Você sabe como irá funcionar o Simples Nacional 2025, quais são os anexos e quem pode optar pelo regime? Se você possui algum tipo de dúvida sobre o assunto, chegou ao lugar certo.
Empresários que desejam enquadrar suas empresas no Simples para o próximo ano, precisam buscar orientação contábil e ter atenção com o prazo de adesão.
Diante disso, o time da Ogura Contabilidade decidiu preparar um artigo completo para apresentar as alíquotas do Simples, tratar do prazo de adesão ao regime e esclarecer dúvidas importantes.
Para saber mais e conferir o que a nossa equipe separou para você, continue conosco até o final do conteúdo.
O que é Simples Nacional?
Índice
O Simples Nacional é um regime tributário que foi instituído com a publicação da Lei Complementar 123/2006, e em pouco tempo se transformou no regime fiscal mais utilizado do país.
Este regime de tributação, é voltado para micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com volume de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Confira os impostos que podem ser pagos de forma unificada através da guia do Simples:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Quais são os anexos e alíquotas do Simples Nacional?
O Simples Nacional possui 5 anexos com faixas de faturamento e alíquotas, cada um deles, voltado para empresas de determinados grupos de atividades (CNAE).
Confira os anexos e alíquotas do Simples:
Anexo I – Comércio
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Para identificar o anexo de enquadramento da sua empresa, entre em contato conosco e consulte um dos nossos especialistas. Será preciso conferir o CNAE que está vinculado ao seu CNPJ, ou seja, o tipo de atividade desenvolvida pela empresa.
Dito isso, também é importante destacar, que a alíquota efetiva de tributação no Simples Nacional, é de cerca de 11,12% para atividades do comércio e 19,50% para atividades de prestação de serviços.
Requisitos para aderir ao Simples Nacional 2025
Para que uma empresa seja autorizada a aderir ao Simples Nacional em 2025, ela precisa atender aos seguintes requisitos:
- Faturar até R$ 4,8 milhões por ano;
- Não ter sócios ou filial no exterior;
- Não ter como sócio outra pessoa jurídica;
- Não ser constituída como sociedade por ações (S.A);
- Não possuir débitos com o INSS e com o fisco;
- Desenvolver atividades permitidas para empresas do Simples.
Importante: Caso a sua empresa já esteja no Simples Nacional, não é preciso fazer um novo pedido de adesão com o objetivo de permanecer no regime.
Como aderir ao Simples Nacional 2025
O prazo para aderir ao Simples Nacional 2025, funciona da seguinte forma:
- Para empresas que já se encontram em atividade: o prazo de adesão inicia no dia 01 de janeiro de 2025 e vai até o dia 31 de janeiro de 2025.
- Por sua vez, as empresas que iniciarem suas atividades durante o ano de 2025, podem aderir ao regime simplificado, no momento de abertura da empresa.
Para saber mais e solicitar a inclusão da sua empresa no Simples Nacional, entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas.
A Ogura Contabilidade irá analisar se de fato, esse é o regime tributário mais econômico para sua empresa, e em caso positivo, solicitar a inclusão da mesma no regime.
Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Ogura & Assessoria Contábil e Fiscal.
Somos um escritório que desenvolve trabalhos voltados essencialmente à atividade empresarial, especialmente nas áreas contábil, fiscal, pessoal e societária, envolvendo custos e o aspecto patrimonial, tanto na esfera preventiva como corretiva.
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