A decisão de optar pelo Lucro Presumido é um passo estratégico que pode representar tanto economia de impostos quanto simplificação de processos contábeis, sem perder de vista a necessidade de manter a conformidade fiscal e um bom fluxo de caixa.
A Ogura Contabilidade preparou este artigo para orientar empresários de diversos setores sobre quando vale a pena avaliar esse regime, quais fatores devem ser considerados e como proceder para fazer a escolha com segurança.
Como funciona o Lucro Presumido
Índice
No regime de Lucro Presumido, a base de cálculo para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não é o lucro contábil apurado em demonstrações financeiras, mas sim um percentual fixo do faturamento.
Esse percentual varia conforme a atividade econômica: empresas de serviços, por exemplo, têm a presunção de 32% de lucro, enquanto comércio e indústria ficam entre 8% e 16%.
Alíquota base de IRPJ no Lucro Presumido
Atividades | Alíquota |
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural | 1,60% |
· Venda de mercadorias ou produtos · Transporte de cargas · Atividades imobiliárias · Serviços hospitalares · Atividade Rural · Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante · Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) | 8 % |
· Serviços de transporte (exceto o de cargas) · Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano | 16% |
· Serviços profissionais · Intermediação de negócios · Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos · Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico | 32% |
Alíquota base de CSLL do Lucro Presumido
Atividades | Alíquota |
Comércio Indústria Serviços hospitalares Serviços de transporte | 12% |
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte Intermediação de negócios; Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. | 32% |
Por sua vez, sobre esse valor presumido são aplicadas as alíquotas de IRPJ (15%) e de CSLL (9%).
Além disso, a empresa deve recolher PIS e COFINS no regime cumulativo, com alíquotas de 0,65% e 3% sobre o faturamento, respectivamente, assim como o ISS quando se tratar de atividades sujeitas a esse tributo municipal e o ICMS, em operações sujeitas ao tributo estadual.
Sendo assim, ao contabilizar todos esses encargos, a carga tributária de impostos federais no Lucro Presumido costuma variar entre 5,93% e 11,33% do faturamento.
Quando vale a pena o Lucro Presumido?
Empresas com margens de lucro efetivas superiores ao percentual presumido (por exemplo, negócios de tecnologia, consultorias e serviços especializados) tendem a ganhar no Lucro Presumido, pois o imposto incide sobre uma base menor que o Lucro Real.
Quando o custo operacional é baixo ou as despesas corporativas não permitem grandes deduções, a presunção se torna vantajosa, que a apuração com base no Lucro Real, por exemplo.
Outra situação favorável é aquela em que o faturamento cresce além da faixa inicial do Simples Nacional, provocando saltos de alíquota que ultrapassam os 13%.
Nesse momento, migrar para o Lucro Presumido pode reduzir a alíquota efetiva e manter o recolhimento previsível. O mesmo vale para empresas que não querem se comprometer com as exigências completas de escrituração do Lucro Real, mas já ultrapassaram o teto do Simples.
Para negócios que atuam em diferentes municípios, a variação de ISS pode influenciar. Em localidades onde o ISS é menor (por exemplo, 2% em vez de 5%), o somatório dos tributos cumulativos no Lucro Presumido fica ainda mais competitivo.
Pontos de atenção antes de optar pelo Lucro Presumido
Antes de tomar a decisão, é essencial avaliar as particularidades do seu negócio. O volume de faturamento da empresa e o tipo de atividade desenvolvida influencia de forma direta o cálculo mensal de impostos; em projetos com grande volume de receita, o Lucro Presumido oferece estabilidade, mas demanda disciplina no recolhimento.
A empresa precisa manter a escrituração contábil em dia, garantindo que todas as notas fiscais de entrada e saída estejam corretamente registradas.
Erros na tributação cumulativa de PIS e COFINS podem gerar multas severas e autuações, portanto é muito importante dispor de um sistema de gestão integrado ou de um escritório de contabilidade especializado.
Procedimento para migração ou adesão
A opção pelo Lucro Presumido deve ser comunicada logo no início do ano-calendário, por meio do portal do e-CAC da Receita Federal.
A empresa também deve verificar limitações específicas no contrato social e obter anuência dos sócios ou acionistas, formalizando a decisão em ata de reunião ou assembleia.
Após a adesão, o faturamento passa a ser objeto de apuração mensal dos tributos cumulativos (PIS, COFINS) e da base presumida para IRPJ e CSLL.
É recomendável revisar contratos de prestação de serviços, levando em conta retenções na fonte e eventuais obrigações de ISSQN, especialmente para empresas que atuam em diversos municípios.
Conclusão
O Lucro Presumido não é um regime universalmente vantajoso, mas pode se tornar a melhor escolha em cenários específicos:
- Quando as margens de lucro são superiores à base de presunção;
- Quando o faturamento supera as faixas iniciais do Simples Nacional;
- Quando a empresa busca previsibilidade e menor complexidade contábil em comparação ao Lucro Real.
Antes de migrar, é fundamental realizar simulações detalhadas com base no histórico de receitas e despesas, considerando as alíquotas de PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e ISS aplicáveis ao seu ramo de atividade e ao local de prestação de serviços.
A Ogura Contabilidade está à disposição para conduzir essa análise, apresentar cenários comparativos e orientar todo o processo de adesão, garantindo que sua empresa escolha o regime tributário realmente mais adequado e seguro para crescer com eficiência.
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