Recolher CBS e IBS fora do Simples ou trocar de regime tributário?

Recolher CBS e IBS fora do Simples ou trocar de regime tributário

A CBS e o IBS passaram a fazer parte das decisões estratégicas das empresas brasileiras com a chegada da Reforma Tributária.

Diante disso, entre as principais dúvidas dos empresários está a seguinte:

Vale mais a pena permanecer no Simples Nacional recolhendo esses tributos dentro da guia única, optar pelo recolhimento de CBS e IBS fora do DAS ou migrar para outro regime?

A resposta depende de uma análise criteriosa do negócio, pois a escolha pode influenciar diretamente a carga tributária, a competitividade, o fluxo de caixa e a lucratividade.

Neste artigo, você entenderá como funciona essa nova possibilidade, quais fatores devem ser avaliados antes da decisão e por que o planejamento tributário se tornou ainda mais importante após a Reforma Tributária.

Como a Reforma Tributária alterou o Simples Nacional?

Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, a Reforma Tributária não extinguiu o Simples Nacional.

No entanto, a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) trouxe uma novidade importante: a possibilidade de recolher esses dois tributos fora da guia única do Simples.

Na prática, o empresário passa a ter duas possibilidades:

  • A primeira consiste em continuar exatamente como ocorre atualmente, recolhendo todos os tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

 

  • A segunda alternativa permite que a empresa permaneça enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas apure e recolha CBS e IBS pelas regras gerais do IVA Dual.

 

Essa mudança foi criada para reduzir distorções existentes nas operações entre empresas, especialmente no aproveitamento de créditos tributários.

Embora o novo modelo aumente as possibilidades de planejamento tributário, ele também exige análises muito mais cuidadosas antes da escolha.

O que significa recolher CBS e IBS fora do Simples Nacional?

Quando a empresa opta pelo recolhimento separado de CBS e IBS, ela continua sendo optante pelo Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a seguir as regras gerais desses dois impostos.

Isso significa que CBS e IBS deixam de ser pagos dentro da guia única e passam a ser apurados separadamente.

Essa alteração produz alguns efeitos importantes:

  • Primeiro, os tributos passam a ser destacados na nota fiscal de forma semelhante ao que ocorre nos regimes tradicionais.

 

  • Segundo, os clientes da empresa podem aproveitar os créditos tributários decorrentes dessas operações, quando a legislação permitir.

 

  • Terceiro, a própria empresa também passa a aproveitar créditos relativos às aquisições realizadas, conforme as regras do novo sistema.

 

Na prática, cria-se um modelo híbrido, que combina parte das características do Simples Nacional com parte das regras aplicáveis aos demais regimes tributários.

Essa possibilidade tende a beneficiar principalmente empresas que atuam em cadeias produtivas e realizam grande volume de operações entre pessoas jurídicas.

Por que essa possibilidade foi criada?

Uma das principais preocupações durante a elaboração da Reforma Tributária era preservar a competitividade das pequenas empresas.

No modelo tradicional do Simples Nacional, os tributos recolhidos dentro do DAS não geram créditos tributários.

Por sua vez, com a implementação do IVA Dual, isso poderia fazer com que grandes empresas deixassem de comprar de fornecedores optantes pelo Simples, priorizando empresas cujas operações permitissem maior recuperação de créditos.

Para evitar essa perda de competitividade, surgiu a possibilidade de recolhimento separado de CBS e IBS.

Assim, o cliente empresarial poderá aproveitar os créditos correspondentes, tornando o fornecedor optante pelo Simples mais competitivo no mercado B2B.

Essa mudança demonstra que a Reforma Tributária buscou equilibrar a simplificação oferecida pelo Simples Nacional com a lógica do sistema de créditos característica do IVA.

Em quais situações vale a pena recolher CBS e IBS fora do Simples?

Não existe resposta única para essa pergunta, pois cada empresa possui características próprias. Entretanto, alguns cenários indicam maior potencial de vantagem.

  • Empresas que vendem predominantemente para outras pessoas jurídicas costumam ser as principais candidatas a essa alternativa.

 

Nesse tipo de operação, o aproveitamento de créditos tributários pelo comprador pode representar um diferencial competitivo importante.

Muitos clientes empresariais tendem a valorizar fornecedores que permitam a recuperação desses créditos, principalmente em setores industriais e comerciais.

  • Outro fator relevante é a estrutura de custos da empresa.

 

Negócios que realizam grande volume de compras de mercadorias, matérias-primas, insumos ou serviços sujeitos à incidência de CBS e IBS podem aproveitar créditos significativos, reduzindo sua carga tributária efetiva.

Ainda assim, é importante destacar que nenhuma dessas situações elimina a necessidade de uma análise individualizada.

Quando permanecer com CBS e IBS dentro do Simples pode ser mais vantajoso?

Da mesma forma, existem diversos cenários em que manter o recolhimento integral dentro do DAS continua sendo a melhor alternativa.

Empresas que atuam principalmente com consumidores finais costumam ter menor necessidade de destacar CBS e IBS nas notas fiscais, pois seus clientes normalmente não aproveitam créditos tributários.

Também tendem a permanecer bem posicionadas no Simples empresas com baixo volume de despesas geradoras de créditos ou estruturas operacionais mais enxutas.

Entretanto, essa decisão jamais deve ser baseada apenas na facilidade operacional. É indispensável comparar os impactos financeiros produzidos por cada alternativa.

Vale a pena migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real?

Essa é outra pergunta que ganhou destaque após a Reforma Tributária. A possibilidade de recolher CBS e IBS separadamente não significa que a migração para outro regime tenha deixado de fazer sentido.

Em alguns casos, o Lucro Presumido poderá apresentar carga tributária inferior ao Simples Nacional, especialmente para empresas de determinados segmentos e níveis de faturamento.

Já o Lucro Real pode ser interessante para organizações com elevada estrutura de custos e grande potencial de aproveitamento de créditos tributários.

No entanto, essa decisão envolve muito mais do que comparar alíquotas.

Também devem ser considerados fatores como:

  • Faturamento anual;
  • Margem de lucro;
  • Despesas dedutíveis;
  • Folha de pagamento;
  • Perfil dos clientes;
  • Estrutura operacional;
  • Expectativa de crescimento;
  • Necessidade de aproveitamento de créditos.

Conclusão

A possibilidade de recolher CBS e IBS fora do Simples Nacional representa uma das mudanças mais relevantes trazidas pela Reforma Tributária para micro e pequenas empresas. No entanto, isso não significa que essa alternativa será automaticamente mais vantajosa ou que migrar para outro regime tributário seja a melhor decisão.

Cada empresa possui características próprias relacionadas ao faturamento, estrutura de custos, perfil dos clientes, margem de lucro e estratégia de crescimento. Todos esses fatores precisam ser considerados antes de qualquer mudança.

Por isso, o planejamento tributário tornou-se ainda mais importante.

Comparar diferentes cenários, avaliar impactos financeiros e contar com o apoio de uma contabilidade especializada é fundamental para escolha do regime mais eficiente para cada realidade empresarial.

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