Para viabilizar projetos de impacto social, cultural ou científico, muitas organizações optam por constituir-se como entidades sem fins lucrativos.
Ter um CNPJ formalizado não apenas confere personalidade jurídica e acesso a financiamentos e convênios, mas também abre caminho para benefícios fiscais essenciais à sustentabilidade da instituição.
Porém, o processo de abertura de CNPJ para entidades sem fins lucrativos segue regras específicas, que vão muito além da constituição de uma empresa comum.
Neste guia completo, a Ogura Contabilidade explica de forma detalhada todos os passos, documentos e cuidados necessários para que sua associação, fundação ou organização social ganhe vida legal de forma segura e eficiente.
O que caracteriza uma entidade sem fins lucrativos
Índice
Entidade sem fins lucrativos é toda pessoa jurídica que, em seu objeto social, não visa à obtenção de lucro ou distribuição de resultados entre seus dirigentes e associados.
Em vez disso, direciona recursos e receitas à manutenção de atividades de interesse coletivo: assistência social, cultural, educacional, religiosa, esportiva ou de pesquisa, por exemplo.
Entre as principais figuras jurídicas, destacam-se:
- Associações: Formadas pela união de pessoas para a realização de fins comuns, como clubes, ONGs e instituições culturais.
- Fundações: Criadas a partir de dotação patrimonial, com finalidade específica, geralmente voltada a obras de caráter público ou social.
- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): Associações com reconhecimento especial pelo Ministério da Justiça, que podem firmar termos de parceria com o poder público.
Embora compartilhem o mesmo caráter altruísta, cada forma jurídica tem requisitos próprios de constituição e obrigações acessórias. A escolha adequada depende de aspectos como origem de recursos, governança desejada e formas de captação de doações.
1.Planejamento e definição do modelo jurídico
Antes de redigir qualquer estatuto, o ideal é reunir os fundadores para discutir missão, objetivos, público-alvo e fontes de financiamento.
Essa fase de planejamento deve resultar em decisões claras sobre:
- Tipo de entidade mais compatível: associação, fundação ou OSCIP.
- Órgãos de governança: assembleia geral, diretoria, conselho fiscal e, no caso de fundações, conselho de administração.
- Fontes de receita previstas: doações, convênios públicos, patrocínios e prestação de serviços não lucrativos.
Levantadas as premissas, o próximo passo é elaborar o estatuto social ou ato constitutivo, documento que regerá a vida da entidade.
2.Elaboração do estatuto social ou ato constitutivo
O estatuto social deve conter cláusulas fundamentais, tais como:
- Denominação, sede e duração: Nome oficial da entidade, endereço completo e prazo de existência (podendo ser por prazo indeterminado).
- Finalidade e atividades: Descrição precisa dos objetivos sociais e das atividades a serem desenvolvidas.
- Regras de filiação: Critérios de admissão, direitos e deveres dos associados (no caso das associações).
- Órgãos de direção: Composição, atribuições, quórum de instalação e forma de eleição da diretoria e do conselho fiscal.
- Patrimônio social: Destinação de bens em caso de dissolução da entidade, que deve prever a reversão ao poder público ou a outra entidade sem fins lucrativos.
- Modalidades de assembleias: Periodicidade de reuniões, convocações e quórum mínimo para deliberações.
- Alteração estatutária e dissolução: Regras para modificação do estatuto e, se for o caso, distrato social e destinação do patrimônio remanescente.
Para fundações, o ato constitutivo é elaborado por seus instituintes, com destinação definitiva de bens ou recursos, e exige aprovação judicial em alguns estados.
Para OSCIPs, após registro em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, é necessário requerer qualificação no Ministério da Justiça.
3.Registro em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Com o estatuto ou ato constitutivo pronto, o próximo passo é apresentar o documento ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente, na cidade onde a entidade terá sua sede.
Além do texto estatutário, serão necessários:
- Lista de presença da assembleia ou ato de fundação, assinada por todos os fundadores.
- Documentos de identidade e CPF dos fundadores.
- Comprovante de endereço da sede.
- Pagamento de emolumentos cartorários, cujo valor varia conforme o estado.
O registro confere personalidade jurídica à entidade e gera a certidão de registro, documento indispensável para todas as etapas subsequentes.
4.Obtenção de CNPJ junto à Receita Federal
Com a certidão emitida pelo Cartório, a contabilidade acessa o site da Receita Federal e preenche o formulário eletrônico no Coletor Nacional, informando:
- Natureza jurídica — por exemplo, “Associação Privada” (natureza 195-9) ou “Fundação” (natureza 199-5).
- Código CNAE correspondente à atividade principal — por entidades sem fins lucrativos, normalmente no grupo de “atividades associativas”.
Ao concluir o preenchimento, a Receita Federal disponibilizará o número do CNPJ em poucos minutos, permitindo a emissão de recibos de doações e a abertura de conta bancária em nome da entidade.
5.Inscrição municipal e alvará de funcionamento
Embora entidades sem fins lucrativos não visem lucro, muitas prefeituras exigem inscrição municipal para controle do ISS e emissão de alvará de funcionamento, especialmente se a entidade realiza eventos, cursos ou presta serviços. Para isso, apresente:
- Certidão de registro no Cartório.
- CNPJ e estatuto social.
- Comprovante de endereço.
- Declaração de cumprimento de normas de segurança do trabalho e do corpo de bombeiros, quando aplicável.
Cada prefeitura tem suas regras e prazos, portanto, verifique as exigências locais para evitar atrasos.
6.Obtenção de certidões e benefícios fiscais
Um dos principais atrativos de entidades sem fins lucrativos é a possibilidade de isenção ou redução de tributos, como Imposto de Renda, CSLL, PIS, COFINS e IPTU, além de acesso a títulos de utilidade pública. Para isso, providencie:
- Certidões Negativas de Débitos (CNDs) federais, estaduais e municipais, demonstrando adimplência fiscal.
- Mobilização de documentos específicos para requerer o título de utilidade pública na esfera municipal, estadual ou federal.
- No caso de OSCIPs, obtenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) junto ao Ministério da Cidadania, que confere ainda mais isenções.
Com as certificações em mãos, sua entidade passa a manifestar oficialmente o caráter filantrópico, abrindo portas para convênios governamentais e melhorando a confiança de doadores e patrocinadores.
Conclusão
Abrir CNPJ para uma entidade sem fins lucrativos é um processo que envolve etapas específicas e cuidados jurídicos e contábeis, mas que resulta em uma base sólida para desenvolver projetos sociais, culturais ou científicos com segurança e legitimidade.
Na Ogura Contabilidade, oferecemos assessoria completa para entidades sem fins lucrativos, incluindo:
- Consultoria para escolha do modelo jurídico mais adequado.
- Elaboração ou revisão de estatutos e atos constitutivos.
- Registro em Cartório e obtenção de CNPJ.
- Inscrições municipais, alvarás e requerimento de isenções.
- Organização contábil, elaboração de demonstrações financeiras e apoio na prestação de contas.
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