Imposto de Renda 2025: veja como declarar

Imposto de Renda 2025

Com o período para entrega do Imposto de Renda 2025 muitas dúvidas começam a surgir em meio aos contribuintes. Por sua vez, foi pensando nisso que a Ogura Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.

Continue conosco para conferir quem precisa declarar o Imposto de Renda, quem pode ser dependente e quais são os documentos necessários.

Além disso, aqui mesmo neste artigo, vamos explicar como você pode enviar a sua declaração com o apoio do nosso time de especialistas.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?

De acordo com a Receita Federal, a apresentação da declaração de Imposto de Renda é obrigatória para todos os contribuintes que atendam ao menos um dos critérios abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano passado;
  • Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Obteve em qualquer mês do ano anterior, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Recebeu isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Recebeu no ano anterior, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Tinha até 31 de dezembro do ano anterior a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro do ano anterior;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Se você se enquadra em uma das situações acima, é muito importante se atentar aos prazos e cumprir a determinação do fisco, afim de evitar multas e outras penalidades.

Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?

A inclusão de dependentes na declaração de Imposto de Renda é uma das estratégias que os contribuintes podem utilizar para abater a base de cálculo de um possível imposto a pagar, e a depender do caso, conseguir um valor de restituição maior.

Para cada dependente informado, o contribuinte recebe um abatimento na base de cálculo do IR, e além disso, pode lançar despesas com saúde e educação destes dependentes, o que também contribui para reduzir a base de cálculo do imposto.

Dito isso, veja quem pode ser dependente no Imposto de Renda 2025:

  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
  • Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade;
  • Filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade;
  • Pais, avós e bisavós que no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Atenção: Um mesmo dependente não pode constar na declaração de dois ou mais contribuintes, nem mesmo, pode enviar a sua própria declaração de IR.

Quais os documentos necessários para enviar o Imposto de Renda 2025?

Para garantir o correto preenchimento da declaração de IR, é importante que o contribuinte reúna todos os documentos que comprovem seus rendimentos no ano anterior, bem como, a compra, venda e posse de bens.

Veja uma lista completa de documentos importantes para fins de entrega da declaração de Imposto de Renda:

Declaração do ano anterior:

  • Se você já fez declaração de imposto de renda antes, separe a última declaração apresentada junto com o recibo de entrega.

Comprovações de renda:

  • Informes de rendimentos provenientes de instituições financeiras, incluindo corretoras de valores;
  • Comprovantes de rendimentos como salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, entre outros;
  • Documentação de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis provenientes de entidades jurídicas.
  • Informações e documentos relativos a outras fontes de renda, como pensão alimentícia, doações, heranças, entre outros;
  • Resumo mensal do livro caixa acompanhado da memória de cálculo do carnê-leão;
  • DARFs referentes ao carnê-leão.

Comprovação de bens e direitos:

  • Documentos que atestem compra e venda, tais como contratos, escrituras e documentos de transferência.

Comprovação de dívidas e ônus:

  • Informações e documentos relativos a dívidas e ônus contraídos e/ou quitados durante o período.

Comprovação de renda variável:

  • Controle detalhado de compra e venda de ações, incluindo apuração mensal de impostos.
  • DARFs relacionados a operações de renda variável.

Outras informações:

  • Dados bancários para possível restituição ou débitos das cotas de imposto apurado;
  • Informações sobre dependentes, incluindo nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento, Endereço atualizado;
  • Detalhes sobre a atividade profissional exercida atualmente;
  • Pagamentos e doações efetuados;
  • Recibos de pagamentos ou informes de rendimento de planos ou seguros de saúde, com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente;
  • Comprovantes de despesas médicas e odontológicas, contendo CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação dos pacientes;
  • Comprovantes de despesas com educação, indicando CNPJ da empresa emissora e o aluno;
  • Documento comprobatório de quitação de contribuições para a Previdência Social e previdência privada, contendo o CNPJ da empresa emissora;
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Guia da Previdência Social (GPS) referente ao ano completo e cópia da carteira profissional do empregado doméstico;
  • Comprovantes oficiais de pagamento a candidatos políticos ou partidos políticos.

Para não cometer erros e evitar problemas fiscais ao enviar sua declaração de Imposto de Renda, conte com o suporte especializado do time de contadores da Ogura Contabilidade.

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