A tão esperada Reforma Tributária finalmente começou a sair do papel com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a sanção da Lei Complementar nº 214/2025, que trazem mudanças estruturais no sistema de tributação sobre o consumo no Brasil.
Embora o principal foco da reforma seja a substituição de tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins, as mudanças também alcançam — ainda que de forma diferenciada — as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Mas, afinal, o que muda na prática para as empresas do Simples Nacional com a Reforma Tributária de 2025? Quais são os impactos, oportunidades e cuidados que os micro e pequenos empresários devem observar a partir de agora?
Neste artigo, a Ogura Contabilidade responde a essas e outras perguntas, com uma análise clara, atualizada e voltada ao mundo real dos empreendedores.
Entendendo o novo sistema: IBS, CBS e Imposto Seletivo
Índice
A grande transformação trazida pela Reforma Tributária é a substituição dos tributos sobre o consumo por três novos impostos:
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços: substitui o PIS e a Cofins, com arrecadação federal.
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
- Imposto Seletivo (IS): incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Esses tributos passam a ser não cumulativos, ou seja, as empresas poderão aproveitar créditos tributários gerados nas aquisições anteriores, o que tende a reduzir distorções na cadeia produtiva.
E o Simples Nacional?
O Simples Nacional, regime tributário voltado a micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano, não será extinto pela reforma. No entanto, sofrerá mudanças importantes quanto à forma de apuração e recolhimento dos tributos sobre o consumo.
A própria EC 132/2023, em seu artigo 146-A, estabelece que as empresas do Simples poderão continuar recolhendo de forma unificada seus tributos, mas deverão se submeter às novas regras do IBS e da CBS, conforme opção e regras específicas.
O que permanece igual?
Apesar das transformações, alguns pontos importantes do Simples Nacional permanecem preservados:
- Unificação de tributos em um único DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
- Limites de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
- Possibilidade de optar por faixas de alíquotas progressivas com base na receita bruta;
- Simplicidade no cumprimento de obrigações acessórias — especialmente para empresas de menor porte.
Portanto, o modelo permanece como uma porta de entrada para pequenos negócios, mas passará a conviver com um novo sistema tributário de forma híbrida.
O que muda na prática?
A Reforma Tributária não impõe uma única regra para as empresas do Simples Nacional, mas oferece duas alternativas para lidar com o IBS e a CBS. Entenda:
1. Recolhimento por alíquota fixa (regra geral)
A primeira opção é o recolhimento de IBS e CBS por alíquota fixa mensal, já embutida no DAS, sem direito a aproveitamento de créditos.
Nesse modelo:
- A empresa continua pagando os tributos de forma unificada no Simples;
- Não pode se creditar do IBS e da CBS pagos em etapas anteriores;
- Os clientes também não podem aproveitar créditos sobre os serviços ou produtos dessa empresa;
- É uma opção vantajosa para empresas que vendem ao consumidor final (ex: comércio, alimentação, serviços pessoais).
Esse modelo é simples, prático e evita o aumento de complexidade, mas pode ser menos competitivo para empresas inseridas na cadeia produtiva.
2. Recolhimento conforme as regras do IBS e da CBS (regime regular)
A segunda opção é a tributação fora do Simples para os tributos sobre o consumo, ou seja, a empresa continua no Simples para os demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP), mas recolhe IBS e CBS separadamente, segundo as regras gerais.
As vantagens desse modelo incluem:
- Direito ao aproveitamento de créditos de IBS e CBS;
- Clientes da empresa também podem se creditar desses valores, aumentando a atratividade comercial;
- Melhor para indústrias, atacados, prestadores de serviço B2B e exportadores.
Por outro lado, essa opção exige escrituração fiscal mais robusta, emissão de documentos com destaque dos tributos e cumprimento de obrigações acessórias mais complexas.
Como escolher entre os modelos?
A escolha entre manter o recolhimento unificado ou adotar o modelo regular dependerá de fatores estratégicos e características específicas do negócio, como:
- Quem é o público-alvo (consumidor final ou empresas);
- Qual é a posição na cadeia de produção (indústria, atacado, varejo);
- Se a empresa deseja gerar ou aproveitar créditos;
- Se há estrutura contábil e fiscal para lidar com um sistema mais complexo.
Empresas que não querem se preocupar com apurações detalhadas ou cujos clientes não se beneficiariam dos créditos provavelmente permanecerão na forma unificada.
Já empresas que desejam maximizar a eficiência tributária e gerar competitividade em segmentos mais técnicos poderão considerar a separação.
Impacto nas alíquotas: haverá aumento?
O Ministério da Fazenda estima que a alíquota somada de IBS e CBS será de aproximadamente 26,5%. Isso gerou preocupação sobre possível aumento da carga tributária, especialmente para pequenas empresas.
No entanto, para as empresas do Simples que optarem pelo recolhimento unificado com alíquota fixa, a tributação continuará proporcional à faixa de faturamento, o que pode manter a carga efetiva mais baixa — desde que não haja mudança na legislação complementar sobre o Simples.
Já para as empresas que optarem pela separação e forem tributadas pelo regime regular, a carga efetiva poderá ser maior ou menor, dependendo da estrutura de custos e da capacidade de aproveitar créditos.
E os benefícios fiscais? Serão mantidos?
A reforma prevê que os benefícios fiscais concedidos nos regimes anteriores deverão ser revistos ou extintos gradualmente até 2032. Isso inclui isenções, reduções de base de cálculo e regimes especiais, inclusive dentro do Simples.
Por isso, é importante que os empresários estejam atentos ao fim de incentivos locais ou setoriais que atualmente reduzem a carga tributária de determinados segmentos.
Cronograma de transição
A implementação da reforma será feita de forma escalonada:
- 2026: início da cobrança teste da CBS, com alíquota simbólica;
- 2027: CBS entra em vigor substituindo PIS e Cofins;
- 2029: IBS substitui ICMS e ISS gradualmente;
- 2033: fim definitivo dos antigos tributos e plena vigência do novo sistema.
As empresas do Simples terão período de adaptação e poderão escolher a forma de recolhimento, desde que cumpram os requisitos legais. Até lá, é fundamental buscar apoio contábil especializado para tomar decisões seguras.
Como a contabilidade pode ajudar?
Com tantas mudanças, o apoio de um escritório contábil torna-se ainda mais essencial. Na prática, a contabilidade será o diferencial competitivo de quem deseja:
- Reduzir a carga tributária de forma legal e estratégica;
- Escolher corretamente o melhor modelo de recolhimento;
- Garantir conformidade com o novo sistema de obrigações fiscais;
- Identificar oportunidades e riscos na transição entre regimes.
A Ogura Contabilidade está preparada para orientar sua empresa na nova era da tributação brasileira, oferecendo análise personalizada, simulações comparativas e suporte integral.
Conclusão
A Reforma Tributária de 2025 marca o início de uma transformação profunda no sistema fiscal brasileiro, e as empresas do Simples Nacional não estão fora desse movimento.
Embora continuem com algumas facilidades e regras próprias, elas precisarão se adaptar às novas regras do IBS e da CBS, escolhendo entre a simplicidade do recolhimento unificado e a eficiência dos créditos fiscais do regime regular.
É hora de repensar a estrutura tributária do seu negócio e tomar decisões baseadas em dados, estratégia e planejamento.
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