A construção civil é um dos pilares da economia nacional, movimentando bilhões de reais anualmente e gerando milhões de empregos diretos e indiretos. No entanto, é também um dos setores mais fiscalizados e tributados do país.
Diante desse cenário desafiador, entender como funciona a tributação para construtoras e incorporadoras no Brasil é essencial para garantir conformidade com o fisco e, aproveitar oportunidades para economizar no pagamento de impostos de forma legal e segura.
Neste artigo, preparado pela Ogura Contabilidade, você vai entender os principais regimes tributários disponíveis para empresas da construção civil e conhecer uma alternativa especial voltada exclusivamente para incorporadoras: o RET – Regime Especial de Tributação. Continue conosco e aproveite o conteúdo até o final.
Tributação para construtoras: quais são as opções?
Índice
A legislação brasileira permite que construtoras escolham entre três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
A escolha entre eles deve ser feita com base na realidade financeira e operacional da empresa, pois cada regime possui suas particularidades e alíquotas distintas.
Simples Nacional para construtoras
O Simples Nacional é um regime simplificado que unifica o recolhimento de diversos tributos em uma única guia mensal, com alíquotas progressivas conforme o faturamento.
É uma opção disponível apenas para construtoras com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. No entanto, nem sempre é o regime mais vantajoso, especialmente para empresas com margens de lucro mais apertadas ou encargos altos com folha de pagamento.
Veja a tabela de alíquotas do Simples Nacional para atividades de construção civil:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a Deduzir |
1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Mesmo com alíquotas progressivas, a alíquota efetiva máxima costuma girar em torno de 15,75%. Ainda assim, é preciso simular os valores com o apoio de um contador, pois o Simples pode não ser a melhor escolha para todos os casos.
Lucro Presumido para construtoras
O Lucro Presumido é um regime tributário intermediário, voltado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Nele, a base de cálculo dos tributos é estimada com base em percentuais fixos sobre o faturamento, e não sobre o lucro real obtido.
As alíquotas variam conforme a forma de execução do contrato:
Obra global (empreitada total):
- IRPJ: 1,20%
- CSLL: 1,08%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- ISS: 2% a 5% (conforme o município)
Obra parcial (empreitada por etapas):
- IRPJ: 4,80%
- CSLL: 2,88%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- ISS: 2% a 5%
Em muitos casos, especialmente em obras globais, o Lucro Presumido pode ser uma opção altamente vantajosa para construtoras que buscam otimizar sua carga tributária com segurança.
Lucro Real para construtoras
O Lucro Real é o regime obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano, mas também pode ser adotado voluntariamente por qualquer construtora.
Neste regime, os tributos são calculados com base no lucro efetivamente apurado. Portanto, se a empresa tiver prejuízo no período, não pagará IRPJ ou CSLL.
Alíquotas no Lucro Real:
- IRPJ: 15% sobre o lucro + 10% de adicional para lucro acima de R$ 20 mil/mês
- CSLL: 9%
- PIS: 1,65%
- COFINS: 7,6%
- ISS: 2% a 5%
- CPP: 20% sobre a folha
Apesar de parecer mais oneroso, o Lucro Real pode ser a melhor escolha para empresas com margem baixa de lucro ou com alto volume de despesas dedutíveis.
A importância da CPP na tributação da construção civil
Além dos tributos acima, as construtoras também precisam se atentar à Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), que pode ser apurada de duas formas:
- Sobre a folha de pagamento: alíquota de 20%
- Sobre o faturamento: alíquota de 4,5% (desoneração da folha, quando permitida por lei)
A escolha entre uma modalidade ou outra impacta diretamente na carga tributária da empresa. Por isso, é fundamental contar com uma contabilidade especializada para fazer essa análise de forma personalizada.
Tributação para incorporadoras e o RET
Além dos regimes tradicionais, as incorporadoras podem contar com um regime especial e altamente vantajoso: o RET – Regime Especial de Tributação.
O que é o RET?
O RET permite que incorporadoras recolham IRPJ, CSLL, PIS e COFINS de forma unificada, com uma alíquota fixa de apenas 4% sobre a receita mensal. Essa simplificação fiscal é regulamentada pela Lei 10.931/2004 e pela IN RFB 1.435/2013.
Alíquotas do RET:
- IRPJ: 1,26%
- CSLL: 0,66%
- PIS: 0,37%
- COFINS: 1,71%
- Total: 4% sobre a receita mensal
Quem pode aderir ao RET?
Podem optar pelo RET as incorporadoras que:
- Instituírem patrimônio de afetação;
- Tiverem CNPJ específico para cada empreendimento;
- Estiverem em situação fiscal regular;
- Preencherem e protocolarem o Termo de Opção pelo RET na Receita Federal.
O RET representa uma excelente alternativa de economia tributária e previsibilidade financeira para empresas que atuam com incorporações imobiliárias.
Planejamento tributário: o caminho para pagar menos
Um dos maiores erros das empresas da construção civil é escolher um regime tributário sem antes realizar um planejamento tributário adequado. Isso pode resultar em pagamentos desnecessários de impostos e comprometer a competitividade do negócio.
Com o apoio de uma contabilidade especializada, como a Ogura Contabilidade, é possível simular diferentes cenários e identificar:
- Qual regime tributário é mais econômico para sua empresa;
- Se é mais vantajoso tributar pela folha ou pelo faturamento;
- Quais deduções e incentivos fiscais estão disponíveis;
- Como organizar a estrutura de custos e receitas para otimizar a carga tributária.
Empresas que investem em planejamento tributário ganham previsibilidade, segurança jurídica e a possibilidade real de economizar milhares de reais por ano.
Como a Ogura Contabilidade pode ajudar sua empresa?
A Ogura Contabilidade é especialista em construção civil e incorporação imobiliária, oferecendo soluções completas em planejamento tributário, gestão fiscal e contábil para construtoras de todos os portes.
Nosso compromisso é com a eficiência, a legalidade e a lucratividade do seu negócio. Com tecnologia de ponta, atendimento consultivo e profundo conhecimento no setor, garantimos que você pague apenas o que é justo em impostos e mantenha todas as obrigações em dia.
Se você está em busca de uma contabilidade parceira, que entenda as necessidades da sua construtora ou incorporadora, entre em contato com a Ogura Contabilidade.
Vamos analisar seu negócio e indicar o regime tributário mais vantajoso, com segurança e total conformidade legal.
Entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas. Estamos prontos para ajudar sua empresa a crescer com menos impostos e mais resultados!