A nota fiscal com CBS e IBS é uma das mudanças da Reforma Tributária para a rotina das empresas brasileiras.
Em 2026, os novos tributos começaram a aparecer nos documentos fiscais eletrônicos, preparando empresas, contadores e sistemas para uma transformação que ganhará ainda mais força a partir de 2027.
Neste artigo, a Ogura Contabilidade explica os principais pontos que os empresários precisam conhecer.
O que são CBS e IBS?
Índice
Antes de entender as mudanças na nota fiscal, é importante conhecer os dois novos tributos criados pela Reforma Tributária.
A CBS é um tributo federal criado para substituir PIS e COFINS. Já o IBS será administrado de forma compartilhada por estados e municípios e substituirá gradualmente ICMS e ISS.
Os dois formam o chamado IVA Dual brasileiro.
A implantação, entretanto, é gradual. Em 2026, começou a fase de testes do novo sistema, utilizando as alíquotas de:
- CBS: 0,9%;
- IBS: 0,1%.
A partir de 2027, a transição avança significativamente, com a extinção de PIS e COFINS e a entrada efetiva da CBS. O IBS, por sua vez, seguirá seu cronograma de transição até substituir completamente ICMS e ISS em 2033.
Portanto, é importante não interpretar a presença de CBS e IBS na nota fiscal de 2026 como uma substituição imediata de todos os impostos atuais.
Como funciona a nota fiscal com CBS e IBS em 2026?
O ano de 2026 foi definido como o início da implementação prática do novo modelo.
Uma das principais mudanças foi justamente a adaptação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para receber informações relacionadas à CBS e ao IBS.
Isso inclui documentos como:
- NF-e;
- NFC-e;
- NFS-e;
- CT-e;
- Outros documentos fiscais eletrônicos alcançados pelas novas regras.
No caso da NF-e e da NFC-e, por exemplo, os leiautes passaram por alterações para receber grupos e campos relacionados aos novos tributos.
Para a empresa, isso significa que o sistema utilizado no faturamento precisa estar atualizado.
Não basta saber que existe uma alíquota de CBS e outra de IBS. O software precisa conseguir identificar o tratamento tributário aplicável à operação e gerar corretamente as informações exigidas no documento eletrônico.
Por isso, ERP, emissor de nota fiscal e sistema contábil precisam estar alinhados às novas regras.
O que muda na nota fiscal a partir de 2027?
Se 2026 funciona como uma fase inicial de adaptação, 2027 representa um passo muito maior na Reforma Tributária.
A partir de janeiro, PIS e COFINS serão extintos e a CBS passará efetivamente a ocupar o espaço desses tributos.
- Também começa a vigorar o Imposto Seletivo, destinado às hipóteses definidas pela legislação.
Para as empresas, isso significa que 2026 não deve ser encarado apenas como um período para “colocar os campos novos na nota”.
O ideal é utilizar esse período para verificar se toda a operação está preparada para o cenário de 2027.
Isso inclui revisar cadastros, regras fiscais, contratos, formação de preços e processos de compras e vendas.
Por que os créditos de CBS e IBS serão importantes?
Uma das principais características do novo modelo é a não cumulatividade. De forma simplificada, empresas sujeitas ao regime regular poderão utilizar créditos gerados sobre suas aquisições para compensar débitos de IBS e CBS relacionados às suas operações.
Imagine uma empresa que tenha R$ 30 mil em débitos de IBS e CBS sobre suas vendas e R$ 18 mil em créditos permitidos provenientes das compras.
Em uma situação simplificada: R$ 30 mil – R$ 18 mil = R$ 12 mil a recolher.
Isso muda a importância das informações fiscais existentes nas compras e vendas.
Para empresas B2B, o crédito também pode passar a fazer parte da própria negociação comercial. Um cliente empresarial poderá avaliar não apenas o preço apresentado pelo fornecedor, mas quanto aquela compra permitirá aproveitar em créditos tributários.
Por isso, erros na nota fiscal podem provocar consequências que vão além de uma obrigação acessória: podem afetar a apuração dos tributos e os créditos envolvidos nas operações.
Como ficam as empresas do Simples Nacional?
O Simples Nacional não acaba com a Reforma Tributária, mas as empresas desse regime terão uma decisão importante envolvendo IBS e CBS.
A legislação permite dois caminhos:
- A empresa poderá manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou permanecer no Simples para os demais tributos e recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Essa decisão merece atenção principalmente para empresas B2B.
- Quando IBS e CBS são recolhidos dentro do Simples, a empresa não gera créditos para a etapa seguinte da cadeia.
- Já ao optar pela apuração regular de IBS e CBS, a operação passa a seguir a sistemática regular desses tributos, gerando créditos.
Essa diferença poderá influenciar a competitividade.
Imagine dois fornecedores disputando uma venda para uma indústria: Se uma das propostas proporcionar ao comprador um crédito de IBS e CBS, provavelmente, ela será a vencedora.
Por isso, empresas do Simples que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas precisam analisar com cuidado como a escolha entre IBS e CBS dentro ou fora do regime poderá afetar seus clientes.
Nota fiscal com CBS e IBS: conte com a Ogura Contabilidade
A nota fiscal com CBS e IBS é uma das primeiras manifestações práticas da Reforma Tributária na rotina empresarial.
Em 2026, os documentos fiscais passaram pelo processo de adaptação aos novos tributos, utilizando as alíquotas iniciais de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS.
No entanto, a partir de 2027, a mudança ganha ainda mais importância com a extinção de PIS e COFINS e o avanço efetivo da CBS.
Diante disso, as empresas precisam revisar cadastros, classificações tributárias, sistemas, processos de faturamento e impactos dos créditos de IBS e CBS, além de acompanhar as próximas etapas da transição.
A Ogura Contabilidade pode auxiliar sua empresa na preparação para a Reforma Tributária, analisando as novas regras e seus impactos sobre a rotina fiscal e tributária do negócio.
Sua empresa já está preparada para trabalhar com IBS e CBS? Entre em contato com a Ogura Contabilidade e prepare-se para as próximas etapas da Reforma Tributária.






