A aprovação da Reforma Tributária por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentação inicial pela Lei Complementar nº 214/2025 marcou o início de uma verdadeira transformação no sistema de tributação sobre o consumo no Brasil.
Entre as principais mudanças, está a criação de dois novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão impostos tradicionais como PIS, COFINS, ISS e ICMS.
Mas o que são exatamente esses novos tributos? Como funcionarão na prática? Quem será impactado e o que muda para as empresas?
Neste artigo, a Ogura Contabilidade explica tudo o que você precisa saber sobre o IBS e a CBS, de forma clara, técnica e voltada para gestores, empresários e profissionais da área contábil e fiscal.
Por que criar o IBS e a CBS?
Índice
O sistema tributário brasileiro sempre foi considerado um dos mais complexos do mundo. Isso se deve, em grande parte, à multiplicidade de tributos sobre o consumo, que incluem:
- PIS e COFINS (federais);
- ICMS (estadual);
- ISS (municipal).
Cada um com regras próprias, base de cálculo distintas, regimes cumulativos e não cumulativos, e fiscalizações diferentes. Isso gerava dificuldade de apuração, alta litigiosidade, cumulatividade indesejada e insegurança jurídica.
A criação do IBS e da CBS visa simplificar esse cenário, adotando um modelo de imposto sobre valor agregado (IVA) semelhante ao utilizado em países desenvolvidos, com as seguintes características:
- Incidência não cumulativa;
- Crédito amplo e automático de tributos pagos em etapas anteriores;
- Recolhimento no destino, onde ocorre o consumo;
- Sistema digital, unificado e transparente.
O que é a CBS?
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um novo tributo de competência federal, que irá substituir o PIS e a COFINS, unificando essas duas contribuições em uma única cobrança sobre o consumo.
Principais características da CBS:
- Incide sobre a receita bruta da empresa (exceto exportações e operações isentas);
- Alíquota padrão estimada: 9,25%;
- Incidência não cumulativa, com crédito integral sobre insumos e serviços adquiridos;
- Recolhida de forma centralizada pela Receita Federal;
- Aplica-se a empresas em regime normal de tributação (exceto Simples Nacional, que terá tratamento próprio).
Com a CBS, acaba-se com as distinções entre PIS cumulativo e não cumulativo, alíquotas diferenciadas e regimes especiais, proporcionando um sistema mais linear.
O que é o IBS?
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será um tributo estadual e municipal, criado para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Principais características do IBS:
- Incidência sobre a venda de bens e a prestação de serviços;
- Não cumulativo, com possibilidade de crédito imediato e amplo;
- Alíquota única por contribuinte (estimativa total de até 17,5% para estados e municípios somados);
- Cobrança no local do destino da operação, e não na origem;
- Gestão feita por um Comitê Gestor Nacional, composto por representantes dos entes federados;
- Substitui legislações estaduais e municipais por um sistema unificado e padronizado.
Diferente do modelo atual, o IBS elimina a fragmentação da tributação entre os estados e municípios, e evita a chamada “guerra fiscal”.
O que é o Imposto Seletivo?
Embora menos citado, a reforma também criou o Imposto Seletivo (IS), de competência federal, com foco regulatório — ou seja, sua função é desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como:
- Bebidas alcoólicas;
- Cigarros e derivados do tabaco;
- Combustíveis fósseis;
- Produtos nocivos ambientalmente (a serem definidos por lei).
O Imposto Seletivo não substitui tributos anteriores, mas coexistirá com a CBS e o IBS, como uma forma de corrigir externalidades negativas.
Quando os novos tributos entram em vigor?
A Reforma Tributária prevê uma transição gradual dos tributos antigos para os novos. O cronograma é o seguinte:
- 2026: começa a cobrança de alíquota teste da CBS, em valor simbólico, para adaptar sistemas;
- 2027: entrada oficial da CBS, extinguindo PIS e COFINS;
- 2029: entrada plena do IBS, com extinção progressiva do ICMS e do ISS;
- 2033: fim completo dos tributos antigos (ICMS, ISS, PIS e COFINS), e funcionamento integral do novo sistema.
Durante esse período, empresas conviverão com dois sistemas, o que exigirá planejamento e cuidado com a escrituração e o crédito dos tributos.
Como o IBS e a CBS funcionam na prática?
A principal inovação dos novos tributos é a não cumulatividade plena. Isso significa que o empresário poderá compensar os tributos pagos em etapas anteriores, como:
- Compra de mercadorias para revenda;
- Contratação de serviços;
- Aquisição de insumos e materiais.
Assim, o imposto incidirá apenas sobre o valor agregado. Veja um exemplo simplificado:
- Um distribuidor compra um produto por R$ 100,00 e paga R$ 9,25 de CBS;
- Revende o produto por R$ 200,00 gerando R$ 18,50 de CBS a pagar;
- Mas como já pagou R$ 9,25 na compra, ele compensa e recolhe apenas R$ 9,25.
Isso reduz cascateamento de tributos, melhora a precificação e incentiva a formalização da cadeia produtiva.
A importância do planejamento tributário
Com a chegada do IBS e da CBS, o planejamento tributário se torna ainda mais relevante. As empresas deverão:
- Revisar seu enquadramento fiscal;
- Avaliar se continuam no Simples ou migram para outro regime;
- Analisar o impacto dos novos tributos em seus custos e precificação;
- Ajustar seus sistemas, ERPs e controles internos.
Contar com o apoio de um escritório de contabilidade com experiência em planejamento tributário estratégico será essencial para aproveitar as vantagens do novo sistema e evitar armadilhas no período de transição.
Conclusão
A criação do IBS e da CBS representa uma virada de chave no sistema tributário brasileiro, com potencial para tornar o ambiente de negócios mais transparente, justo e eficiente.
Para as empresas, esse novo modelo exigirá adaptação, controle e planejamento, mas também oferece oportunidades de otimização fiscal e competitividade.
A Ogura Contabilidade está preparada para orientar sua empresa neste momento de transição.
Com experiência em gestão fiscal, parametrização de sistemas e análise tributária, oferecemos o suporte completo para que sua empresa se adapte ao novo cenário com segurança e inteligência tributária.
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