possuir débitos com o INSS e com o fisco;
  • Desenvolver atividades permitidas para empresas do Simples.

Importante: Caso a sua empresa já esteja no Simples Nacional, não é preciso fazer um novo pedido de adesão com o objetivo de permanecer no regime.

Como aderir ao Simples Nacional 2025

O prazo para aderir ao Simples Nacional 2025, funciona da seguinte forma:

  • Para empresas que já se encontram em atividade: o prazo de adesão inicia no dia 01 de janeiro de 2025 e vai até o dia 31 de janeiro de 2025.
  • Por sua vez, as empresas que iniciarem suas atividades durante o ano de 2025, podem aderir ao regime simplificado, no momento de abertura da empresa.

Para saber mais e solicitar a inclusão da sua empresa no Simples Nacional, entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas.

A Ogura Contabilidade irá analisar se de fato, esse é o regime tributário mais econômico para sua empresa, e em caso positivo, solicitar a inclusão da mesma no regime.

Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Ogura & Assessoria Contábil e Fiscal.

Somos um escritório que desenvolve trabalhos voltados essencialmente à atividade empresarial, especialmente nas áreas contábil, fiscal, pessoal e societária, envolvendo custos e o aspecto patrimonial, tanto na esfera preventiva como corretiva.

Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website, caso você prefira, você pode utilizar a ferramenta de chat do WhatsApp, ela fica localizada no canto inferior esquerdo.

Até breve!

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