Como a Reforma Tributária afeta exportadores?

Como a Reforma Tributária afeta exportadores

A Reforma Tributária mantém um princípio importante do sistema brasileiro: as exportações não devem carregar os tributos brasileiros sobre o consumo.

Na prática, as exportações de bens e serviços são imunes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Ao mesmo tempo, o exportador pode manter e utilizar, observadas as regras legais, os créditos gerados nas aquisições utilizadas em sua atividade.

Isso é importante porque uma empresa exportadora compra matérias-primas, energia, serviços, equipamentos e diversos outros itens no Brasil. Se os tributos dessas aquisições se transformassem definitivamente em custo, o produto brasileiro chegaria ao exterior mais caro.

  • A Reforma Tributária procura evitar esse efeito.

 

Entretanto, isso não significa que nada muda para os exportadores. A forma de apuração dos tributos, utilização dos créditos, sistemas fiscais e controles da empresa precisará acompanhar a transição para o novo modelo.

Exportações vão pagar IBS e CBS?

Não. A Lei Complementar nº 214/2025 determina que as exportações de bens e serviços são imunes ao IBS e à CBS.

Além disso, assegura ao exportador a apropriação e utilização dos créditos relativos às operações em que tenha adquirido bens ou serviços, respeitadas as limitações previstas na legislação.

Esse desenho é fundamental para a chamada desoneração das exportações.

Imagine uma indústria brasileira que compra:

  • Matéria-prima;
  • Embalagens;
  • Serviços;
  • Energia;
  • Componentes;
  • Outros insumos.

 

Ao longo dessas aquisições, a empresa poderá acumular créditos de IBS e CBS. Quando vende o produto dentro do Brasil, esses créditos podem ser confrontados com os débitos gerados nas operações tributadas.

Porém, quando o produto é exportado, não existe IBS e CBS sobre a venda ao exterior. Isso poderia gerar acúmulo de créditos. Por essa razão, a legislação assegura ao exportador a manutenção e utilização dos créditos permitidos.

Portanto, a lógica é:

  • Compra no Brasil → pode gerar crédito de IBS/CBS
  • Exportação → não gera IBS/CBS sobre a operação
  • Créditos → podem ser mantidos e utilizados conforme as regras do novo sistema

 

A própria Receita Federal destaca que o objetivo é permitir que os produtos brasileiros cheguem ao mercado externo sem carregar a CBS brasileira.

O que muda nos créditos tributários dos exportadores?

Esse é um dos pontos mais importantes da Reforma Tributária para empresas que exportam.

No sistema anterior, empresas exportadoras podiam acumular créditos relacionados a diferentes tributos, com regras próprias de aproveitamento, compensação ou ressarcimento.

Com a Reforma, o modelo caminha para uma tributação baseada principalmente em IBS e CBS, estruturada sobre uma não cumulatividade mais ampla.

Para o exportador, portanto, não basta acompanhar a alíquota da operação de saída. Será necessário administrar cuidadosamente os créditos acumulados.

Imagine uma empresa que adquira R$ 1 milhão em mercadorias, insumos e serviços utilizados em sua operação exportadora.

Se essas compras gerarem créditos de IBS e CBS, enquanto a venda para o exterior permanece imune, a companhia poderá terminar o período com saldo credor.

Quanto maior for a participação das exportações no faturamento, maior pode ser a importância dessa gestão.

Para o financeiro, isso também significa que crédito tributário precisa entrar na análise do capital de giro.

Um crédito de R$ 500 mil registrado fiscalmente não possui o mesmo efeito sobre o caixa que R$ 500 mil disponíveis na conta bancária.

Por isso, empresas exportadoras precisam acompanhar não apenas quanto possuem em créditos, mas também como e quando conseguem utilizá-los.

Exportação de serviços também fica imune?

Sim, mas existe um cuidado importante. A legislação estabelece que, para fins da imunidade, considera-se exportação de serviço ou bem imaterial o fornecimento para pessoa residente ou domiciliada no exterior com consumo no exterior.

Isso significa que simplesmente emitir uma cobrança para uma empresa estrangeira não transforma automaticamente qualquer prestação em exportação para fins de IBS e CBS.

Imagine uma empresa brasileira de tecnologia contratada por uma companhia dos Estados Unidos. Será necessário analisar as características da prestação e onde ocorre o consumo do serviço.

A legislação também prevê situações específicas para determinados serviços e estabelece que, quando houver fornecimento concomitante no Brasil e no exterior, apenas a parcela correspondente à execução ou consumo no exterior poderá ser tratada como exportação nas condições previstas em lei.

Por isso, empresas que exportam:

  • Software;
  • Consultoria;
  • Marketing;
  • Tecnologia;
  • Engenharia;
  • Design;
  • Serviços profissionais;

 

Precisam revisar contratos e operações para verificar o enquadramento correto.

O que empresas exportadoras precisam fazer em 2026?

O primeiro passo é mapear toda a operação de exportação.

A empresa precisa saber exatamente quais produtos ou serviços exporta, quais insumos utiliza, quais créditos tributários acumula e qual parcela da receita vem do mercado externo.

Também é recomendável:

  • Revisar o cadastro fiscal de produtos e serviços;
  • Verificar a correta classificação das operações;
  • Revisar contratos de exportação de serviços;
  • Adaptar ERP e sistemas fiscais;
  • Acompanhar créditos acumulados;
  • Projetar impactos no fluxo de caixa;
  • Revisar documentos fiscais;
  • Integrar fiscal, contabilidade e financeiro;
  • Acompanhar a regulamentação da Reforma Tributária.

 

A adaptação tecnológica também já está acontecendo.

Em setembro de 2026, o Portal Único Siscomex passou a disponibilizar novos campos relacionados à CBS e ao IBS na Duimp, demonstrando como a Reforma está sendo incorporada aos sistemas utilizados no comércio exterior.

Embora a Duimp esteja diretamente relacionada às importações, a mudança mostra que empresas atuantes no comércio exterior precisam preparar seus sistemas para o novo ambiente tributário.

A Reforma Tributária é positiva para exportadores?

A manutenção da imunidade das exportações e dos créditos de IBS e CBS preserva um princípio essencial: tributos brasileiros sobre o consumo não devem ser exportados junto com os produtos e serviços nacionais.

Isso tende a proteger a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional. Entretanto, os benefícios do novo sistema dependem de uma gestão tributária eficiente.

Uma empresa pode possuir direito a créditos e, ainda assim, enfrentar problemas de caixa se não controlar corretamente sua apuração e utilização.

Por isso, a Reforma Tributária não deve ser tratada apenas como uma mudança de alíquotas.

Para exportadores, ela envolve créditos tributários, capital de giro, contratos, sistemas, documentos fiscais e planejamento financeiro.

A Ogura Contabilidade pode auxiliar empresas exportadoras na análise dos impactos da Reforma Tributária, identificando como as novas regras de IBS e CBS afetam suas operações e quais ajustes precisam ser realizados durante a transição.

Antecipar essa análise permite chegar às próximas etapas da Reforma com processos, sistemas e controles preparados — e evitar que créditos tributários que deveriam favorecer a competitividade da empresa acabem se transformando em recursos parados no balanço.

Entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas em gestão tributária para exportadores!

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