Uma das principais dúvidas de empresários do setor da construção civil é: quanto uma construtora paga de imposto?
A resposta depende de vários fatores, principalmente do tipo de atividade desenvolvida, faturamento, folha de pagamento e regime tributário escolhido pela empresa.
Uma construtora pode ser tributada pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Além disso, a forma de tributação pode variar conforme a empresa execute obras para terceiros, forneça materiais, realize incorporações imobiliárias ou desenvolva outras atividades relacionadas à construção.
Por isso, não existe uma única alíquota que possa ser aplicada a todas as construtoras. A escolha correta do regime tributário pode representar uma diferença significativa no valor dos impostos pagos durante o ano.
Neste artigo, entenda como funciona a tributação de uma construtora e quais pontos precisam ser analisados.
Quais impostos uma construtora precisa pagar?
Índice
Os impostos pagos por uma construtora dependem do regime tributário e das características da atividade.
Entre os principais tributos que podem fazer parte da operação estão:
- IRPJ: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- ISS: imposto relacionado à prestação de serviços;
- Contribuição previdenciária patronal: conforme as regras aplicáveis;
- Tributos incidentes sobre o consumo e faturamento, considerando também a transição para CBS e IBS trazida pela Reforma Tributária.
Além disso, a construção civil possui diversas particularidades relacionadas à tributação das obras, mão de obra e materiais.
Portanto, dois negócios que atuam no setor podem apresentar cargas tributárias diferentes mesmo quando possuem faturamentos semelhantes.
Quanto uma construtora paga no Simples Nacional?
Empresas da construção civil podem utilizar o Simples Nacional quando cumprem os requisitos do regime, inclusive o limite de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual.
Grande parte das atividades relacionadas à construção civil é tributada pelo Anexo IV do Simples Nacional.
Nesse anexo, a alíquota nominal começa em 4,5% na primeira faixa de faturamento e aumenta conforme a receita acumulada pela empresa.
A tabela do Anexo IV possui as seguintes alíquotas nominais:
- Até R$ 180 mil: 4,5%;
- De R$ 180 mil a R$ 360 mil: 9%;
- De R$ 360 mil a R$ 720 mil: 10,2%;
- De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão: 14%;
- De R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões: 22%;
- De R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões: 33%.
É importante destacar que essas são alíquotas nominais. A empresa não passa simplesmente a pagar 22%, por exemplo, sobre todo o faturamento ao entrar na quinta faixa.
O Simples utiliza uma fórmula para encontrar a alíquota efetiva, considerando receita acumulada e parcela a deduzir.
Outro ponto muito importante é que, no Anexo IV, a Contribuição Previdenciária Patronal não está incluída no DAS.
Isso significa que analisar somente a alíquota do Simples pode dar uma impressão equivocada sobre a carga tributária total da construtora.
Quanto uma construtora paga no Lucro Presumido?
O Lucro Presumido também é bastante utilizado por empresas da construção civil.
Nesse regime, IRPJ e CSLL são calculados a partir de percentuais de presunção definidos conforme a atividade realizada.
Essa é justamente uma das razões pelas quais não é correto afirmar que toda construtora paga determinado percentual no Lucro Presumido.
O tratamento pode mudar conforme a natureza da receita e a forma como o contrato é executado. Além de IRPJ e CSLL, a empresa precisa considerar os demais tributos incidentes sobre suas operações.
Por isso, para saber se o Lucro Presumido é melhor que o Simples, é necessário realizar uma simulação completa.
Imagine que uma construtora fature R$ 2 milhões por ano. Não basta calcular quanto ela pagaria de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido e comparar com o DAS.
A contabilidade precisa considerar todos os tributos e encargos relevantes nos dois cenários. Somente depois dessa análise será possível saber qual regime é mais econômico.
Quanto uma construtora paga no Lucro Real?
No Lucro Real, o cálculo do IRPJ e da CSLL considera o resultado tributável efetivamente apurado pela empresa, após os ajustes previstos na legislação.
Por isso, esse regime pode merecer atenção em construtoras com margens de lucro menores ou grande volume de custos e despesas dedutíveis.
Imagine uma empresa que tenha faturamento elevado, mas também enfrente custos significativos com execução das obras.
Utilizar um regime baseado em margens presumidas pode produzir um resultado diferente daquele obtido quando a tributação considera o lucro efetivamente apurado. Entretanto, o Lucro Real exige uma contabilidade e controles financeiros bastante organizados.
Por isso, a decisão precisa considerar tanto a possível economia tributária quanto a complexidade da operação.
Construtora pode pagar menos impostos com planejamento tributário?
Sim. O planejamento tributário permite comparar os regimes e identificar qual deles apresenta a melhor condição para as características da empresa.
Para isso, devem ser analisadas informações como:
- Faturamento atual e projetado;
- Tipo de serviço executado;
- Forma dos contratos;
- Fornecimento ou não de materiais;
- Folha de pagamento;
- Número de colaboradores;
- Custos das obras;
- Margem de lucro;
- Local onde os serviços são executados;
- Estrutura societária.
Essa análise é especialmente importante antes do início de um novo exercício ou quando ocorre uma mudança relevante na operação.
Uma construtora que dobrou de tamanho, por exemplo, não deveria simplesmente continuar utilizando o mesmo regime sem verificar se ele ainda é vantajoso.
Afinal, quanto uma construtora paga de imposto?
Uma construtora pode começar com alíquotas relativamente reduzidas no Simples Nacional, como os 4,5% previstos na primeira faixa do Anexo IV, mas sua carga efetiva aumenta conforme o faturamento e precisa considerar encargos cobrados separadamente.
No Lucro Presumido e no Lucro Real, o cálculo depende ainda mais das características da operação.
Por isso, a melhor forma de descobrir quanto sua construtora deveria pagar de imposto é realizar uma simulação tributária individualizada.
A Ogura Contabilidade pode analisar o faturamento, folha de pagamento, margem, custos e atividades da construtora para comparar Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Com um planejamento tributário adequado, é possível reduzir impostos dentro da lei e evitar que a empresa permaneça em um regime mais caro simplesmente por falta de análise.
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