Posso ser sócio de duas empresas do Simples Nacional?

Posso ser sócio de duas empresas do Simples Nacional

Posso ser sócio de duas empresas do Simples Nacional? Sim. Não existe uma regra geral que impeça uma pessoa de participar de duas ou mais empresas optantes pelo Simples Nacional ao mesmo tempo.

No entanto, isso não significa que seja possível abrir vários CNPJs para faturar até R$ 4,8 milhões em cada um deles e manter todos no regime.

A legislação estabelece regras específicas para quem possui participação em mais de uma empresa. Por isso, antes de abrir um segundo CNPJ, é importante analisar toda a estrutura societária.

Neste conteúdo, a Ogura Contabilidade explica quando uma pessoa pode ser sócia de duas empresas do Simples Nacional e quais cuidados precisam ser tomados.

É permitido ter duas empresas no Simples Nacional?

Sim. Uma pessoa pode ser sócia de duas, três ou até mais empresas optantes pelo Simples Nacional, desde que sejam respeitadas as condições previstas na legislação.

Um dos pontos mais importantes está relacionado ao limite de receita bruta. Atualmente, o limite geral do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano.

Quando uma pessoa participa de mais de uma empresa enquadrada no regime, não basta verificar individualmente se cada CNPJ permanece abaixo desse valor. É necessário observar as regras de receita bruta global.

Imagine, por exemplo, uma pessoa que seja sócia de duas empresas:

  • Empresa A: Faturamento anual de R$ 2 milhões
  • Empresa B: Faturamento anual de R$ 1,5 milhão

 

Nesse exemplo, a receita bruta global é de R$ 3,5 milhões.

Considerando apenas esse critério, o valor continua abaixo do limite geral de R$ 4,8 milhões.

Agora imagine que a Empresa A tenha faturado R$ 3 milhões e a Empresa B outros R$ 2,5 milhões. A soma seria de R$ 5,5 milhões, ultrapassando o limite.

É justamente por isso que abrir outro CNPJ não deve ser tratado como uma forma automática de ampliar o limite disponível no Simples.

E se eu for sócio de uma empresa que não está no Simples?

Uma pessoa pode ser sócia de uma empresa do Simples Nacional e possuir participação em outra pessoa jurídica enquadrada, por exemplo, no Lucro Presumido ou Lucro Real.

Porém, a legislação estabelece condições específicas.

Quando o sócio de uma empresa optante pelo Simples possui mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, a receita bruta global das empresas precisa ser observada.

Se essa receita ultrapassar o limite previsto para o Simples Nacional, haverá impedimento.

Também existem regras quando o sócio ou titular da empresa do Simples atua como administrador ou equiparado em outra pessoa jurídica com fins lucrativos.

  • Por isso, não basta perguntar: “Minha empresa fatura menos de R$ 4,8 milhões?”
  • É necessário perguntar também: “De quais outras empresas os sócios participam e qual é o faturamento delas?”

 

Essa análise deve fazer parte tanto da entrada quanto da permanência no Simples Nacional.

Posso abrir duas empresas para dividir o faturamento?

Abrir duas empresas apenas para dividir artificialmente uma única operação e permanecer dentro do limite do Simples Nacional pode gerar problemas fiscais.

Imagine um negócio que, na prática, possui os mesmos clientes, mesma estrutura, mesmos funcionários, mesmo endereço e uma única operação econômica, mas seu faturamento é dividido entre dois CNPJs exclusivamente para reduzir a tributação.

A existência formal de dois CNPJs não significa necessariamente que existem duas empresas verdadeiramente independentes.

Estruturas artificiais podem ser questionadas pela Receita Federal, especialmente quando não possuem propósito empresarial real e são utilizadas apenas para fragmentar receitas ou contornar limitações tributárias.

Ter duas empresas é perfeitamente possível. O que precisa existir é coerência econômica, societária e operacional na estrutura adotada.

O que acontece se as empresas ultrapassarem o limite?

Quando a receita bruta global ultrapassa os limites aplicáveis, as empresas não poderão permanecer no Simples Nacional.

A forma e o momento em que os efeitos da exclusão acontecem dependem da situação concreta, inclusive do percentual pelo qual o limite foi ultrapassado e da hipótese legal que provocou o impedimento. Por isso, acompanhar o faturamento apenas no final do ano é arriscado.

Empresários que possuem participação em vários CNPJs precisam realizar um monitoramento periódico da receita bruta global.

Se os negócios estão crescendo rapidamente, uma projeção pode mostrar antecipadamente que o limite será ultrapassado.

Isso permite estudar a migração para outro regime tributário e evitar decisões tomadas às pressas.

Ser sócio de duas empresas aumenta os impostos?

Não necessariamente. Cada empresa continuará possuindo sua própria apuração tributária de acordo com suas receitas, atividades, faixa de faturamento e regras do Simples Nacional.

Entretanto, participar de mais empresas pode influenciar o direito de permanecer no regime.

Além disso, cada CNPJ possui obrigações próprias, como emissão de documentos fiscais, escrituração, declarações, folha de pagamento e demais rotinas aplicáveis.

Por isso, antes de abrir uma segunda empresa, vale fazer uma simulação tributária e societária.

Em determinadas situações, abrir outro CNPJ faz sentido porque realmente existe um novo negócio, atividade ou sociedade. Em outras, pode ser mais eficiente manter as operações dentro da empresa existente.

O que analisar antes de abrir uma segunda empresa?

Antes de constituir outro CNPJ, o empresário deve apresentar ao contador todas as suas participações societárias.

A análise deve considerar principalmente:

  • Percentual de participação em cada empresa;
  • Faturamento atual de cada CNPJ;
  • Projeção de faturamento para os próximos meses;
  • Regime tributário das empresas;
  • Atividade exercida por cada negócio;
  • Eventual atuação como administrador em outras empresas;
  • Existência de relações operacionais entre os CNPJs;
  • Impacto sobre a permanência no Simples Nacional.

 

Esse cuidado é especialmente importante quando os negócios estão próximos do limite de R$ 4,8 milhões.

Um planejamento realizado antecipadamente permite organizar o crescimento sem criar uma estrutura societária que posteriormente provoque problemas tributários.

Vai abrir uma segunda empresa? Conte com a Ogura Contabilidade

Como vimos, é possível ser sócio de duas ou mais empresas do Simples Nacional.

No entanto, ter vários CNPJs não significa possuir um limite independente de R$ 4,8 milhões para cada negócio. Dependendo da estrutura societária, é necessário analisar a receita bruta global das empresas e outras condições previstas na legislação.

Também é preciso ter atenção quando o empresário participa de empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real, exerce função de administrador em outra pessoa jurídica ou pretende estruturar novos negócios.

A Ogura Contabilidade pode analisar suas participações societárias, faturamento e projeções para verificar se a abertura de uma segunda empresa afeta o enquadramento tributário dos seus negócios.

Entre em contato com a Ogura Contabilidade antes de abrir um novo CNPJ e descubra a forma mais segura e econômica de organizar suas empresas.

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