O Simples Nacional, um dos regimes tributários mais utilizados pelas micro e pequenas empresas brasileiras, está passando por um momento de incertezas diante da Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025.
Com a promessa de simplificação, justiça fiscal e unificação de tributos, a reforma mexe com as estruturas da tributação sobre o consumo no Brasil. Mas uma pergunta tem preocupado milhões de empreendedores:
“O Simples Nacional vai acabar ou apenas sofrerá alterações?”
Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e mostrar como as mudanças podem impactar diretamente o dia a dia das empresas optantes pelo Simples.
Acompanhe até o final para entender o que permanece, o que muda e como se preparar para o novo cenário tributário.
O que é o Simples Nacional e por que ele é tão importante?
Índice
O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123. Ele foi pensado para desburocratizar e facilitar o recolhimento de impostos por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Seu principal atrativo é a unificação de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O recolhimento envolve:
- IRPJ
- CSLL
- PIS
- COFINS
- CPP
- ICMS
- ISS
Além da simplificação, o Simples oferece alíquotas progressivas conforme o faturamento, o que permite a muitos empresários pagar menos impostos em comparação aos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real.
Hoje, mais de 20 milhões de empresas brasileiras são optantes pelo Simples Nacional — o que representa cerca de 90% dos CNPJs ativos do país.
Simples Nacional na Reforma Tributária: vai acabar?
Não. A boa notícia é que o Simples Nacional não vai acabar com a Reforma Tributária.
A própria Emenda Constitucional 132/2023, em seu artigo 146-C, garante a manutenção do tratamento favorecido e diferenciado às micro e pequenas empresas, incluindo o Simples Nacional. Sendo assim, o regime continuará existindo.
Contudo, isso não significa que o Simples permanecerá intocado. A Reforma prevê mudanças na forma como as empresas optantes poderão recolher tributos, especialmente no que se refere à nova estrutura de impostos sobre o consumo.
Quais tributos mudam com a Reforma Tributária?
Com a aprovação da reforma, os seguintes tributos serão substituídos:
- PIS e COFINS darão lugar à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal.
- ICMS (estadual) e ISS (municipal) serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – com gestão compartilhada entre estados e municípios.
- Será criado ainda o Imposto Seletivo (IS), aplicado a bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A unificação visa simplificar a cobrança e eliminar a cumulatividade de impostos, mas também implica mudanças na forma de recolhimento e no cálculo da carga tributária.
O que muda para empresas do Simples Nacional?
A LC 214/2025, que regulamenta a reforma, prevê que as empresas do Simples Nacional poderão permanecer no regime atual, com a tributação unificada por meio do DAS, ou optar por recolher a CBS e o IBS fora do DAS.
Sendo, a partir de 2027, o cenário será o seguinte:
1. Recolhimento dentro do Simples (como é hoje)
- A empresa continua recolhendo todos os tributos unificados no DAS.
- Não poderá utilizar créditos de IBS e CBS nas etapas da cadeia (o que pode ser desvantajoso em alguns setores).
- Mantém a simplicidade, mas pode perder competitividade, especialmente em cadeias produtivas longas.
2. Recolhimento parcial dentro do Simples (opção mista)
- A empresa continua no Simples Nacional, mas recolhe o IBS e CBS separadamente, fora do DAS.
- Com isso, poderá aproveitar créditos de IBS e CBS, o que melhora a competitividade.
- Implica em maior complexidade administrativa, já que será necessário entregar declarações separadas desses tributos.
A escolha será opcional, mas exigirá planejamento tributário e orientação profissional para entender o que vale mais a pena em cada caso.
O Simples continuará com os mesmos limites de faturamento?
Sim, pelo menos por enquanto. Os limites atuais de faturamento seguem válidos:
- MEI: até R$ 81 mil por ano
- Microempresa (ME): até R$ 360 mil por ano
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): até R$ 4,8 milhões por ano
No entanto, existem propostas em debate para ampliar esses limites nos próximos anos, especialmente o teto do MEI. Isso porque, com a inflação acumulada nos últimos anos, muitos pequenos empreendedores acabam desenquadrados automaticamente.
Quais cuidados os empresários devem ter a partir de agora?
Diante das mudanças, é fundamental adotar uma postura mais estratégica na gestão tributária. Veja algumas recomendações:
- Revisar o planejamento tributário: Com as novas regras, o regime atual pode não ser o mais vantajoso. Analise cenários comparativos com o apoio de um contador.
- Avaliar o aproveitamento de créditos: Se sua empresa está inserida em uma cadeia de produção, a possibilidade de utilizar créditos de IBS e CBS pode impactar diretamente na margem de lucro.
- Capacitar-se para cumprir novas obrigações: O recolhimento de tributos fora do Simples exigirá declarações próprias, controle detalhado e sistema de emissão de notas adequado.
- Acompanhar as regulamentações locais: Como o IBS terá gestão compartilhada por estados e municípios, é importante ficar atento às exigências de cada localidade.
Conclusão: o Simples Nacional continua, mas exige atenção redobrada
O Simples Nacional não vai acabar, mas passará por transformações importantes com a Reforma Tributária.
Os empresários terão a opção de continuar como estão ou recolher tributos fora do DAS para ganhar em competitividade e economia tributária.
A melhor escolha dependerá de diversos fatores: setor de atuação, volume de faturamento, perfil dos clientes, posição na cadeia produtiva, entre outros.
Neste momento, a melhor estratégia é se informar e contar com uma contabilidade de confiança.
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